Como este tema funciona no seu condomínio
A obrigação de recolher as fezes do animal e higienizar a área é do tutor, independentemente do porte do condomínio. Em condomínios pequenos, a convivência é mais próxima, o que facilita a comunicação direta entre síndico e morador — mas também amplifica o desconforto quando a situação não é tratada. Um dispenser de saquinhos em ponto estratégico e uma lixeira específica para dejetos já resolvem boa parte do problema sem necessidade de notificação formal.
Com mais unidades e mais tutores de animais circulando pelas áreas comuns, a probabilidade de ocorrências aumenta. Nesse porte, vale investir em sinalização permanente, regulamentação explícita no regimento interno e um fluxo definido para o síndico ou o zelador comunicar e registrar ocorrências, caso a orientação preventiva não seja suficiente.
Em condomínios grandes, a diversidade de áreas comuns — jardins, calçadas internas, playgrounds, espaços gourmet com jardim — torna a gestão do tema mais complexa. A existência de equipe interna (zelador, portaria) permite registro sistemático de ocorrências e aplicação mais ágil do fluxo de notificação. O regimento deve mapear as áreas onde animais podem circular e definir com clareza as consequências do descumprimento.
Quando um animal de estimação faz suas necessidades fisiológicas em área comum do condomínio, a responsabilidade de recolher as fezes imediatamente e, quando necessário, higienizar a área — no caso de urina em superfície sensível — é integralmente do tutor. Essa obrigação decorre do dever do condômino de não prejudicar a salubridade das áreas comuns, previsto no art. 1.336 do Código Civil (Lei 10.406/2002). O regimento interno do condomínio pode regulamentar o tema e estabelecer multa por descumprimento. O tutor também responde civilmente por dano causado à área comum.
A responsabilidade é do tutor: o que a lei diz
A base legal para responsabilizar o tutor que não recolhe as fezes do seu animal nas áreas comuns está no art. 1.336, inciso IV, do Código Civil, que impõe ao condômino o dever de dar às suas partes a mesma destinação que têm as partes comuns e delas não usar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.[1]
Deixar fezes de animal em área comum — corredor, jardim, calçada interna, elevador, hall de entrada — configura prejuízo à salubridade do espaço coletivo. A norma não menciona animais explicitamente, mas a aplicação ao caso é direta e reconhecida: o tutor é o responsável pelos atos do animal sob sua guarda.
Além da responsabilidade no âmbito condominial, o tutor responde civilmente pelos danos causados pelo animal, conforme o art. 936 do Código Civil.[1] Se o animal causar dano à área comum — contaminar superfície de piso especial, por exemplo —, o tutor pode ser responsabilizado pelo custo do reparo.
O ponto essencial, do ponto de vista prático, é que a responsabilidade não pode ser transferida ao condomínio ou ao zelador. O dever de recolher e higienizar é do tutor, no momento em que o evento ocorre. O condomínio pode — e deve — criar condições para que o tutor cumpra essa obrigação (saquinhos disponíveis, lixeira específica), mas a ação é do tutor.
A situação em condomínios horizontais
Em condomínios horizontais, as necessidades fisiológicas em jardins, calçadas internas e ruas privativas são mais frequentes, pois os animais circulam por áreas maiores e muitas vezes sem guia curta. O regimento interno deve endereçar especificamente essas áreas, deixando claro que jardins coletivos, canteiros e vias internas são áreas comuns sujeitas às mesmas regras.
Como o regimento interno deve tratar o tema
A convenção do condomínio estabelece as regras gerais de convivência e pode vedar ou restringir animais nas áreas comuns. O regimento interno é o instrumento mais adequado para detalhar as regras específicas sobre higiene, pois pode ser aprovado e alterado em assembleia com maior facilidade.[2]
Um regimento bem redigido sobre o tema deve, no mínimo, definir:
- A obrigação do tutor — recolher fezes imediatamente, com saco de coleta, e descartá-las em local adequado (lixeira de dejetos ou lixo comum, se não houver lixeira específica)
- A higienização de urina — quando o animal urinar em superfície sensível (tapete, piso de pedra, área de lazer), o tutor deve higienizar com água e produto adequado, conforme orientação do zelador ou do regimento
- As áreas em que o animal pode circular — quais são permitidas (jardim, passeio de acesso) e quais são vedadas (salão de festas, piscina, academia, área gourmet)
- A consequência pelo descumprimento — advertência escrita na primeira ocorrência e multa a partir da reincidência, nos valores e no fluxo definidos pelo regimento, observado o limite da convenção
- O uso de guia e focinheira — em corredores, elevadores e áreas de circulação interna, para proteção dos demais moradores
O regimento pode ir além e prever, por exemplo, o uso obrigatório de saquinho de coleta fornecido pelo próprio tutor, ou indicar os pontos onde o condomínio disponibiliza dispensers de saquinhos como recurso de apoio. Essas medidas não transferem a responsabilidade — só tornam o cumprimento mais fácil.
Um ponto de atenção: o valor da multa deve estar previsto na convenção ou em deliberação de assembleia. O regimento não pode por si só criar multas sem amparo em instrumento aprovado com o quórum adequado. Antes de incluir valores no regimento, consulte a convenção do seu condomínio.
