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Auditoria de obras de grande porte

Atualizado em: 29 de maio de 2026
Neste artigo: Como este tema se aplica ao seu condomínio O que é auditoria de obras e para que serve Quando a auditoria se justifica Auditoria contábil versus auditoria técnica Auditoria contábil Auditoria técnica A combinação ideal Quem pode fazer a auditoria no condomínio Para a auditoria contábil Para a auditoria técnica E o conselho fiscal? Como contratar e conduzir a auditoria 1. Defina o escopo antes de contratar 2. Verifique a independência do profissional 3. Formalize a contratação 4. Organize o acesso à documentação 5. Acompanhe o trabalho e valide o relatório 6. Apresente o relatório à assembleia O que fazer quando a auditoria encontra irregularidades Passo a passo quando o relatório aponta problemas O que o condomínio pode buscar juridicamente Condomínio horizontal: atenção às obras externas Sinais de que a obra precisa de atenção redobrada Caminhos para conduzir a auditoria de obras O condomínio precisa de auditoria ou revisão técnica de uma obra? Perguntas frequentes Como fazer auditoria de obras no condomínio? O condomínio precisa contratar auditor externo para obras grandes? Quem pode auditar as obras do condomínio? O conselho fiscal pode auditar obras de condomínio? O que a auditoria de obra verifica no condomínio? Fontes e referências
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Como este tema se aplica ao seu condomínio

Condomínio pequeno · até 50 unidades

Em condomínios pequenos, a auditoria externa de obras raramente se justifica — o custo do serviço costuma ser desproporcional ao valor da obra. O controle é feito pelo próprio conselho fiscal com eventual apoio de um contador de confiança. O que importa aqui é ter ao menos três orçamentos, exigir nota fiscal de tudo e manter o conselho informado antes, durante e depois.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

No condomínio médio, a "auditoria" costuma ser uma revisão estruturada feita pelo conselho fiscal com o apoio pontual de um contador ou engenheiro contratado para a ocasião. Não é uma auditoria formal, mas pode ser muito eficaz: um profissional externo contratado para revisar medições e pagamentos representa uma despesa pequena que pode evitar prejuízos muito maiores.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínios grandes, a auditoria independente de obras é uma prática recomendada para projetos de maior valor. Envolve a revisão de contratos, medições, notas fiscais e cronograma — e pode ser conduzida por empresa de auditoria contábil, engenheiro independente ou ambos. Além de proteger o patrimônio, protege o síndico de questionamentos futuros.

Auditoria de obras de grande porte em condomínio é o processo de verificação independente — contábil, técnica ou combinada — de uma obra relevante executada nas áreas comuns, com o objetivo de confirmar que o que foi contratado foi executado, que os pagamentos correspondem ao que foi efetivamente entregue e que os recursos do condomínio foram aplicados de forma correta. Não é obrigatória por lei, mas é uma das ferramentas mais eficazes de governança condominial para obras acima de determinado valor.

O que é auditoria de obras e para que serve

Obras de grande porte — reforma de fachada, impermeabilização, modernização de elevadores, reforma estrutural, instalação de sistemas de segurança — representam os maiores desembolsos que um condomínio faz ao longo de anos. São contratos que envolvem decisões técnicas complexas, materiais de difícil verificação visual, etapas que se sobrepõem e valores que podem comprometer o fundo de reserva, gerar taxa extraordinária ou até exigir financiamento coletivo.

É justamente nesse contexto de complexidade e valor elevado que a auditoria de obras faz sentido. Ela responde a três perguntas fundamentais:

  • O que foi executado é o que foi contratado? A obra entregou todos os itens previstos no escopo, com os materiais especificados e na quantidade correta?
  • O que foi pago corresponde ao que foi feito? Cada medição aprovada reflete o avanço real da obra — ou houve pagamentos adiantados, itens cobrados sem execução ou sobrepreço em materiais?
  • Os controles financeiros estão corretos? As notas fiscais existem, são válidas, os tributos foram recolhidos e as obrigações acessórias estão em ordem?

É importante deixar claro desde o início: a auditoria de obras não é punição ao síndico. Não é sinônimo de desconfiança, nem um mecanismo de oposição política. É uma ferramenta de governança que protege todos os lados — o síndico que administrou a obra de boa-fé tem no laudo do auditor uma documentação independente que valida suas decisões; os moradores têm a confirmação de que os recursos coletivos foram bem aplicados; o conselho fiscal tem subsídio técnico para emitir um parecer fundamentado sobre um assunto que vai além das contas do mês.[1]

Outro ponto importante: a auditoria de obras não é exigência legal para condomínios residenciais. O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece as atribuições do síndico em relação às obras, mas não determina que obras sejam auditadas por profissional externo.[2] O que existe é uma sólida razão prática — especialmente em condomínios médios e grandes — para adotar essa prática como parte da governança de projetos de alto impacto financeiro.

Quando a auditoria se justifica

Nem toda obra precisa de auditoria externa. O critério principal é uma combinação de valor, complexidade e risco. A auditoria passa a fazer sentido quando:

  • O valor da obra representa uma parcela expressiva do orçamento anual do condomínio ou exigiu taxa extraordinária ou financiamento
  • O escopo envolve itens de difícil verificação visual — impermeabilização subterrânea, estruturas internas, instalações elétricas embutidas
  • Houve aditivos ao contrato original que aumentaram o valor contratado
  • O conselho fiscal ou moradores identificaram inconsistências nas medições ou nos pagamentos
  • A obra se prolongou além do prazo previsto e as justificativas não estão documentadas
  • Há troca de síndico durante a obra, e o novo gestor precisa assumir com clareza o que foi feito e o que resta

Uma obra de pintura de corredores internos com valor dentro do orçamento aprovado provavelmente não precisa de auditoria externa. Uma reforma de fachada com andaimes, produtos especializados e parcelas mensais ao longo de meses é exatamente o tipo de projeto que se beneficia de um olhar independente.

Auditoria contábil versus auditoria técnica

Este é o ponto que mais gera confusão na prática. Muitos condomínios que decidem "contratar uma auditoria" acabam contratando apenas um dos dois tipos de verificação — e isso pode deixar brechas importantes no controle. Entender a diferença é o primeiro passo para montar uma estratégia de fiscalização eficaz.

Auditoria contábil

A auditoria contábil verifica o aspecto financeiro e documental da obra. É realizada por contador devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que atua sob as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade).[3] O foco está em:

  • Verificar se todas as notas fiscais existem, são válidas e correspondem aos serviços contratados
  • Conferir se os pagamentos foram feitos nos valores e datas previstos no contrato
  • Analisar se houve adiantamentos sem previsão contratual
  • Verificar retenções tributárias — ISS, INSS sobre mão de obra, contribuições
  • Confirmar a idoneidade fiscal da empresa contratada (certidões negativas)
  • Identificar pagamentos duplicados ou divergências entre contratos e comprovantes

A auditoria contábil responde à pergunta: "O dinheiro foi para onde devia ir, da forma que devia?"

Auditoria técnica

A auditoria técnica verifica se a obra foi executada conforme contratado. É realizada por engenheiro ou arquiteto com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com especialização compatível com o tipo de obra — patologias da construção, estruturas, impermeabilização, instalações, conforme o caso.[3] O foco está em:

  • Confirmar se os materiais aplicados são os especificados em contrato e memorial descritivo
  • Verificar se as quantidades executadas correspondem às medições aprovadas — metragem real de impermeabilização, volume de concreto, extensão de pintura
  • Identificar serviços contratados mas não executados ou executados parcialmente
  • Avaliar a qualidade técnica da execução — aplicação correta de produtos, espessuras, tratamentos
  • Verificar conformidade com normas técnicas aplicáveis, em especial a ABNT NBR 5674 (manutenção predial)

A auditoria técnica responde à pergunta: "O que foi pago, foi feito? E foi feito do jeito certo?"

A combinação ideal

Em obras de maior complexidade e valor, o ideal é ter as duas: a auditoria contábil garante que o fluxo financeiro está em ordem; a auditoria técnica garante que a execução física corresponde ao que foi pago. Um condomínio pode ter todas as notas fiscais corretas — e mesmo assim ter pago por serviços não executados ou por materiais de qualidade inferior ao contratado. As duas verificações são complementares, não substitutivas.[1]

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

No condomínio médio, a abordagem mais prática é contratar um profissional externo pontualmente — um engenheiro para verificar a execução física ou um contador para revisar os documentos financeiros. Não é necessário montar uma auditoria completa: uma revisão estruturada por um profissional independente, com foco nos itens de maior valor da obra, já oferece segurança considerável ao conselho e aos moradores. O custo desse serviço pontual tende a ser acessível e pode ser previsto na previsão orçamentária da obra.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínio grande, a abordagem mais robusta é contratar ambos os tipos — auditoria contábil e auditoria técnica — como parte do processo de governança da obra. O custo total das duas auditorias, diluído sobre o valor da obra, tende a ser proporcionalmente pequeno. Muitos condomínios grandes já incluem o custo de auditoria na previsão orçamentária da obra desde a fase de aprovação em assembleia, tratando a auditoria como item fixo de controle — não como resposta a um problema identificado.

Quem pode fazer a auditoria no condomínio

A resposta depende do tipo de auditoria que está sendo contratada — e de um princípio inegociável: independência. O profissional ou empresa contratada para auditar a obra não pode ter nenhum vínculo com a construtora, a administradora ou o próprio síndico. A isenção é o que dá valor ao trabalho.[1]

Para a auditoria contábil

Contador ou empresa de auditoria contábil com registro ativo no CRC estadual competente. É importante verificar se a empresa ou profissional tem experiência em condomínios — a contabilidade condominial tem particularidades (regime de caixa, fundo de reserva, cota condominial, retenções sobre serviços) que diferem da contabilidade empresarial comum. O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é o órgão regulador do setor em âmbito federal.

Para a auditoria técnica

Engenheiro civil ou arquiteto registrado no CREA ou CAU, com especialização compatível com o tipo de obra. Para uma reforma de fachada com aplicação de revestimento e impermeabilização, por exemplo, o profissional ideal tem formação em patologias da construção ou manutenção predial — não basta ser engenheiro civil generalista. O profissional deve emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo trabalho de auditoria, o que formaliza sua responsabilidade pelo laudo.

E o conselho fiscal?

O conselho fiscal tem papel essencial, mas diferente. Ele não substitui o auditor externo — e o auditor externo não substitui o conselho fiscal. Os dois são complementares. O conselho fiscal é o órgão interno de fiscalização, com a atribuição legal de examinar as contas do síndico e emitir parecer (art. 1.356 do Código Civil).[2] Na auditoria de obras, o papel do conselho é coordenar o processo — definir o escopo da auditoria, contratar o profissional externo (com autorização do síndico ou de assembleia, conforme previsto na convenção), acompanhar o trabalho e incorporar as conclusões ao seu parecer formal.

Um conselho fiscal que, na ausência de recursos para contratar auditor externo, faz ele mesmo uma revisão estruturada da documentação da obra — com checklist, acesso aos contratos, medições e notas — já está exercendo uma forma de controle valiosa. A diferença para o auditor externo é a expertise técnica e a isenção formal, não a disposição de analisar.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

No condomínio médio, o conselho fiscal costuma ser o protagonista do processo. Ele solicita ao síndico acesso completo à documentação da obra, organiza os documentos, contrata pontualmente um profissional de confiança para revisar as medições ou os pagamentos, e consolida as conclusões no parecer para a assembleia. Em obras de valor relevante para o porte do condomínio, a assembleia pode deliberar formalmente sobre a contratação de uma revisão externa — o que dá ao processo ainda mais legitimidade.

Condomínio grande · 151+ unidades

Em condomínio grande, o conselho fiscal frequentemente atua como gestor do contrato de auditoria — não como executor da análise. Ele define o escopo junto ao síndico, aprova o profissional ou empresa contratada, acompanha o andamento do trabalho e valida o relatório final antes de apresentá-lo à assembleia. Em condomínios com síndico profissional, a auditoria de obras pode estar prevista em contrato como entregável do próprio síndico — que contrata o auditor e responde pelo relatório perante o conselho e a assembleia.

Como contratar e conduzir a auditoria

A contratação de uma auditoria de obras segue um fluxo que pode ser estruturado em etapas. O objetivo é que o processo seja claro, documentado e com responsabilidades bem definidas — para que o laudo final tenha validade perante a assembleia e, se necessário, perante o Judiciário.

1. Defina o escopo antes de contratar

O primeiro passo é definir claramente o que será auditado. Isso inclui: o período da obra a ser verificado, os contratos envolvidos, os tipos de verificação desejados (contábil, técnica ou ambas) e os entregáveis esperados. Um escopo mal definido gera um relatório que não responde às dúvidas reais do conselho.

2. Verifique a independência do profissional

Antes de contratar, confirme que o profissional ou empresa não tem vínculo com a construtora, com a administradora ou com o síndico. Isso inclui relação de trabalho passada recente, participação societária ou qualquer prestação de serviço para as partes envolvidas na obra. Sem independência, o laudo não tem valor.

3. Formalize a contratação

A auditoria deve ser formalizada por contrato, com escopo, prazo, valor e forma de entrega do relatório definidos. Se o valor estiver acima do limite que a convenção permite ao síndico contratar sem deliberação em assembleia, o processo precisa passar pela assembleia antes de ser contratado. Verifique esse limite na convenção do condomínio.

4. Organize o acesso à documentação

O auditor precisa de acesso a: contrato original da obra com memorial descritivo, todos os aditivos firmados, medições aprovadas mês a mês, notas fiscais correspondentes, comprovantes de pagamento, extratos bancários do período da obra, cronograma original e efetivamente executado. Organizar essa documentação antes do início do trabalho economiza tempo e reduz o custo da auditoria.

5. Acompanhe o trabalho e valide o relatório

O conselho fiscal deve acompanhar o andamento da auditoria, estar disponível para esclarecer dúvidas do auditor e receber o relatório preliminar antes da versão final. Se houver pontos de discordância sobre os fatos — não sobre as conclusões — este é o momento de corrigir. O relatório final deve ser claro, objetivo e apresentar tanto os pontos conformes quanto os pontos que merecem atenção ou que foram identificados como irregulares.

6. Apresente o relatório à assembleia

O relatório de auditoria deve ser apresentado em assembleia, seja na AGO ou em AGE convocada especificamente para esse fim. Ele deve estar disponível para todos os moradores com antecedência suficiente para leitura — pelo menos cinco dias antes da assembleia é uma boa prática, ainda que a convenção não exija prazo específico para esse tipo de documento.

Condomínio médio · 51 a 150 unidades

No condomínio médio, a contratação de uma revisão pontual por profissional externo — contador ou engenheiro — pode ser feita pelo síndico dentro do orçamento aprovado para a obra, desde que prevista. Se não estiver prevista e o valor for relevante, o conselho pode recomendar ao síndico que submeta a contratação à assembleia como medida de transparência. O processo costuma ser mais ágil do que em condomínios grandes: um profissional experiente, com o escopo definido, pode entregar um parecer técnico ou contábil em poucos dias de trabalho.

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Em condomínio grande, o processo de contratação da auditoria tende a ser mais formal: seleção de empresas com experiência comprovada em condomínios, análise de propostas, validação do currículo dos profissionais que assinarão o laudo, e formalização de um contrato com escopo detalhado e cláusulas de confidencialidade. A auditoria de uma obra de maior porte pode se estender por algumas semanas — especialmente se envolver vistoria técnica em campo além da análise documental. O custo do trabalho deve ser parte da previsão orçamentária da obra.

O que fazer quando a auditoria encontra irregularidades

A auditoria revelou algo que não estava certo. Esse momento exige calma, método e proporcionalidade. A maioria das irregularidades identificadas em auditorias condominiais não é fruto de má-fé — são erros de controle, medições imprecisas, documentação incompleta ou divergências entre o contratado e o executado que podem ter explicação. Tratar toda irregularidade como crime antes de investigar destrói o ambiente de governança e prejudica a resolução dos problemas reais.[1]

Passo a passo quando o relatório aponta problemas

  1. Leia o relatório integralmente antes de qualquer ação. Entenda o que foi identificado, qual a natureza do problema (técnico, contábil, documental), qual o valor envolvido e qual o grau de certeza do auditor. Muitos relatórios distinguem "irregularidade confirmada" de "ponto que merece esclarecimento" — são situações diferentes que exigem respostas diferentes.
  2. Comunique ao síndico antes de qualquer divulgação. O conselho deve reunir-se com o síndico para apresentar as conclusões do relatório e dar oportunidade de resposta. Muitos pontos se resolvem nessa etapa — o síndico apresenta a documentação que faltava ou explica uma decisão que pareceu irregular.
  3. Classifique o que ficou sem explicação. Após a resposta do síndico, classifique os pontos: o que foi esclarecido satisfatoriamente e o que permanece sem justificativa adequada. Esta separação é fundamental para o parecer do conselho.
  4. Formalize o parecer com clareza. O conselho deve emitir seu parecer indicando explicitamente quais pontos foram auditados, quais estão em conformidade, quais geraram questionamentos, quais foram esclarecidos e quais permanecem em aberto. Um parecer que diz apenas "reprovamos as contas" sem detalhar o que foi encontrado não cumpre sua função.
  5. Apresente à assembleia com documentação. O relatório do auditor e o parecer do conselho devem ser apresentados juntos em assembleia. Os moradores precisam das duas peças para deliberar com informação. A assembleia é quem decide o que fazer com o síndico — o conselho e o auditor informam, a assembleia delibera.
  6. Em casos graves, busque orientação jurídica antes de agir. Se o relatório indica irregularidade financeira relevante — pagamentos sem contrapartida, desvio de recursos, sobrepreço sistêmico com indício de conluio — o conselho deve buscar orientação de um advogado especializado em direito condominial antes de tomar qualquer providência pública. A forma como se documenta e comunica uma irregularidade grave pode ser determinante para o sucesso de eventual ação de ressarcimento.

O que o condomínio pode buscar juridicamente

Quando a irregularidade está documentada no relatório de auditoria e não obteve explicação adequada, o condomínio — representado pelo síndico eleito pela assembleia, ou por síndico especialmente nomeado se o atual for o investigado — pode buscar ação de prestação de contas, ação de ressarcimento de danos ou, em casos de apropriação, representação criminal. A auditoria bem feita e bem documentada é a base documental que sustenta essas medidas.[1]

Condomínio horizontal: atenção às obras externas

Em condomínios horizontais com infraestrutura externa extensa — redes de drenagem, iluminação de vias, jardinagem de grande escala, pavimentação interna — a auditoria técnica tem importância especial. Essas obras são de difícil verificação visual posterior: uma rede de drenagem enterrada mal executada, por exemplo, pode custar muito ao condomínio anos depois sem que a origem do problema seja imediatamente identificável. Em horizontal, vale contratar a auditoria técnica em campo (inspeção durante a execução, não apenas ao final) sempre que o escopo envolver infraestrutura subterrânea ou de difícil acesso.

Sinais de que a obra precisa de atenção redobrada

Se você faz parte do conselho fiscal e identifica três ou mais situações abaixo durante ou após uma obra de grande porte, considere contratar revisão externa:

  • As medições mensais são aprovadas sem que ninguém do conselho tenha visitado a obra naquele período
  • Houve um ou mais aditivos ao contrato original que aumentaram o valor total — e as justificativas técnicas não estão documentadas
  • A obra se encerrou sem entrega formal de ART ou RRT assinada pelo responsável técnico
  • Há notas fiscais com fornecedores diferentes dos contratados originalmente, sem explicação no processo
  • O síndico ou a administradora se mostraram resistentes a compartilhar a documentação completa da obra com o conselho
  • A obra durou significativamente mais do que o prazo contratado sem que haja registro formal das causas e dos impactos no custo
  • Moradores relataram ter observado diferenças entre o que estava sendo feito e o que foi apresentado nas plantas ou no memorial descritivo
  • O relatório final da obra não existe — só há medições aprovadas, sem documento consolidado de conclusão

Caminhos para conduzir a auditoria de obras

Há dois caminhos possíveis, que podem ser usados em combinação dependendo do porte da obra e da capacidade do conselho.

Revisão pelo próprio conselho fiscal

O conselho organiza e conduz a revisão da documentação da obra com os próprios recursos, eventualmente com apoio pontual da administradora.

  • Ponto de partida: solicitar ao síndico cópia completa do processo da obra — contrato, aditivos, medições, notas fiscais, comprovantes e relatórios do responsável técnico
  • Apoio disponível: a administradora pode ajudar a organizar a documentação; o próprio responsável técnico da obra pode ser convocado para uma reunião de apresentação ao conselho
  • Faz sentido quando: o valor da obra é moderado para o porte do condomínio, o conselho tem membros com alguma familiaridade com análise de documentos e não há indício de irregularidade grave
  • Risco principal: falta de expertise técnica para identificar irregularidades de execução — o conselho pode não saber o que procurar nas medições de engenharia
Com auditor ou revisor externo

Contratação de profissional ou empresa especializada — contador com experiência condominial, engenheiro independente ou empresa de auditoria condominial — para conduzir a revisão.

  • Tipo de profissional: Empresa de Auditoria Condominial (contábil) ou Engenheiro Independente com especialização em patologias ou manutenção predial (técnica)
  • Vantagem: expertise especializada, isenção formal documentada, metodologia estruturada e relatório técnico com validade jurídica
  • Faz sentido quando: o valor da obra é elevado para o porte do condomínio, há indício de irregularidade, houve aditivos relevantes ou a obra envolve execução de difícil verificação visual
  • Entregável: relatório técnico ou contábil com pontos conformes e pontos de atenção — base para o parecer do conselho fiscal à assembleia

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Perguntas frequentes

Como fazer auditoria de obras no condomínio?

A auditoria de obras em condomínio pode ser feita de duas formas complementares: auditoria contábil (verifica pagamentos, notas fiscais e controles financeiros, conduzida por contador registrado no CRC) e auditoria técnica (verifica se a execução corresponde ao contratado, conduzida por engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou CAU). O conselho fiscal organiza o processo — define o escopo, contrata ou coordena o profissional externo, acompanha o trabalho e incorpora as conclusões ao seu parecer para a assembleia.

O condomínio precisa contratar auditor externo para obras grandes?

Não existe obrigação legal de auditoria externa para obras em condomínios residenciais. O Código Civil (Lei 10.406/2002) define as atribuições do síndico e do conselho fiscal, mas não exige auditoria externa de obras. Trata-se de uma boa prática de governança, especialmente para obras de valor elevado, longa duração ou com itens de difícil verificação visual. A decisão de contratar um auditor pode ser do síndico dentro do orçamento aprovado, ou pode ser deliberada em assembleia.

Quem pode auditar as obras do condomínio?

Para a parte financeira: contador com registro ativo no CRC. Para a parte técnica: engenheiro civil ou arquiteto com registro ativo no CREA ou CAU, com especialização compatível com o tipo de obra. O profissional contratado deve ser independente — sem vínculo com a construtora, a administradora ou o síndico. A emissão de ART (pelo engenheiro) ou equivalente formaliza a responsabilidade pelo laudo.

O conselho fiscal pode auditar obras de condomínio?

O conselho fiscal pode e deve acompanhar as obras — é parte de sua atribuição de examinar as contas do síndico. Mas a auditoria técnica em profundidade exige habilitação profissional específica que os membros do conselho geralmente não têm. O papel do conselho é coordenar o processo, solicitar acesso à documentação, contratar o profissional externo quando necessário e incorporar as conclusões ao parecer formal. Conselho fiscal e auditor externo são complementares, não concorrentes.

O que a auditoria de obra verifica no condomínio?

A auditoria contábil verifica: existência e validade das notas fiscais, correspondência entre pagamentos e contratos, retenções tributárias corretas (ISS, INSS), ausência de pagamentos duplicados e idoneidade fiscal da empresa contratada. A auditoria técnica verifica: se os materiais aplicados são os especificados, se as quantidades executadas correspondem às medições aprovadas, se há serviços pagos mas não executados e se a execução obedeceu às normas técnicas aplicáveis.

Fontes e referências

  1. SíndicoNet. Auditorias em condomínios. SíndicoNet.
  2. Brasil. Código Civil — Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.348 e 1.356. Planalto.gov.br.
  3. SíndicoNet. O que exigir de empresas para cada serviço no condomínio — Auditoria contábil e técnica: registro CRC/CFC e CREA/CAU. SíndicoNet. Disponível em: https://www.sindiconet.com.br/informese/o-que-exigir%C2%A0de-empresas-para-cada-servico-no-condominio-manutencao-contratacao-de-servicos