Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa Treinamento e reciclagem de vigilantes A base legal: o Estatuto da Segurança Privada e as normas da Polícia Federal Quem pode ser vigilante: os requisitos que antecedem o curso Conteúdo e carga horária do CFV Direitos humanos e cidadania Legislação aplicada Relações públicas e comunicação Defesa pessoal e técnicas operacionais Armamento e tiro defensivo (para vigilante armado) Primeiros socorros Prevenção e combate a incêndio Vigilância patrimonial e segurança Curso de atualização: conteúdo, carga horária e o que a lei não diz Quem pode ministrar os cursos Documentação que o tomador deve manter Treinamento complementar específico do site Custos e quem paga Erros recorrentes em treinamento de vigilância Aceitar certificado sem checar a autorização da escola na Polícia Federal Confundir atualização com treinamento interno Não substituir vigilante com curso de atualização vencido Ignorar a especificidade do armado Tratar treinamento como custo a cortar Sinais de que a capacitação da vigilância precisa de atenção Caminhos para garantir conformidade de treinamento Precisa auditar a conformidade de treinamento da sua vigilância? Perguntas frequentes Qual é a carga horária obrigatória do treinamento de vigilante? Com que frequência é obrigatória a reciclagem do vigilante? Quem pode ministrar treinamento de vigilante? Que documentação devo exigir do fornecedor de vigilância? O custo de treinamento é responsabilidade da empresa de segurança ou do contratante? O que acontece se o vigilante estiver com reciclagem vencida? Fontes e referências
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Treinamento e reciclagem de vigilantes: obrigações legais

O que a Lei 7.102/83 exige em treinamento inicial e reciclagem anual de vigilantes, como verificar documentação do prestador e o que fiscalizar para manter a empresa em conformidade.
Atualizado em: 29 de agosto de 2026 • [TEC, GEST] Reciclagem bienal, evidências, fiscalização PF
Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa Treinamento e reciclagem de vigilantes A base legal: o Estatuto da Segurança Privada e as normas da Polícia Federal Quem pode ser vigilante: os requisitos que antecedem o curso Conteúdo e carga horária do CFV Direitos humanos e cidadania Legislação aplicada Relações públicas e comunicação Defesa pessoal e técnicas operacionais Armamento e tiro defensivo (para vigilante armado) Primeiros socorros Prevenção e combate a incêndio Vigilância patrimonial e segurança Curso de atualização: conteúdo, carga horária e o que a lei não diz Quem pode ministrar os cursos Documentação que o tomador deve manter Treinamento complementar específico do site Custos e quem paga Erros recorrentes em treinamento de vigilância Aceitar certificado sem checar a autorização da escola na Polícia Federal Confundir atualização com treinamento interno Não substituir vigilante com curso de atualização vencido Ignorar a especificidade do armado Tratar treinamento como custo a cortar Sinais de que a capacitação da vigilância precisa de atenção Caminhos para garantir conformidade de treinamento Precisa auditar a conformidade de treinamento da sua vigilância? Perguntas frequentes Qual é a carga horária obrigatória do treinamento de vigilante? Com que frequência é obrigatória a reciclagem do vigilante? Quem pode ministrar treinamento de vigilante? Que documentação devo exigir do fornecedor de vigilância? O custo de treinamento é responsabilidade da empresa de segurança ou do contratante? O que acontece se o vigilante estiver com reciclagem vencida? Fontes e referências
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Como este tema funciona na sua empresa

Pequena empresa

Confia que a empresa de vigilância contratada cumpre o Estatuto da Segurança Privada. Não solicita certificados nominais nem audita curso de atualização. Quando há fiscalização ou troca de fornecedor, descobre que parte da equipe pode estar com Curso de Formação de Vigilante (CFV) ou curso de atualização vencidos.

Média empresa

Inclui no contrato a obrigação de manter 100% da equipe com CFV vigente e curso de atualização em dia. Solicita cópias dos certificados ao iniciar o contrato e em cada renovação. Audita amostralmente uma vez por ano.

Grande empresa

Exige base eletrônica de certificados, com alerta automático de vencimento. Vigilante sem curso de atualização em dia é substituído antes de chegar ao posto. Auditoria semestral cruza com os dados da Polícia Federal.

Treinamento e reciclagem de vigilantes

são os cursos obrigatórios exigidos pela Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada. O que o mercado chama de reciclagem tem outro nome nas normas em vigor: curso de atualização. A carga horária está na própria lei — 200 horas para o curso de formação e 50 horas para os cursos de aperfeiçoamento e atualização (art. 26, § 2º) —, mas a periodicidade não: ela foi delegada a ato normativo da Polícia Federal. O Curso de Formação de Vigilante (CFV) habilita o profissional a exercer a função; o curso de atualização mantém essa habilitação válida. Sem curso válido, o vigilante não obtém nem renova o documento de identificação profissional — e a empresa de segurança e o tomador ficam expostos a fiscalização e responsabilização.

A vigilância patrimonial no Brasil é atividade regulada por lei federal. A Lei 14.967/2024 — o Estatuto da Segurança Privada — estabelece os requisitos para o exercício da função de vigilante e atribui à Polícia Federal a competência de fiscalizar as empresas do setor; o Decreto 13.012/2026 a regulamenta. A lei anterior, a 7.102/1983, foi expressamente revogada pelo art. 70 do estatuto, e com ela caiu a referência à portaria que a detalhava. Cursos, conteúdo, carga horária e periodicidade continuam sendo definidos em ato normativo da própria Polícia Federal — hoje a PF disciplina autorização, controle e fiscalização dos serviços especializados e orgânicos pela IN DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026. Como esses parâmetros vivem em norma infralegal e mudam com ela, confirme sempre a versão em vigor antes de montar um checklist de auditoria.

Dois cursos estruturam a habilitação. O Curso de Formação de Vigilante (CFV) é pré-requisito para que qualquer pessoa exerça a função. O curso de atualização — a antiga reciclagem — mantém essa habilitação válida. A carga horária dos dois deixou de depender de portaria: o art. 26, § 2º da Lei 14.967/2024 fixa mínimo de 200 horas para o curso de formação e de 50 horas para os cursos de aperfeiçoamento e atualização. Se o seu checklist ainda usa 40 horas para a atualização, o número está desatualizado. Vigilante com curso vencido perde, na prática, o direito de prestar o serviço — pode trabalhar até a data de vencimento, mas precisa concluir o curso antes disso para não interromper a atividade.

Um ponto que costuma gerar auditoria mal calibrada: nem a lei nem o decreto dizem de quanto em quanto tempo o curso de atualização deve ser refeito. O art. 30, § 8º do Decreto 13.012/2026 delega à Polícia Federal o plano de curso, o conteúdo programático, a carga horária e os demais requisitos — sempre acima do piso de 50 horas que o art. 26, § 2º da lei já fixa para o vigilante. A periodicidade vive aí, em norma infralegal que muda sem alterar a lei. O que existe de prazo firme no decreto é outro, e serve bem como âncora de auditoria: o documento de identificação profissional do vigilante tem validade de dois anos (art. 56) e só é expedido para quem possui curso de formação, aperfeiçoamento ou atualização válido (art. 55, II). É por essa via que o ciclo bienal se sustenta na prática — não por uma regra legal que diga reciclagem a cada dois anos.

A regra não admite flexibilização. Não existe "tolerância" de 30 ou 60 dias para curso vencido. O sistema da Polícia Federal registra cada curso, e fiscalizações cruzam dados. A empresa de segurança que mantém vigilante em posto com habilitação vencida está em descumprimento; o tomador, em descumprimento da diligência exigida pela Súmula 331 do TST e pela Lei 13.429/2017.

Quem pode ser vigilante: os requisitos que antecedem o curso

Antes de discutir carga horária, vale saber quem a lei admite na função. O art. 28 da Lei 14.967/2024 lista os requisitos para o exercício da atividade de vigilante e de vigilante supervisor:

Ser brasileiro, nato ou naturalizado. Ter idade mínima de 21 anos. Ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica — a lei reuniu num único requisito o que antes se tratava como exame psicotécnico isolado. Ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico. Não possuir antecedentes criminais por crime doloso, nem estar cumprindo pena enquanto não obtida a reabilitação. E estar quite com as obrigações eleitorais e militares — este último é requisito novo, que não constava do regime anterior.

A escolaridade subiu, e é a mudança que mais afeta recrutamento. O vigilante precisa ter concluído todas as etapas do ensino fundamental; o vigilante supervisor, o ensino médio completo. Referências a quarta série ou a instrução equivalente estão superadas. Há regra de transição: quem já tinha curso de formação ou de aperfeiçoamento homologado pela PF antes da entrada em vigor da lei não precisa comprovar escolaridade (art. 69 do Decreto 13.012/2026), e quem quiser fazer novo curso de aperfeiçoamento tem prazo de dois anos contados da publicação do decreto — até 10 de junho de 2028 — antes de a escolaridade passar a ser exigida.

Dois detalhes que mudam a operação de RH da prestadora. Primeiro: o vínculo com empresa de serviços de segurança ou com serviço orgânico é requisito para o exercício da função, não para a matrícula — o art. 28, § 4º diz expressamente que a escola não pode exigir contratação prévia para matricular. Segundo: a matrícula depende de certidões negativas de antecedentes das justiças Federal, Estadual, Militar da União, Eleitoral e Militar Estadual, correspondentes aos locais onde o profissional residiu nos últimos cinco anos e onde o curso será feito (art. 53, §§ 1º e 2º do decreto). Indiciamento ou processo em curso por crime doloso incompatível com a atividade já barra a matrícula, mesmo sem condenação.

Conteúdo e carga horária do CFV

O Curso de Formação de Vigilante cobre, nas 200 horas mínimas fixadas pelo art. 26, § 2º da Lei 14.967/2024, um currículo que combina fundamentos legais, técnicas operacionais e formação humana. Os blocos principais incluem:

Direitos humanos e cidadania

Bloco que reforça a postura ética da função. Cobre Constituição Federal, direitos individuais, atuação policial vs atuação privada, limites do uso da força, relação com público e com forças de segurança.

Legislação aplicada

Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), Decreto 13.012/2026, instruções normativas da Polícia Federal, Código Penal aplicado à vigilância (legítima defesa, estado de necessidade, prisão em flagrante), Código de Processo Penal, Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Relações públicas e comunicação

Atendimento ao público, gestão de conflito, abordagem de pessoa em situação suspeita, comunicação com cliente e visitante, postura corporal e verbal.

Defesa pessoal e técnicas operacionais

Defesa pessoal sem armas, uso progressivo da força, técnicas de imobilização, condução de pessoas detidas até a chegada da polícia.

Armamento e tiro defensivo (para vigilante armado)

Conhecimento técnico de arma de fogo, manipulação segura, tiro defensivo prático, manutenção, transporte. Vigilante desarmado faz módulo reduzido sobre conhecimento básico de armamento, sem prática de tiro.

Primeiros socorros

Atendimento inicial em emergências comuns: parada cardiorrespiratória, hemorragia, queimadura, fratura, choque elétrico, engasgo, desmaio.

Prevenção e combate a incêndio

Classes de incêndio, uso de extintor, evacuação, integração com brigada e Corpo de Bombeiros.

Vigilância patrimonial e segurança

Tipos de posto (fixo, móvel, escolta), rondas, identificação de pessoas, controle de acesso, gestão de chaves, registro de ocorrências, comunicação por rádio.

Curso de atualização: conteúdo, carga horária e o que a lei não diz

O curso de atualização — chamado de reciclagem ou CRV no jargão de mercado — tem carga horária mínima de 50 horas por força do art. 26, § 2º da lei. O conteúdo é uma versão atualizada e condensada da formação, com ênfase em mudanças de legislação, atualização de procedimentos, lições aprendidas de incidentes do período e revisão prática de defesa pessoal e armamento (quando aplicável). O plano de curso e o conteúdo programático são definidos pela Polícia Federal.

O decreto nomeia catorze cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização (art. 30) e encadeia todos: o curso de formação de vigilante é pré-requisito dos cursos de aperfeiçoamento e do curso de formação de vigilante supervisor, e cada curso de formação ou aperfeiçoamento é pré-requisito da atualização correspondente (§ 4º). Concluído e homologado o curso, o certificado é emitido eletronicamente pela PF e vale em todo o território nacional (§ 3º).

Sobre prazos, vale repetir o que é fato e o que é prática: a periodicidade do curso de atualização não está na lei nem no decreto, e o prazo de validade do curso em si também não. Quem organiza a operação em ciclos de dois anos está seguindo a validade do documento de identificação profissional (art. 56 do decreto), que só é emitido com curso válido (art. 55, II) — uma âncora real, e diferente de uma obrigação legal de reciclar a cada dois anos. Na gestão do contrato, isso significa uma coisa prática: acompanhe a data de vencimento do documento profissional de cada vigilante e a norma da PF em vigor, e antecipe o curso em vez de esperar o limite.

Para vigilância armada, o curso de atualização inclui prática de tiro obrigatória, com munição real, sob supervisão de instrutor habilitado. Esse módulo é o mais sensível em fiscalização: a Polícia Federal pode requisitar registro de polígono, lote de munição usado e laudo de instrutor.

Quem pode ministrar os cursos

O Estatuto da Segurança Privada e a regulamentação da Polícia Federal restringem quem pode ofertar formação e atualização. Apenas escolas de formação de profissionais de segurança privada autorizadas pela PF estão habilitadas, e as aulas devem ser ministradas por instrutores previamente credenciados (art. 30, § 10 do Decreto 13.012/2026). O credenciamento exige instalações próprias (sala de aula, estande de tiro para armados — que pode ser objeto de convênio com organização militar, policial, outra escola ou clube de tiro, desde que com instrutores próprios credenciados —, equipamentos de simulação) e auditorias periódicas da PF. Outro ponto que costuma aparecer em proposta comercial: as aulas de formação, aperfeiçoamento e atualização devem ser presenciais. O ensino a distância é exceção, restrita a aulas teóricas e a situações excepcionais autorizadas pela PF, como pandemias e catástrofes naturais (art. 30, § 11).

Empresas de segurança não podem ministrar o curso para seus próprios vigilantes a menos que sejam, simultaneamente, autorizadas pela Polícia Federal como escola de formação de profissional de segurança privada. A separação evita que o empregador "de papel" capacite e contrate sem rigor. O cliente final (tomador) pode oferecer treinamento complementar específico do site, mas ele não substitui a formação nem a atualização exigidas em lei.

Para o tomador, isso significa que, ao auditar o prestador, o documento legítimo é o certificado de conclusão homologado pela Polícia Federal, correspondente a curso ministrado por escola de formação autorizada. Documento emitido pela própria empresa de segurança, sem evidência dessa autorização, deve ser visto com desconfiança.

Pequena empresa

Solicite, ao iniciar o contrato, cópia do certificado de formação e do curso de atualização vigente de cada vigilante alocado ao seu posto. Cheque a data de vencimento. Em cada renovação contratual, repita a solicitação. Arquive os certificados.

Média empresa

Inclua cláusula contratual exigindo certificados nominais antes da entrada de cada vigilante. Audite trimestralmente uma amostra. Solicite o plano anual de atualização da prestadora, com nomes e datas previstas. Substitua vigilante com curso vencido.

Grande empresa

Mantenha base eletrônica integrada com a prestadora, com alerta automático de vencimento do curso de atualização e do documento de identificação profissional. Audite 100% da equipe semestralmente. Em fiscalizações maiores, solicite à Polícia Federal a confirmação dos registros para validar que os certificados são autênticos.

Documentação que o tomador deve manter

O conjunto documental mínimo para comprovar diligência inclui, por vigilante alocado: cópia do certificado de formação, cópia do certificado do curso de atualização mais recente com data de validade visível, documento de identificação profissional de vigilante emitido pela PF (com a data de vencimento à vista, já que ele vale dois anos), comprovante de escolaridade compatível com a função — ensino fundamental completo para o vigilante, ensino médio completo para o vigilante supervisor, ressalvada a regra de transição de quem já tinha curso homologado antes da lei —, evidência de aptidão em exame de saúde física, mental e psicológica somada ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e, para vigilante armado, cópia do registro de arma de fogo da empresa e do Certificado de Registro (CR) válido.

O conjunto deve estar arquivado pelo tomador durante toda a vigência do contrato e por mais 5 anos após o término, prazo prescricional típico em ações trabalhistas e em fiscalizações administrativas. Em situações de auditoria de cliente final (cadeia de suprimentos com exigência ESG), o conjunto também é solicitado.

Treinamento complementar específico do site

A formação e a atualização são genéricas. Cada cliente tem realidade própria: planta da unidade, sistema de CFTV, alarme, cofre, áreas de risco específico (banco, indústria química, hospital), procedimento de evacuação. Esse treinamento é responsabilidade do tomador (ou da prestadora em conjunto com o tomador) e não substitui as obrigações do Estatuto da Segurança Privada — é adicional.

Boas práticas para esse treinamento incluem: tour pela unidade com vigilante experiente do mesmo posto, apresentação dos pontos críticos e rotas de ronda, treinamento operacional do CFTV e alarme, política de visitantes e prestadores, procedimento de comunicação em emergência, integração com brigada e com líderes internos. A duração típica é de 1 a 5 dias, conforme complexidade do posto.

Custos e quem paga

O custo dos cursos é, por lei, da empresa de segurança — não pode ser repassado ao vigilante na forma de desconto em folha. O CFV custa, no mercado brasileiro, entre R$ 1.500 e R$ 3.500 por aluno, conforme região e modalidade (desarmado é mais barato; armado, mais caro pela prática de tiro). O curso de atualização custa entre R$ 400 e R$ 1.200.

Esses custos compõem a planilha de formação de preço que a empresa de segurança apresenta ao tomador. Em propostas com preço muito agressivo, vale checar se o item "treinamento e atualização" está adequadamente provisionado. Empresa que não provisiona pode estar contando com vigilante de outra empresa (que já vem com CFV) ou postergando o curso de atualização — duas práticas que viram problema em fiscalização.

Erros recorrentes em treinamento de vigilância

Cinco padrões repetem-se em auditorias.

Aceitar certificado sem checar a autorização da escola na Polícia Federal

Há mercado paralelo de "certificados" emitidos por escolas sem autorização. O documento parece legítimo, mas não tem validade. Sempre verificar se a escola tem autorização de funcionamento da Polícia Federal para a atividade de formação de profissional de segurança privada.

Confundir atualização com treinamento interno

Treinamento de produto, de procedimento ou de cliente, dado pela própria empresa de segurança, não é curso de atualização. Só vale o curso feito em escola de formação autorizada pela PF, com instrutor credenciado e certificado homologado.

Não substituir vigilante com curso de atualização vencido

Vigilante com curso vencido, mesmo por 1 dia, não pode estar em posto. A continuidade da prestação é responsabilidade da empresa de segurança, mas o tomador também responde por permitir.

Ignorar a especificidade do armado

Vigilante desarmado que recebe arma "para emergência" está em descumprimento legal. Vigilante armado precisa de formação e de atualização específicas, com prática de tiro registrada, e a empresa precisa do CR (Certificado de Registro de arma) vigente.

Tratar treinamento como custo a cortar

Em renegociação de preço, o item "capacitação" às vezes é o primeiro a ser comprimido. Resultado: curso de atualização postergado, qualidade do curso reduzida, instrutor desqualificado. O custo dessa economia aparece em incidente, fiscalização ou rescisão por descumprimento.

Sinais de que a capacitação da vigilância precisa de atenção

Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, é provável que o contrato de vigilância tenha lacunas de capacitação que vão aparecer em fiscalização ou em incidente.

  • O contrato de vigilância não contém cláusula explícita exigindo curso de formação e curso de atualização vigentes.
  • Você não tem cópia dos certificados dos vigilantes que estão hoje no seu posto.
  • A última vez que solicitou cópias foi na assinatura do contrato, há mais de um ano.
  • O fornecedor não apresenta plano anual de atualização com nomes e datas.
  • Há vigilante no seu posto há mais de dois anos e você nunca viu o documento de identificação profissional dele renovado nem certificado de curso de atualização.
  • Existem armas de fogo no posto, mas você nunca viu o CR (Certificado de Registro) da empresa de segurança.
  • Vigilantes relatam que treinamento foi "uma palestra rápida" ou "online sem prova".
  • O preço do contrato é significativamente abaixo do mercado e a planilha de formação não detalha treinamento.

Caminhos para garantir conformidade de treinamento

Há dois caminhos não excludentes: estruturar fiscalização interna sobre o prestador atual, ou trazer apoio externo para diagnóstico e remediação.

Fiscalização interna

Adequado quando há gestor de Facilities ou de Segurança Patrimonial com tempo para auditar contratos e manter base de certificados.

  • Perfil necessário: Gestor de Facilities ou de Segurança, com apoio jurídico para revisão contratual
  • Quando faz sentido: Operação com 1 ou 2 sites, equipe de até 20 vigilantes, baixa exposição a risco
  • Investimento: 2 a 4 semanas para criar checklist, modelo de auditoria e rotina de fiscalização; tempo recorrente de 4 horas mensais
Apoio externo

Indicado para multi-site, vigilância armada, ambientes de alta exposição ou quando há histórico de fiscalização ou incidente.

  • Perfil de fornecedor: Consultoria em segurança patrimonial, advocacia especializada em segurança privada, auditoria especializada em conformidade junto à Polícia Federal
  • Quando faz sentido: Renovação de contrato, troca de fornecedor, fiscalização da Polícia Federal em curso, exigência de cliente final ou seguradora
  • Investimento típico: R$ 10.000 a R$ 40.000 para diagnóstico inicial; auditoria recorrente conforme escopo

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Perguntas frequentes

Qual é a carga horária obrigatória do treinamento de vigilante?

A carga horária está na própria lei: o art. 26, § 2º da Lei 14.967/2024 fixa mínimo de 200 horas para o curso de formação e de 50 horas para os cursos de aperfeiçoamento e atualização — o que o mercado ainda chama de reciclagem. Se o seu checklist usa 40 horas para a atualização, o número está desatualizado. O conteúdo programático e a periodicidade, esses sim, ficam a cargo de ato normativo da Polícia Federal. Vigilante armado tem módulo adicional com prática de tiro obrigatória.

Com que frequência é obrigatória a reciclagem do vigilante?

Não existe periodicidade fixada em lei. Nem a Lei 14.967/2024 nem o Decreto 13.012/2026 dizem de quanto em quanto tempo o curso de atualização deve ser refeito — o art. 30, § 8º do decreto delega o plano de curso, a carga horária e os demais requisitos a ato normativo da Polícia Federal — respeitado o piso de 50 horas do art. 26, § 2º da lei —, e é lá que a periodicidade vive. O prazo firme que existe é outro e serve de âncora prática: o documento de identificação profissional do vigilante vale dois anos (art. 56 do decreto) e só é expedido para quem tem curso de formação, aperfeiçoamento ou atualização válido (art. 55, II). Para auditar, acompanhe o vencimento desse documento e a norma da PF em vigor — o curso pode ser antecipado, e antecipar é a prática recomendada.

Quem pode ministrar treinamento de vigilante?

Apenas escolas de formação de profissional de segurança privada com autorização de funcionamento da Polícia Federal (Lei 14.967/2024, art. 13, II), com as aulas ministradas por instrutores previamente credenciados (Decreto 13.012/2026, art. 30, § 10). Empresa de segurança só pode ministrar o curso para seus próprios vigilantes se também for autorizada como escola de formação.

Que documentação devo exigir do fornecedor de vigilância?

Por vigilante alocado: cópia do certificado de formação, cópia do certificado do curso de atualização mais recente com data de validade, documento de identificação profissional emitido pela PF (validade de dois anos), comprovante de escolaridade — ensino fundamental completo para o vigilante e ensino médio completo para o vigilante supervisor —, evidência de aptidão em exame de saúde física, mental e psicológica, e ASO admissional e periódico. Para vigilância armada, cópia do Certificado de Registro (CR) da arma da empresa e evidência da prática de tiro registrada. O conjunto deve ser solicitado no início do contrato e em cada renovação.

O custo de treinamento é responsabilidade da empresa de segurança ou do contratante?

Por lei, é responsabilidade da empresa de segurança (empregadora). Não pode ser repassado ao vigilante na forma de desconto em folha. O custo costuma estar embutido na planilha de formação de preço apresentada ao tomador. Em propostas com preço muito agressivo, vale checar se o item está adequadamente provisionado.

O que acontece se o vigilante estiver com reciclagem vencida?

Vigilante com curso de atualização vencido, mesmo por 1 dia, não pode prestar serviço. A empresa de segurança que mantém vigilante com habilitação vencida em posto está em descumprimento da Lei 14.967/2024 e pode ser autuada pela Polícia Federal. O tomador também é exposto, pela responsabilidade subsidiária da Súmula 331 do TST e pela diligência exigida pela Lei 13.429/2017.

Fontes e referências

  1. Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 — Estatuto da Segurança Privada. Publicada no DOU de 10/09/2024; o art. 70 revoga expressamente a Lei nº 7.102/1983.
  2. Polícia Federal — Segurança Privada. Instruções normativas em vigor, entre elas a IN DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, que disciplina autorização, controle e fiscalização dos serviços especializados e orgânicos.
  3. Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026 — regulamenta a Lei nº 14.967/2024.
  4. Lei 7.102/1983 — texto histórico, revogado pelo art. 70 da Lei nº 14.967/2024.
  5. TST — Súmula 331. Contrato de prestação de serviços e responsabilidade subsidiária.
  6. Lei 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento. Regula posse e porte de arma de fogo.