Medidas preventivas que funcionam
A maioria dos tutores que não recolhe as fezes do animal age por descuido ou por não ter o material disponível no momento certo — não por má-fé. Isso significa que medidas preventivas simples e de baixo custo reduzem significativamente o problema antes de qualquer notificação ou multa.[2]
Checklist de medidas preventivas para o síndico
- Dispenser de saquinhos de coleta — instalar em pontos de alto fluxo de animais (saída principal, jardim, calçada interna). O custo de reposição dos saquinhos é baixo e o impacto na adesão é real
- Lixeira específica para dejetos — com tampa e identificação clara. Evita que o morador que recolheu corretamente jogue o saco onde não deve
- Sinalização no jardim e em áreas de passagem — plaquinhas discretas e educadas ("Ajude a manter o jardim limpo: recolha as fezes do seu animal") funcionam melhor do que tom punitivo
- Comunicação pelo canal oficial — circular ou comunicado pelo app do condomínio, especialmente no início do ano ou após assembleia que atualizou o regimento, reforça as regras sem expor ninguém
- Orientação presencial para novos moradores — incluir a regra sobre animais no checklist de boas-vindas que o zelador entrega ao morador que chega
A experiência de condomínios que implementaram dispensers de saquinhos indica que o índice de descumprimento cai de forma relevante simplesmente porque o tutor não precisa "lembrar de trazer" o material — ele está disponível no momento em que a necessidade surge.
Em condomínios horizontais com jardins extensos, vale considerar dispensers em mais de um ponto, cobrindo tanto a área próxima à saída de pedestres quanto pontos internos do jardim.
Como o síndico age quando o problema ocorre
Mesmo com todas as medidas preventivas em vigor, ocorrências acontecem. O síndico que recebe uma reclamação de morador sobre fezes não recolhidas — ou que flagra pessoalmente a situação — deve seguir um fluxo claro, que resolve o problema sem criar conflito desnecessário.
Passo a passo: como notificar um morador que não recolheu os dejetos do animal
- Registre a ocorrência. Anote data, horário, local e, se possível, qual animal e qual morador estavam envolvidos. Se houver câmera cobrindo o local, o zelador pode verificar a imagem — desde que o uso das imagens respeite a finalidade de segurança do condomínio e as regras de proteção de dados pessoais aplicáveis. O registro é necessário caso haja contestação posterior.
- Comunique ao morador de forma direta e não pública. A primeira comunicação deve ser privada — uma mensagem pelo app do condomínio, um bilhete na caixa de correio ou, se a convivência permitir, uma conversa pessoal discreta. Nunca expor o morador publicamente no grupo de WhatsApp ou no mural antes de dar a oportunidade de resposta.
- Formalize a advertência escrita se necessário. Se o comportamento se repetir após a comunicação verbal ou por mensagem, o síndico deve emitir uma advertência formal por escrito, mencionando a infração, a data e o dispositivo do regimento ou da convenção que está sendo desrespeitado. A advertência deve ser entregue com comprovante de recebimento.
- Aplique a multa na reincidência. Se a advertência não for suficiente, aplica-se a multa prevista no regimento interno, com base na convenção. A cobrança segue o mesmo fluxo de qualquer débito condominial. O morador tem direito de se manifestar em assembleia caso conteste a penalidade.
- Documente tudo em pasta de ocorrências. Manter um registro organizado das ocorrências, comunicações e respostas do morador protege o condomínio em caso de questionamento futuro — e demonstra que o síndico agiu de forma diligente e proporcional.
Um exemplo de mensagem inicial que funciona, sem tom punitivo: "Olá, [nome]. Passando para lembrá-lo de que, conforme o regimento do condomínio, é responsabilidade do tutor recolher os dejetos do animal nas áreas comuns. O condomínio disponibiliza saquinhos no dispenser próximo ao jardim. Qualquer dúvida, estou à disposição."
Esse tom — informativo, não acusatório — resolve a maioria dos casos sem que seja necessário avançar para a etapa de advertência formal.
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Perguntas frequentes
O que fazer quando um morador não recolhe as fezes do cachorro nas áreas comuns?
O síndico deve comunicar o morador de forma direta e privada, mencionando a obrigação prevista no regimento interno. Se o comportamento se repetir após a comunicação, cabe advertência formal por escrito. Na reincidência, aplica-se a multa estabelecida no regimento ou na convenção. O fluxo deve ser sempre documentado — registro da ocorrência, comunicação, resposta do morador — para proteger o condomínio em caso de contestação.
Quem é responsável por limpar as fezes do pet nas áreas comuns?
A responsabilidade é exclusivamente do tutor. O dever de recolher as fezes imediatamente — com saco de coleta — e de higienizar a área quando necessário (no caso de urina em superfície sensível) é de quem está com o animal. O condomínio pode disponibilizar dispensers de saquinhos e lixeiras específicas como apoio, mas isso não transfere a responsabilidade para a gestão do condomínio. A base legal está no art. 1.336, inciso IV, do Código Civil, que impõe ao condômino o dever de não prejudicar a salubridade das áreas comuns.
O síndico pode multar quem não recolhe as fezes do animal nas áreas comuns?
Sim, desde que a convenção ou o regimento interno do condomínio preveja a multa, com o valor e o fluxo definidos em assembleia. A aplicação da multa deve seguir o processo estabelecido: comunicação prévia, advertência escrita e, na reincidência, a cobrança da penalidade. Multar sem que haja previsão no instrumento normativo do condomínio, ou sem seguir o fluxo de notificação, pode ser contestada pelo morador. Se o regimento não trata do assunto, o caminho é propor a atualização em assembleia.
Meu cachorro pode fazer necessidades no jardim do condomínio?
Depende do que estabelece o regimento interno do condomínio. Alguns condomínios permitem que animais façam necessidades em áreas de jardim designadas para isso, exigindo apenas o recolhimento das fezes e a higienização da urina quando em superfície sensível. Outros vedam o uso do jardim para esse fim. Consulte o regimento interno do seu condomínio e, em caso de dúvida, pergunte ao síndico antes de levar o animal à área.