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A planilha de custo da empresa de limpeza: como ler

Linha por linha da planilha de custo de limpeza: o que cada item representa, onde estao as margens e como usar esse entendimento para negociar e auditar o contrato.
Atualizado em: 11 de maio de 2026 [TEC, CONT] Salário base, encargos, EPI, insumos, BDI; identificar irregularidades
Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa Planilha de custo da empresa de limpeza Por que entender a planilha de custo A estrutura típica da planilha Mão de obra direta Encargos sociais e trabalhistas Insumos, materiais e equipamentos BDI e tributos O custo unitário e a produtividade Reajuste anual: o ponto mais sensível Documentação obrigatória e responsabilidade subsidiária Erros comuns ao analisar a planilha Comparar preço final sem abrir a planilha Aceitar encargos genéricos sem cruzar com regime Ignorar adicionais aplicáveis Negociar pelo total, não por componente Variação por tipo de operação Sinais de que sua empresa precisa rever a leitura da planilha de limpeza Caminhos para implementar a leitura estruturada da planilha Precisa auditar a planilha de custo do seu contrato de limpeza? Perguntas frequentes O que precisa estar em uma planilha de custo de empresa de limpeza? Qual é a diferença entre encargos de empresa do Simples e de Lucro Presumido? Como reajustar o contrato de limpeza no aniversário? O que é responsabilidade subsidiária no contrato de limpeza? Posso contratar limpeza por valor abaixo do piso da CCT? Limpeza de banheiros precisa de adicional de insalubridade? Fontes e referências
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Como este tema funciona na sua empresa

Pequena empresa

Recebe orçamento de limpeza com valor cheio mensal, sem composição. Aceita o preço apresentado por uma diarista informal ou por uma empresa pequena, sem cruzar com o piso da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Quando o reajuste anual chega, não tem ferramenta para validar se o aumento é técnico ou abusivo.

Média empresa

Já exige planilha aberta no processo de cotação. O Facilities Manager analisa salário, encargos e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), mas a equipe de compras nem sempre conhece a CCT vigente. A negociação melhora, mas faltam faixas internas padronizadas para validar cada componente.

Grande empresa

Trabalha com modelo padrão de planilha anexo ao termo de referência. Auditoria interna confere encargos sociais por regime tributário do fornecedor, valida adicionais de insalubridade e cruza o resultado com a CCT regional vigente. Desvios disparam pedido de justificativa formal antes da assinatura.

Planilha de custo da empresa de limpeza

é o demonstrativo que decompõe o preço mensal cobrado pela prestadora de serviços de limpeza em mão de obra direta, encargos sociais e trabalhistas, insumos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), uniforme, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e tributos, permitindo ao tomador validar se o valor está alinhado com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e com as referências de mercado.

Por que entender a planilha de custo

O contrato de limpeza é, em essência, um contrato de mão de obra. Mais de 70% do valor mensal cobrado pela prestadora corresponde ao custo de pessoal: salário, encargos, benefícios e provisões trabalhistas. Os 30% restantes se distribuem entre insumos, EPI, uniforme, equipamentos, administração, tributos e margem. Quando o gestor não conhece a estrutura dessa planilha, três coisas acontecem com frequência. Primeira: paga-se preço acima do mercado sem perceber. Segunda: contrata-se um valor abaixo do piso da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o que gera responsabilidade subsidiária — a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabiliza a contratante pelo passivo trabalhista da prestadora quando ela não cumpre obrigações. Terceira: aceita-se reajuste anual sem cálculo, simplesmente repassando o índice pedido pelo fornecedor.

A leitura da planilha é uma habilidade prática, não jurídica. O gestor não precisa ser advogado nem contador para identificar inconsistências grosseiras. Precisa saber o que cada linha significa, qual a faixa esperada e como cruzar o número apresentado com a CCT vigente da categoria de asseio e conservação na sua região.

A estrutura típica da planilha

Uma planilha de custo de limpeza profissional segue um padrão consagrado, derivado do modelo da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 — referência usada em licitações públicas e adotada por boa parte do mercado privado. As linhas se organizam em quatro grandes blocos.

Mão de obra direta

Salário base do auxiliar de serviços gerais, conforme piso da CCT. Adicionais aplicáveis: insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme grau, definido em laudo), periculosidade quando aplicável, adicional noturno (20%), hora extra. Benefícios obrigatórios pela CCT: vale-transporte, vale-refeição ou cesta básica, plano odontológico ou de saúde quando previsto. Cada CCT regional define valores próprios — a CCT do SindiServiços de São Paulo é diferente da CCT do SEAC do Rio de Janeiro ou Minas Gerais.

Encargos sociais e trabalhistas

É o componente que mais gera dúvida e mais expõe o tomador a risco. Inclui INSS patronal, FGTS, terceiros (Sistema S, INCRA, Salário-Educação), provisão de 13º salário, provisão de férias, provisão de rescisão, FGTS sobre rescisão, multa rescisória. O percentual total varia conforme o regime tributário do fornecedor: empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real costuma trabalhar com encargos entre 75% e 85% sobre o salário; empresa no Simples Nacional trabalha com encargos menores (em torno de 35% a 50%) porque parte das contribuições já está embutida no DAS — o documento único de arrecadação. Ler "encargos de 80%" em planilha de empresa do Simples é sinal de cobrança em duplicidade.

Insumos, materiais e equipamentos

Produtos químicos (detergente, desinfetante, ceras, multiuso), materiais de consumo (papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido quando incluso), descartáveis (sacos de lixo, panos), equipamentos (aspirador, enceradeira, lavadora de alta pressão) com depreciação rateada, uniforme e EPI (luvas, botas, óculos, máscara), conforme exigido pela Norma Regulamentadora NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual. Em ambiente hospitalar, somam-se os EPIs adicionais previstos na NR-32 (saúde) — luvas de procedimento, máscaras com proteção biológica, calçado fechado específico. Em trabalho em altura — limpeza de fachada, de luminárias altas — entra a NR-35.

BDI e tributos

Despesas administrativas (sede, supervisão, RH, folha), custo financeiro (capital de giro entre execução e recebimento), tributos (PIS, COFINS, ISS, IRPJ, CSLL conforme regime) e margem de lucro. Em contratos de limpeza, o BDI fica tipicamente entre 25% e 40% sobre o custo direto, sendo a maior parte composta por tributos sobre o faturamento.

Pequena empresa

Ao receber o orçamento, peça a planilha aberta separando salário, encargos, insumos e BDI. Cruze o salário declarado com o piso da CCT da sua cidade — a maioria dos sindicatos publica a tabela vigente em site próprio. Se o salário estiver abaixo do piso, descarte o fornecedor: o risco trabalhista é seu por força da Súmula 331.

Média empresa

Crie um modelo padrão de planilha como anexo do termo de referência. Inclua linha por linha (salário, cada adicional, cada encargo, cada insumo). Defina faixas internas aceitáveis para encargos sociais por regime tributário e para BDI. Negocie componentes específicos, não desconto genérico.

Grande empresa

Padronize o modelo SEGES/MP nº 5/2017 ou versão própria equivalente. Auditoria mensal valida se os valores pagos pelo fornecedor aos colaboradores são compatíveis com a planilha contratada — guias de FGTS, INSS, holerites por amostragem. Desvios geram notificação formal e podem disparar substituição do fornecedor.

O custo unitário e a produtividade

Existem duas formas principais de contratar limpeza: por posto fixo (pessoa dedicada, presente em horário definido) ou por produtividade (medido por metro quadrado limpo, com a empresa decidindo quantas pessoas alocar). A planilha muda em cada modelo.

No modelo por posto, a planilha apresenta o custo mensal de um auxiliar dedicado em escala definida (44 horas semanais, 6x1, 12x36 etc.), com todos os encargos. Multiplica-se pelo número de postos contratados. É simples de auditar e adequado para áreas críticas (recepção, áreas técnicas, ambiente hospitalar).

No modelo por produtividade, a planilha apresenta um índice — metros quadrados limpos por hora ou por jornada — e o cliente paga pela área total contratada. A faixa típica de produtividade em escritório corporativo é de 600 a 1.000 m² por jornada de 8 horas para limpeza diária. Em áreas industriais com mais sujeira ou em hospitais, a produtividade cai (300 a 500 m² por jornada). Pedir produtividade muito acima da faixa de mercado é forçar a empresa a cortar tempo de execução, comprometendo qualidade.

Reajuste anual: o ponto mais sensível

Todo contrato de limpeza tem reajuste anual obrigatório. A pergunta é qual índice aplicar. A prática padrão de mercado é repactuar o componente de mão de obra (salário, encargos sobre salário, vale-transporte, vale-refeição) conforme o aumento da CCT da categoria, e repactuar o componente de insumos e BDI conforme um índice oficial — IPCA ou INPC do IBGE no período.

Aplicar IPCA cheio sobre o valor total do contrato gera distorção: parte do valor é mão de obra que segue a CCT, e os reajustes da CCT raramente coincidem com a inflação geral. O cálculo correto é a repactuação composta: cada linha da planilha sobe com seu índice próprio. Em anos de CCT acima da inflação, isso favorece o fornecedor; em anos de inflação acima da CCT, favorece o tomador. A média se equilibra. Repactuação simplificada com índice único costuma ser usada em contratos pequenos pela praticidade, mas perde precisão.

Documentação obrigatória e responsabilidade subsidiária

A Súmula 331 do TST estabelece responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela prestadora. Para se proteger, a contratante deve exigir mensalmente, antes do pagamento da fatura: guia de recolhimento de FGTS (GFIP/SEFIP ou eSocial), guia de INSS, folha de pagamento dos colaboradores alocados, comprovante de pagamento de salários, recibos de vale-transporte e vale-refeição, comprovantes de fornecimento de uniforme e EPI. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a Lei 13.429/2017 (terceirização) confirmaram a possibilidade ampla de terceirização, inclusive de atividade-fim, mas mantiveram a responsabilidade subsidiária do tomador na ausência de fiscalização.

Essa exigência documental tem efeito direto na planilha: empresas que cumprem rigorosamente as obrigações têm custo levemente maior que empresas que sonegam encargos. Quando o orçamento é 20% mais barato que o do concorrente, a primeira hipótese a investigar é o cumprimento de encargos — não a eficiência operacional.

Erros comuns ao analisar a planilha

A maioria dos erros vem de uma análise superficial focada apenas no preço total mensal. Os mais frequentes são quatro.

Comparar preço final sem abrir a planilha

Duas propostas de R$ 8.000 mensais por dois auxiliares podem esconder estruturas radicalmente diferentes. Uma com salário no piso da CCT e encargos completos; outra com salário abaixo do piso e encargos truncados. A segunda é uma armadilha trabalhista esperando para se materializar.

Aceitar encargos genéricos sem cruzar com regime

Empresa do Simples Nacional não recolhe INSS patronal e FGTS pela folha cheia — parte das contribuições está no DAS. Se a planilha apresenta encargos de 80% sobre salário em empresa do Simples, há cobrança em duplicidade. O percentual real costuma ficar entre 35% e 50%.

Ignorar adicionais aplicáveis

Limpeza de banheiros e coleta de lixo geralmente caracterizam insalubridade grau médio (20% sobre o salário mínimo) por exposição a agentes biológicos, conforme NR-15. Se a planilha não traz adicional de insalubridade em contrato de limpeza com banheiros, há descumprimento da NR — e responsabilidade subsidiária da contratante.

Negociar pelo total, não por componente

Pedir "10% de desconto" no valor mensal força a prestadora a cortar de algum lugar — geralmente insumos, treinamento ou margem. O resultado é queda de qualidade ou rotatividade alta da equipe. Negociar componentes (BDI, insumos, produtividade) é mais técnico e preserva a saúde do contrato.

Variação por tipo de operação

O mesmo modelo de planilha se ajusta a contextos diferentes. Em escritório corporativo padrão, a estrutura é a descrita acima, com produtividade de 600 a 1.000 m² por jornada e EPI básico. Em ambiente industrial, somam-se EPIs específicos (botina com biqueira, óculos, protetor auricular conforme NR-15 e NR-9) e a produtividade cai para 400 a 700 m². Em centro de distribuição com pé-direito alto, equipamentos como lavadoras autopropelidas e plataformas elevatórias entram na composição. Em hospital, a planilha incorpora a NR-32 — capacitação específica em controle de infecção, EPIs de proteção biológica, separação de resíduos conforme RDC ANVISA 222/2018, salário de auxiliar de limpeza hospitalar com piso de CCT própria do setor de saúde, frequentemente superior ao da CCT comum de asseio. Em estabelecimento de ensino, atenção a horário de execução (turno fora do horário de aula) e à comunicação visual de produtos químicos para evitar acidentes com alunos.

Sinais de que sua empresa precisa rever a leitura da planilha de limpeza

Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, é provável que o contrato atual esteja exposto a risco trabalhista, sobrepreço ou queda de qualidade.

  • O orçamento mensal chega em valor cheio, sem composição linha a linha de salário, encargos, insumos e BDI.
  • A equipe de compras nunca cruzou o salário declarado pelo fornecedor com o piso da CCT vigente da categoria de asseio na região.
  • Não há auditoria mensal de guias de FGTS, INSS e folha de pagamento dos colaboradores alocados antes da liberação do pagamento.
  • O reajuste anual é aplicado como índice único (IPCA ou INPC) sobre o valor total, sem repactuação por componente.
  • A planilha não diferencia encargos por regime tributário do fornecedor (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
  • O contrato de limpeza com banheiros não menciona adicional de insalubridade na composição da mão de obra.
  • Houve rotatividade alta da equipe nos últimos doze meses sem que o gestor entendesse se o salário oferecido estava no piso.
  • Já houve reclamação trabalhista de ex-colaborador da prestadora envolvendo a contratante como responsável subsidiária.

Caminhos para implementar a leitura estruturada da planilha

A capacidade de ler e validar a planilha de custo pode ser construída internamente ou com apoio externo. A escolha depende do volume de contratos, do porte do parque imobiliário e da maturidade do setor de Facilities.

Estruturação interna

Indicado quando há equipe de Facilities ou de compras com tempo para construir e manter o modelo, e quando há ao menos um analista de contratos com base em legislação trabalhista.

  • Perfil necessário: Facilities Manager, analista de compras, RH com noções de CCT e encargos sociais
  • Quando faz sentido: Empresa com dois ou mais contratos de limpeza ativos ou um contrato grande com mais de cinco postos
  • Investimento: 4 a 8 semanas para construir modelo padrão, treinar equipe e definir faixas internas; revisão anual
Apoio externo

Recomendado para contratos de grande porte, multi-site, ou quando há sinais claros de sobrepreço ou risco trabalhista no contrato atual.

  • Perfil de fornecedor: Consultoria em Facilities Management, escritório de advocacia trabalhista, auditor de contratos terceirizados
  • Quando faz sentido: Contratos acima de R$ 50.000 mensais, parques com múltiplos sites ou suspeita fundada de irregularidade no fornecedor atual
  • Investimento típico: R$ 5.000 a R$ 30.000 para diagnóstico pontual; consultorias mensais de retainer variam conforme escopo

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Perguntas frequentes

O que precisa estar em uma planilha de custo de empresa de limpeza?

Salário base conforme piso da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, adicionais aplicáveis (insalubridade, noturno, hora extra), encargos sociais e trabalhistas detalhados, benefícios obrigatórios (vale-transporte, vale-refeição), Equipamento de Proteção Individual (EPI), uniforme, insumos, equipamentos com depreciação rateada e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Toda planilha completa segue uma estrutura derivada da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.

Qual é a diferença entre encargos de empresa do Simples e de Lucro Presumido?

Empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhe INSS patronal, FGTS, terceiros e provisões diretamente sobre a folha, com encargos típicos entre 75% e 85% do salário. Empresa no Simples Nacional recolhe parte dessas contribuições no DAS (documento único de arrecadação), e os encargos sobre folha ficam tipicamente entre 35% e 50%. Cobrar 80% de encargos em empresa do Simples é cobrança em duplicidade.

Como reajustar o contrato de limpeza no aniversário?

A prática técnica é a repactuação composta: o componente de mão de obra (salário e encargos sobre salário) sobe conforme o reajuste da CCT da categoria; o componente de insumos e BDI sobe conforme um índice oficial (IPCA ou INPC do IBGE). Aplicar índice único sobre o valor total é simplificação que distorce o cálculo, especialmente em anos em que CCT e inflação divergem.

O que é responsabilidade subsidiária no contrato de limpeza?

É a previsão da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a empresa contratante responde pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela prestadora se não tiver fiscalizado adequadamente o cumprimento. Para se proteger, a contratante deve exigir mensalmente guias de FGTS, INSS, folha de pagamento e comprovantes de pagamento de salários e benefícios antes de liberar a fatura.

Posso contratar limpeza por valor abaixo do piso da CCT?

Não é prática segura. Quando a prestadora paga salários abaixo do piso, está em descumprimento da CCT da categoria. Em ação trabalhista, a contratante responde subsidiariamente pelo passivo, conforme Súmula 331 do TST. Validar o salário declarado contra o piso da CCT regional vigente é o primeiro filtro de qualquer cotação de limpeza.

Limpeza de banheiros precisa de adicional de insalubridade?

A NR-15 do Ministério do Trabalho enquadra a limpeza de banheiros e coleta de lixo como atividade com exposição a agentes biológicos, geralmente em grau médio (20% sobre o salário mínimo). A caracterização final depende de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Se a planilha do fornecedor não traz o adicional em contratos com banheiros, há risco de autuação e responsabilidade subsidiária.

Fontes e referências

  1. Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 — Modelo de planilha de custos e formação de preços para serviços terceirizados.
  2. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 331 sobre terceirização e responsabilidade subsidiária.
  3. Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista. Lei 13.429/2017 — