Como este tema funciona na sua empresa
Recebe o orçamento de vigilância como valor cheio mensal. Costuma contratar vigilante horista em períodos críticos, alarme monitorado e câmeras simples. Aceita o reajuste anual sem cálculo, repassando o índice solicitado pelo fornecedor sem validar contra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Trabalha com escala 12x36 para postos fixos, complementada por monitoramento via Centro de Operações de Segurança (NOC) remoto. Já exige composição aberta no orçamento, com salário, encargos e equipamentos detalhados. A negociação contratual envolve compras, jurídico e Facilities — mas faltam faixas internas de referência por linha.
Opera com vigilância multissite em escalas variadas, NOC integrado e benchmarking contínuo entre fornecedores. Auditoria mensal valida o salário pago contra o piso regional, encargos contra regime tributário, e consumo de equipamentos contra a planilha contratada. Reajuste é sempre composto, linha por linha.
Planilha de custo da empresa de segurança
é o demonstrativo que decompõe o valor mensal cobrado pela prestadora de serviços de vigilância em mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos, treinamento de reciclagem, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), monitoramento eletrônico, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e tributos, permitindo ao tomador validar a composição contra a Convenção Coletiva da Segurança Privada e contra a Lei 7.102/1983, que regula o setor.
Por que a planilha de segurança merece atenção redobrada
O serviço de vigilância patrimonial é um dos mais regulados do mercado de Facilities. A Lei 7.102/1983 e o Decreto 89.056/1983 definem requisitos mínimos para empresa de segurança, formação do vigilante, armamento, uniforme e funcionamento. A Polícia Federal, por meio da Portaria DPF 3.233/2012 (e atualizações posteriores), fiscaliza e autoriza o funcionamento. Há ainda a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria — negociada entre o sindicato laboral (SINDESP, Sindicato dos Vigilantes) e a federação patronal (FENAVIST) — que define piso, adicionais, escalas e benefícios.
Como consequência, a estrutura de custo de uma empresa de segurança tem mais linhas e mais rigidez do que outros serviços de Facilities. Mais de 75% do valor mensal cobrado corresponde a mão de obra (salário, encargos, benefícios, reciclagem). Os 25% restantes incluem equipamento, monitoramento, supervisão, BDI e tributos. Quando o gestor não decompõe a planilha, o resultado típico é um dos três: paga acima do mercado, contrata abaixo do piso (e responde subsidiariamente por Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho), ou aceita reajuste linear sem validar o componente de mão de obra contra a CCT vigente.
A estrutura típica de uma planilha de vigilância
Uma planilha bem feita decompõe o custo em cinco grandes blocos. A referência de mercado é a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, usada em licitações públicas e replicada por boa parte do setor privado.
Mão de obra do vigilante
Salário base do vigilante conforme piso da CCT regional. Adicionais aplicáveis: noturno (20% sobre o valor da hora), risco de vida (definido na CCT, varia entre 25% e 30% sobre o salário), insalubridade ou periculosidade quando caracterizadas em laudo, hora extra. Benefícios obrigatórios: vale-transporte, vale-refeição ou cesta básica, plano odontológico ou plano de saúde quando previsto na CCT, seguro de vida em grupo (geralmente obrigatório por convenção). Cada CCT regional tem valores próprios — o piso do vigilante em São Paulo é diferente do piso no Rio de Janeiro, em Minas Gerais ou no Nordeste.
Escala e dimensionamento de postos
É aqui que a planilha se diferencia da limpeza. Para cobrir um posto 24 horas por dia, 7 dias por semana, é preciso mais de um vigilante — porque a CCT define a jornada máxima e os intervalos de descanso. Os modelos mais comuns são: escala 12x36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), exigindo cerca de 2 vigilantes por posto para cobertura 24h, com folguistas adicionais; escala 6x1 (6 dias de trabalho por 1 de descanso) em jornada de 8 horas, exigindo cerca de 4 vigilantes por posto 24h, com folguistas; escala 5x2 (5 dias por 2 de descanso) em jornada de 8 horas, similar à 6x1 com mais folguistas. O fator de multiplicação típico para chegar à quantidade total de vigilantes por posto 24h é entre 2,1 e 2,4 dependendo da escala e do tratamento de folgas e férias na CCT regional. Pedir uma planilha que cubra 24h com apenas 1,8 vigilante por posto é sinal de que o fornecedor está cortando reposição em férias e folgas — passivo trabalhista esperando para se materializar.
Encargos sociais e trabalhistas
INSS patronal, FGTS, terceiros (Sistema S, INCRA, Salário-Educação), provisão de 13º, provisão de férias com o adicional de 1/3, provisão de rescisão, FGTS sobre rescisão, multa rescisória. Em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, os encargos sobre folha ficam tipicamente entre 80% e 90% do salário (mais altos do que em outros serviços, por causa do risco de vida e do peso das provisões). Empresa de segurança raramente está no Simples Nacional — a atividade tem restrições e a folha é grande demais para os limites.
Equipamento, uniforme e EPI
Uniforme conforme a CCT (geralmente dois conjuntos por ano), calçado de segurança, cinto, lanterna, rádio comunicador, colete (quando aplicável), arma de fogo (em vigilância armada), munição, treinamento de reciclagem anual obrigatório por força da Lei 7.102 (40 horas). Em vigilância armada, somam-se taxas DPF, porte de arma do vigilante, manutenção de arsenal, seguro do armamento. Em monitoramento eletrônico, somam-se câmeras, gravador digital de vídeo (DVR/NVR), software de gestão, links de comunicação, central de monitoramento (NOC).
BDI e tributos
Despesas administrativas (sede, supervisão de campo, RH, folha), custo financeiro, tributos sobre faturamento (PIS, COFINS, ISS, IRPJ, CSLL conforme regime), margem de lucro. Em vigilância, o BDI tipicamente fica entre 30% e 45% sobre custo direto. A maior parte é tributo — não há margem de negociação.
Exija a planilha aberta antes de fechar contrato. Cruze o salário do vigilante com o piso da CCT regional vigente — sindicatos publicam a tabela em site próprio. Confira se o fator de cobertura por posto 24h fica entre 2,1 e 2,4. Confira se o treinamento anual de reciclagem (40 horas) aparece como linha de custo. Pedir certificado DPF do vigilante e da empresa é primeira validação de idoneidade.
Padronize um modelo de planilha como anexo do termo de referência. Defina faixas internas para encargos (entre 80% e 90%), BDI (entre 30% e 45%) e fator de cobertura por escala. Em escolha entre 12x36 e 6x1, leve ao comitê de Facilities a comparação total — 12x36 costuma ser mais barata pela menor demanda por folguistas, mas 6x1 favorece estabilidade da equipe.
Auditoria mensal verifica salários efetivamente pagos contra a planilha contratada (amostragem de holerites e guias). Reajuste anual é composto, com IPCA ou INPC do IBGE no componente de equipamentos e BDI, e ajuste pela CCT no componente de mão de obra. Benchmarking entre sites e entre fornecedores roda trimestralmente, alimentando renegociações.
Custo unitário do vigilante e fator de cobertura
O conceito-chave para entender quanto custa um posto 24 horas é o fator de cobertura — quantos vigilantes a empresa precisa contratar para manter o posto sempre ocupado, considerando descansos, férias, faltas e absenteísmo. O cálculo parte da carga horária máxima permitida pela CCT (44 horas semanais ou 220 mensais, ajustada pela escala), divide pelas horas que o posto precisa ser coberto e adiciona um percentual para cobrir absenteísmo e férias.
Em escala 12x36, o vigilante trabalha 12 horas a cada 48 (jornada média de 180 horas mensais com descontos de feriados). Para cobrir 720 horas mensais (24h x 30 dias), o fator base é cerca de 2 vigilantes. Adicionando 10% a 20% para férias, faltas e folguistas reservas, o fator efetivo fica entre 2,1 e 2,4. Em escala 6x1 com jornada de 8 horas, são necessários 3 vigilantes para cobrir as 24 horas em três turnos, mais o folguista para cobrir o descanso semanal — o fator efetivo fica entre 3,5 e 4. Por isso a 12x36 costuma resultar em custo total menor para o tomador.
Saber o fator de cobertura permite validar o orçamento. Se a planilha apresenta 1,8 vigilantes por posto 24h em 12x36, a empresa está subdimensionando férias ou folguistas — risco de o vigilante trabalhar acima do permitido pela CCT, com horas extras ocultas que viram passivo trabalhista.
O reajuste anual: composto, não linear
O contrato de vigilância tem dois ciclos de reajuste que coexistem. A CCT da categoria tem data-base anual (varia por região — janeiro, abril, maio dependendo do sindicato), e o aumento negociado se aplica ao salário e aos encargos sobre salário. O contrato comercial costuma ter reajuste no aniversário da assinatura, aplicando um índice de mercado (IPCA ou INPC do IBGE) sobre o componente que não é mão de obra.
A prática técnica correta é a repactuação composta: na data-base da CCT, repactua-se a parcela de mão de obra; no aniversário do contrato, repactua-se o restante (equipamento, BDI) pelo índice oficial. Aplicar o índice geral sobre o valor total é simplificação que distorce — em ano em que a CCT sobe acima do IPCA, o tomador paga menos do que deveria; em ano em que o IPCA sobe acima da CCT, paga mais. Empresas de segurança costumam preferir repactuação simplificada quando a CCT está alta; o tomador deve preferir composta sempre.
Vigilância armada x desarmada na composição
A vigilância armada custa significativamente mais. O salário base do vigilante armado é maior que o do desarmado por força de CCT (geralmente 15% a 30% acima). Soma-se o adicional de risco de vida elevado, taxa DPF de porte de arma, custo de arsenal, munição, manutenção, seguro de armamento e treinamento de tiro periódico. O fator de cobertura também muda — vigilante armado tem mais reciclagens e exames psicológicos obrigatórios, com mais afastamentos. Resultado: posto 24h armado pode custar de 50% a 80% mais que posto 24h desarmado.
A decisão entre armado e desarmado deve nascer de análise de risco formal, não de hábito. Em escritório corporativo de baixo risco, vigilante armado é exagero que apenas eleva custo. Em centro de distribuição com transporte de cargas valiosas ou em transporte de valores, é exigência prática e legal.
Erros comuns na leitura da planilha
A maioria dos erros vem da leitura superficial focada apenas no preço total. Os recorrentes são quatro.
Comparar valor mensal sem abrir composição
Duas propostas de R$ 30.000 mensais por dois postos 24h podem esconder fatores de cobertura diferentes. Uma trabalha com 2,3 vigilantes por posto e outra com 1,8 — a segunda está economizando em folguistas, gerando hora extra oculta e risco trabalhista para o tomador.
Aceitar salário abaixo do piso
O piso da CCT regional é o mínimo legal. Pagar abaixo é descumprimento de convenção, que tem força de lei conforme art. 611-A da CLT. Pela Súmula 331 do TST, a contratante responde subsidiariamente pelo passivo. Validar contra o piso vigente é o primeiro filtro de qualquer cotação.
Ignorar treinamento de reciclagem
A Lei 7.102/1983 exige reciclagem anual de 40 horas para o vigilante. Esse custo deve aparecer na planilha — geralmente diluído em uma linha mensal proporcional. Se não aparece, ou a empresa não cumpre a lei (e perde a autorização DPF), ou está embutindo no salário sem destacar.
Aceitar reajuste linear sem composta
Aplicar IPCA cheio sobre o valor total ignora que mais de 75% da planilha é mão de obra que segue a CCT. Em ano de CCT alta, o tomador é prejudicado; em ano de inflação alta, o fornecedor é. A composta é o cálculo correto para ambos os lados.
Documentação obrigatória e responsabilidade
Para se proteger da responsabilidade subsidiária, a contratante deve exigir mensalmente, antes do pagamento da fatura: guia de FGTS, guia de INSS, folha de pagamento dos vigilantes alocados, comprovantes de pagamento de salários, recibos de vale-transporte e vale-refeição, comprovantes de reciclagem anual, autorização DPF da empresa vigente, certificado de formação do vigilante (CNV — Carteira Nacional de Vigilante). Para vigilância armada, somar-se-iam laudo psicológico válido, autorização de porte de arma, comprovante de tiro periódico.
Empresas que cumprem essa documentação têm custo levemente maior do que empresas que sonegam. Quando uma proposta vem 25% mais barata, a primeira hipótese a investigar é o cumprimento legal — não a eficiência operacional.
Sinais de que a leitura da planilha de segurança precisa ser revisada
Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, é provável que o contrato esteja exposto a sobrepreço, risco trabalhista ou descumprimento legal.
- O orçamento de vigilância chega como valor mensal cheio, sem composição linha a linha.
- Não há checagem regular do salário pago ao vigilante contra o piso da CCT regional vigente.
- A planilha não detalha o fator de cobertura por posto (vigilantes por posto 24h).
- Reciclagem anual de 40 horas, exigida pela Lei 7.102/1983, não aparece como linha de custo.
- Reajuste anual é aplicado como índice único sobre o valor total, sem repactuação composta.
- Não há auditoria mensal de guias de FGTS, INSS, folha e comprovantes antes de liberar a fatura.
- Autorização DPF da empresa de vigilância nunca foi conferida, ou está vencida.
- O vigilante se mantém no mesmo posto há vários anos, sem evidência de reposição em férias e folgas.
Caminhos para estruturar a leitura da planilha de vigilância
A capacidade de auditar e questionar a planilha de custo da empresa de segurança pode ser construída internamente ou com apoio externo, dependendo do volume contratual e da complexidade dos sites.
Recomendado quando há equipe de Facilities ou de compras com tempo dedicado a contratos de mão de obra terceirizada e acesso à CCT regional vigente.
- Perfil necessário: Facilities Manager com experiência em segurança, analista de contratos, RH com noções de CCT
- Quando faz sentido: Empresa com mais de quatro postos de vigilância ou múltiplos sites com escalas diferentes
- Investimento: 6 a 10 semanas para construir modelo padrão, treinar compras e definir faixas internas; revisão semestral
Indicado para contratos multissite, suspeita de sobrepreço ou histórico de passivo trabalhista. Consultorias especializadas em segurança patrimonial conhecem CCTs regionais e benchmarks de mercado.
- Perfil de fornecedor: Consultoria em segurança patrimonial, escritório de advocacia trabalhista, auditor de contratos terceirizados
- Quando faz sentido: Contratos acima de R$ 80.000 mensais, multissite, ou quando há sinais de irregularidade no fornecedor
- Investimento típico: R$ 8.000 a R$ 40.000 para diagnóstico pontual; consultorias em retainer mensal variam conforme escopo
Precisa auditar a planilha de custo do seu contrato de vigilância?
O oHub conecta gestores de Facilities a consultorias especializadas em segurança patrimonial, auditoria de contratos terceirizados e benchmarking de fornecedores. Descreva seu contrato atual e receba propostas de quem entende de planilha de vigilância e de CCT regional.
Encontrar fornecedores de Facilities no oHub
Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.
Perguntas frequentes
Como calcular o custo unitário do vigilante por hora?
Soma-se salário base, adicionais aplicáveis (noturno, risco de vida, periculosidade), encargos sociais e trabalhistas, benefícios obrigatórios (vale-transporte, vale-refeição), provisão de férias e 13º, divide-se pelas horas trabalhadas no mês (geralmente 220 ou 180 conforme a escala). O resultado é o custo-hora real do vigilante, que multiplicado pela jornada e pelo fator de cobertura compõe o preço do posto.
Quais são as linhas obrigatórias em uma planilha de vigilância?
Mão de obra (salário e adicionais), encargos sociais e trabalhistas detalhados, benefícios da CCT (vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida, plano odontológico quando previsto), uniforme e EPI, equipamento (rádio, lanterna, colete), reciclagem anual obrigatória de 40 horas pela Lei 7.102/1983, supervisão, BDI e tributos. Em vigilância armada, soma-se armamento, munição, taxas DPF, porte de arma e treinamento de tiro.
Qual é o fator de cobertura por posto 24h?
Em escala 12x36, o fator efetivo fica entre 2,1 e 2,4 vigilantes por posto 24h, considerando reposição em férias, folgas e absenteísmo. Em escala 6x1 ou 5x2 com jornada de 8 horas, o fator sobe para 3,5 a 4 vigilantes por posto. Planilhas com fator abaixo desses pisos costumam estar subdimensionando reposição, gerando hora extra oculta e risco trabalhista para o tomador.
Qual a diferença entre escala 12x36 e escala 8h?
Na escala 12x36, o vigilante trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas, totalizando jornada média mensal próxima de 180 horas. Na escala 8h em modelo 6x1 ou 5x2, trabalha 8 horas por dia, com folgas semanais. A 12x36 demanda menos vigilantes por posto 24h (fator próximo de 2,3) e tende a custar menos para o tomador. A escala 8h favorece estabilidade da equipe e qualidade de vida do vigilante.
Como negociar reajuste anual de contrato de segurança?
A repactuação tecnicamente correta é composta: o componente de mão de obra (mais de 75% do valor) é repactuado pelo índice da CCT da categoria na data-base regional; o componente de equipamento, supervisão e BDI é repactuado por IPCA ou INPC do IBGE no aniversário do contrato. Aplicar índice único cheio sobre o valor total distorce o cálculo. Empresas costumam preferir simplificação quando a CCT está alta; o tomador deve preferir composta sempre.
Como verificar se a empresa de vigilância é regular?
Toda empresa de vigilância privada precisa de autorização do Departamento de Polícia Federal (DPF), conforme Lei 7.102/1983 e Portaria DPF 3.233/2012. A autorização é renovada periodicamente. Peça cópia atualizada antes de assinar contrato e confira no site do DPF. Soma-se a verificação de filiação a entidades setoriais como ABESE, FENAVIST e regularidade no Sintegra e na Receita Federal.
Fontes e referências
- Lei 7.102/1983 — Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para vigilância privada.
- Polícia Federal — Portaria 3.233/2012 e regulamentação da segurança privada.
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 331 sobre terceirização e responsabilidade subsidiária.
- Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 — Modelo de planilha de custos para serviços terceirizados.
- FENAVIST — Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores.