Como os encargos patronais funcionam na sua empresa
Os encargos costumam ser uma caixa-preta: o contador calcula e recolhe, mas o RH (que acumula funções) não acompanha nem sabe explicar o custo real de cada contratação. O risco prático é orçar uma vaga só pelo salário e descobrir tarde que o custo total é cerca de um terço maior. No Simples Nacional, parte dos encargos pode estar embutida na guia única — o que muda bastante a conta.
O RH já enxerga INSS e FGTS, mas RAT, FAP e contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação) ficam nebulosos. O cálculo se divide entre DP e contador, com lacunas. É o porte em que vale começar a tratar encargo como item de planejamento de fluxo de caixa e a questionar a alíquota de RAT aplicada.
O RH acompanha encargos por tipo, departamento e centro de custo, com sistema integrado à folha. A atenção migra para otimização: reduzir a alíquota efetiva de RAT via FAP investindo em segurança do trabalho, e simular cenários de expansão de quadro com o custo total já embutido, não só o salário.
Encargos patronais são os custos obrigatórios que a empresa paga sobre a folha, além do salário do colaborador — INSS patronal, FGTS, RAT (ajustado pelo FAP) e contribuições a terceiros, como o Sistema S e o salário-educação. Diferem dos descontos da folha (INSS e IRRF), que são retidos do próprio trabalhador: o encargo patronal sai do caixa da empresa. Na soma, costumam representar algo entre 30% e 40% da remuneração no regime geral (Lucro Presumido ou Real), patamar que muda no Simples Nacional.
O que são encargos patronais e por que eles definem o custo real de um colaborador
Encargos patronais são as contribuições obrigatórias que a empresa recolhe sobre a folha de pagamento, por cima do salário, para a Previdência, o FGTS e entidades de financiamento e seguro. Eles existem porque a contratação CLT gera obrigações que não aparecem no holerite do funcionário — e é por isso que o custo de um colaborador nunca é igual ao seu salário bruto.
A diferença entre encargo patronal e desconto da folha
O encargo patronal é pago pela empresa; o desconto da folha sai do salário do trabalhador. São coisas distintas que geram a confusão mais comum no tema. O INSS, por exemplo, tem as duas pontas: o trabalhador tem uma parte descontada do salário (o INSS retido), e a empresa paga a sua própria contribuição por cima — o INSS patronal, de 20%, previsto no art. 22 da Lei 8.212/1991.[1] O funcionário vê apenas o seu desconto no holerite; a contribuição da empresa fica invisível para ele.
Por que o salário é só parte do custo de uma contratação
Além do salário, a contratação CLT carrega encargos recolhidos mês a mês e provisões que vencem depois — 13º, férias com o terço constitucional e a multa do FGTS na rescisão. O salário é a parcela visível; os encargos e as provisões formam a parte submersa do custo. Por isso, orçar uma vaga apenas pelo bruto subestima sistematicamente quanto aquela pessoa custa de fato.
Qual a faixa típica de encargos sobre a folha
Como referência de mercado, no regime geral (Lucro Presumido ou Real) a soma dos encargos recorrentes sobre a folha — INSS patronal, FGTS, RAT e contribuições a terceiros — fica em torno de 30% a 35% da remuneração; somadas as provisões de 13º, férias e multa de FGTS, o custo total tende a passar de 35% e pode chegar perto de 40%, conforme a atividade e o turnover. No Simples Nacional, a conta é diferente, porque parte dos encargos é substituída pela alíquota única do regime.
Quais são os encargos patronais e quanto cada um pesa
Os encargos patronais do regime geral se dividem em quatro grupos: INSS patronal (20%), FGTS (8%), RAT (de 1% a 3%, ajustado pelo FAP) e contribuições a terceiros (até 5,8%, incluindo Sistema S e salário-educação). A tabela abaixo reúne cada um, a alíquota e a base legal, para servir de referência rápida.
| Encargo | Alíquota sobre a folha | O que é / a quem se destina |
|---|---|---|
| INSS patronal | 20% | Contribuição previdenciária da empresa, sobre o total das remunerações (art. 22, I, Lei 8.212/1991)[1] |
| RAT (com FAP) | 1%, 2% ou 3% × FAP (0,5 a 2,0) | Seguro de acidentes do trabalho; alíquota conforme o risco da atividade, ajustada pelo histórico de acidentalidade (art. 22, II, Lei 8.212/1991)[1][4] |
| FGTS | 8% | Depósito mensal na conta vinculada do trabalhador na Caixa (Lei 8.036/1990)[2] |
| Salário-educação | 2,5% | Contribuição a terceiro destinada ao financiamento da educação básica[3] |
| Sistema S | ~1,5% a 2,5% | SESI/SENAI, SESC/SENAC, SEST/SENAT etc., conforme o setor da empresa[3] |
| INCRA e demais fundos | 0,2% (+ SEBRAE 0,3% a 0,6%) | Contribuições a terceiros adicionais, conforme o enquadramento[3] |
As contribuições a terceiros (salário-educação, Sistema S, INCRA, SEBRAE) somam, no conjunto, até cerca de 5,8% da folha, conforme o código de enquadramento da empresa.[3] Os percentuais aqui são os do regime geral e estão sujeitos ao regime tributário e ao enquadramento de cada empresa — no Simples Nacional, a lógica muda.
INSS patronal: o maior encargo da folha
O INSS patronal é de 20% sobre o total das remunerações pagas no mês aos empregados — é o maior componente isolado dos encargos.[1] Diferente do INSS do trabalhador, ele não tem teto: incide sobre toda a folha, não sobre o salário individual limitado ao teto de contribuição. A base inclui salário, horas extras, adicionais e comissões; verbas de natureza indenizatória ficam de fora.
RAT e FAP: o encargo que a empresa pode reduzir
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, também chamado de SAT) é um seguro de acidentes cuja alíquota é de 1% para atividade de risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave, conforme a atividade preponderante da empresa.[1] Sobre essa alíquota aplica-se o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentes da empresa.[4] Na prática, uma empresa que investe em segurança e tem poucos acidentes pode ver seu RAT efetivo cair pela metade; uma com muitos acidentes pode ter o dobro. É o único encargo que a gestão de RH e SST consegue influenciar diretamente.
FGTS: 8% que pertencem ao trabalhador
O FGTS é um depósito mensal de 8% do salário, feito pela empresa em uma conta vinculada do trabalhador na Caixa.[2] Não é um imposto: o valor pertence ao empregado, que o saca em situações previstas em lei. A base inclui salário, 13º, férias e adicionais habituais. Na rescisão sem justa causa, soma-se ainda a multa do FGTS — um custo que só aparece no desligamento, mas que precisa ser provisionado desde a admissão.
Sistema S e salário-educação: as contribuições a terceiros
As contribuições a terceiros são valores que a empresa recolhe junto com a Previdência, mas destinados a outras entidades: o salário-educação (2,5%), o Sistema S — SESI/SENAI, SESC/SENAC, SEST/SENAT, conforme o setor —, o INCRA (0,2%) e o SEBRAE (0,3% a 0,6%).[3] Somadas, costumam chegar a cerca de 5,8% da folha. São os encargos que mais passam despercebidos justamente porque não têm nome óbvio no holerite — mas pesam no custo total.
Como calcular o custo total de um colaborador
O custo total de um colaborador é o salário somado a todos os encargos recorrentes e às provisões de 13º, férias e multa de FGTS. A forma prática de calcular é aplicar os percentuais de encargo sobre o salário e somar as provisões mensais que vencem ao longo do contrato.
Exemplo numérico: um salário de R$ 3.000 no regime geral
Tomando um colaborador com salário de R$ 3.000 no regime geral, com RAT de 2% (sem ajuste de FAP, por simplificação) e contribuições a terceiros de 5,8%, os encargos recorrentes ficam assim:
| Item | Alíquota | Valor mensal |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 3.000,00 |
| INSS patronal | 20% | R$ 600,00 |
| FGTS | 8% | R$ 240,00 |
| RAT | 2% | R$ 60,00 |
| Contribuições a terceiros | 5,8% | R$ 174,00 |
| Subtotal de encargos recorrentes | 35,8% | R$ 1.074,00 |
| Custo mensal (salário + encargos) | — | R$ 4.074,00 |
As alíquotas usadas no exemplo vêm da legislação do regime geral.[1][2][3] Apenas com os encargos recorrentes, o custo já é cerca de 36% maior que o salário. Os valores são ilustrativos: a alíquota efetiva de RAT depende do FAP e do enquadramento, e as contribuições a terceiros variam conforme o setor.
Onde entram 13º, férias e a multa do FGTS
Além dos encargos recorrentes, o custo total embute provisões: o 13º salário, as férias com o terço constitucional e a multa do FGTS paga na rescisão sem justa causa. Diluídas por mês, essas provisões adicionam vários pontos percentuais ao custo. Por isso, somando encargos e provisões, o custo total de um colaborador no regime geral costuma ficar acima de 35% e pode se aproximar de 40% do salário — daí a regra prática de que "um funcionário custa cerca de um terço a mais que o salário".
Por que o cálculo muda no Simples Nacional
No Simples Nacional, parte dos encargos não é recolhida separadamente: a contribuição previdenciária patronal pode estar incluída na alíquota única do regime (nos anexos em que a CPP é substituída), e as contribuições a terceiros normalmente não se aplicam. O FGTS de 8%, porém, continua devido por fora em qualquer regime. Por isso, comparar o custo de uma contratação entre uma empresa do Simples e uma do Lucro Presumido sem considerar o regime leva a conclusões erradas — a alíquota efetiva de encargos pode ser bem menor no Simples.
Quais são os prazos de recolhimento dos encargos
Os principais encargos têm prazo de recolhimento até o dia 20 do mês seguinte. Tanto a contribuição previdenciária (INSS patronal, RAT e terceiros, via DARF) quanto o FGTS (via FGTS Digital) vencem no dia 20 — e, se o dia 20 cair em dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
Por que o prazo do FGTS mudou para o dia 20
O prazo de recolhimento do FGTS passou a ser o dia 20 do mês seguinte com a entrada do FGTS Digital, que usa os dados do eSocial para gerar a guia.[5] Antes, o recolhimento vencia no dia 7. Quem ainda trabalha com a referência antiga do dia 7 corre risco de planejar o fluxo de caixa com a data errada — vale conferir o calendário com o DP ou o contador.
O que acontece em caso de atraso
O recolhimento em atraso gera multa, juros e atualização monetária, além de expor a empresa em fiscalização e na emissão de certidões. No caso do FGTS, o atraso impacta diretamente o trabalhador, cuja conta vinculada deixa de ser alimentada no prazo. Por isso, encargos costumam ser prioridade no fluxo de caixa: o custo de atrasar é sempre maior que o de pagar em dia.
Como organizar o calendário de recolhimento
- Centralize as competências: liste todos os encargos da folha do mês e seus vencimentos antes de fechar o caixa.
- Use a data do dia 20 como âncora: previdência e FGTS vencem juntos, o que simplifica a provisão.
- Antecipe quando o dia 20 cair em fim de semana ou feriado: o vencimento volta para o dia útil anterior, não avança.
- Reconcilie o recolhido com a folha: confira se os valores das guias batem com a massa salarial do mês.
Como o RH pode reduzir a carga de encargos de forma legal
A principal alavanca legal de redução está no RAT, via FAP: investir em segurança do trabalho reduz a acidentalidade e, com ela, o multiplicador aplicado sobre a alíquota de RAT. As demais alíquotas (INSS patronal, FGTS, terceiros) são fixas por lei e não admitem "otimização" — o que existe é a escolha do regime tributário, que muda a base de incidência.
Reduzir o RAT efetivo pela gestão de SST
O FAP recompensa empresas com menos acidentes: o multiplicador pode chegar a 0,5, reduzindo o RAT efetivo pela metade.[4] Para isso, o RH e a área de SST precisam atuar na causa — programas de prevenção, controle de afastamentos, registro correto de CAT e redução da frequência de acidentes. É um ganho que se constrói ao longo de anos, porque o FAP olha o histórico recente de acidentalidade.
Conferir o enquadramento e a alíquota de RAT aplicada
Vale checar se a alíquota de RAT aplicada corresponde à atividade preponderante correta da empresa. Enquadramentos desatualizados ou genéricos podem fazer a empresa pagar 3% quando a atividade real seria de 1% ou 2%. Essa conferência, feita com o contador, é uma fonte comum de ajuste — para mais ou para menos.
Avaliar o regime tributário com o contador
A decisão entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real muda a forma como os encargos incidem — especialmente a contribuição previdenciária patronal e as contribuições a terceiros. Não é uma decisão de RH isolada, mas o RH deve participar dela trazendo o dado do custo total da folha, que é insumo direto para a escolha do regime mais eficiente.
Sinais de que sua empresa precisa olhar melhor para os encargos
Se você se reconhece em três ou mais situações abaixo, é provável que a empresa esteja orçando contratações abaixo do custo real ou deixando dinheiro na mesa em RAT.
- O RH não consegue dizer ao financeiro quanto custa, de fato, um colaborador — só sabe o salário.
- Vagas são orçadas pelo salário bruto, sem somar encargos e provisões.
- Ninguém sabe qual é a alíquota de RAT aplicada nem se o FAP está reduzindo ou aumentando o encargo.
- O fluxo de caixa ainda considera o FGTS vencendo no dia 7, e não no dia 20.
- RAT, Sistema S e salário-educação são tratados como "coisa do contador", sem acompanhamento do RH.
- Não há provisão organizada de 13º, férias e multa de FGTS ao longo do ano.
- A empresa nunca conferiu se o enquadramento da atividade preponderante (que define o RAT) está correto.
Caminhos para gerenciar e otimizar encargos
Acompanhar e otimizar encargos pode ser feito internamente, capacitando o time, ou com apoio especializado de quem cuida da folha e da SST. A escolha depende do porte, do volume da folha e de quem hoje calcula os encargos.
O RH passa a calcular o custo total por colaborador, reconciliar as guias com a folha e acompanhar o RAT/FAP junto com a área de segurança do trabalho.
- Perfil necessário: Analista de departamento pessoal com domínio de encargos, ou RH generalista com tempo dedicado
- Tempo estimado: 5 a 10 horas mensais para coleta, validação e documentação
- Faz sentido quando: A empresa tem volume que justifica o conhecimento interno e quer autonomia sobre o dado
- Risco principal: Dependência de uma pessoa e curva de aprendizado longa
Um parceiro estrutura o cálculo do custo total, identifica oportunidades em RAT/FAP e entrega relatórios de encargos com análise de cenários e enquadramento.
- Tipo de fornecedor: BPO de Departamento Pessoal; Consultoria Tributária e de Folha; Consultoria de SST (para o RAT/FAP)
- Vantagem: Benchmark de mercado, revisão de enquadramento e identificação de ajustes que o time interno não enxerga
- Faz sentido quando: A empresa terceiriza a folha ou quer resultado rápido sem montar expertise interna
- Resultado típico: Custo total por colaborador mapeado e revisão do RAT/enquadramento
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Perguntas frequentes
Quais são os encargos patronais e quanto somam sobre a folha?
Os encargos patronais do regime geral são o INSS patronal (20%), o FGTS (8%), o RAT (1% a 3%, ajustado pelo FAP) e as contribuições a terceiros (até cerca de 5,8%, incluindo salário-educação, Sistema S, INCRA e SEBRAE). Somados, os encargos recorrentes ficam em torno de 30% a 35% da remuneração; com as provisões de 13º, férias e multa de FGTS, o custo total tende a passar de 35% e pode se aproximar de 40%. No Simples Nacional, a conta muda, porque parte dos encargos é substituída pela alíquota única do regime.
Qual a diferença entre INSS patronal e INSS descontado do colaborador?
O INSS patronal é pago pela empresa: 20% sobre o total da folha, sem teto. O INSS descontado é retido do salário do trabalhador, em alíquotas progressivas por faixa, e limitado ao teto de contribuição. São contribuições distintas — o funcionário vê apenas o seu desconto no holerite; a contribuição da empresa, de 20%, fica invisível para ele.
Como calcular o custo total de um funcionário?
Some ao salário os encargos recorrentes (INSS patronal de 20%, FGTS de 8%, RAT de 1% a 3% e contribuições a terceiros de até 5,8%) e as provisões de 13º, férias com terço e multa de FGTS. Em um exemplo no regime geral, um salário de R$ 3.000 com RAT de 2% e terceiros de 5,8% gera R$ 1.074 de encargos recorrentes (35,8%), levando o custo mensal a R$ 4.074 — antes mesmo das provisões. Na prática, o custo total costuma ficar acima de 35% e pode chegar perto de 40% do salário.
O que é RAT e como reduzir a alíquota?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é um seguro de acidentes cuja alíquota é de 1% para risco leve, 2% para médio e 3% para grave, conforme a atividade preponderante da empresa. Sobre ela aplica-se o FAP, um multiplicador de 0,5 a 2,0 baseado no histórico de acidentes: empresas com menos acidentes podem reduzir o RAT efetivo pela metade. É o único encargo que a gestão de RH e SST consegue influenciar diretamente, investindo em prevenção.
O que é o Sistema S e ele é obrigatório?
O Sistema S é um conjunto de entidades (SESI/SENAI, SESC/SENAC, SEST/SENAT, entre outras) financiadas por contribuições a terceiros recolhidas sobre a folha, conforme o setor da empresa. É obrigatório no regime geral e faz parte das contribuições a terceiros, que somam até cerca de 5,8% da folha junto com o salário-educação, o INCRA e o SEBRAE. No Simples Nacional, em geral, essas contribuições a terceiros não se aplicam.
Qual o prazo para recolher os encargos da folha?
Os principais encargos vencem no dia 20 do mês seguinte: a contribuição previdenciária (INSS patronal, RAT e terceiros) e o FGTS, que passou a vencer no dia 20 com o FGTS Digital — antes era no dia 7. Se o dia 20 cair em dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. O atraso gera multa, juros e atualização monetária, além de exposição em fiscalização.
Fontes e referências
- Brasil. Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social) — art. 22: contribuição patronal de 20% e RAT de 1%, 2% ou 3%; art. 24. Planalto.
- Brasil. Lei nº 8.036/1990 (FGTS) — depósito mensal de 8% em conta vinculada. Planalto.
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Contribuições devidas a terceiros (Sistema S e fundos): salário-educação, INCRA, SEBRAE e Sistema S. PGFN — gov.br.
- Receita Federal. FAP — Fator Acidentário de Prevenção: multiplicador de 0,5000 a 2,0000 aplicado sobre o RAT. Receita Federal — gov.br.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Novo prazo para recolhimento do FGTS mensal — dia 20 (FGTS Digital). MTE — gov.br.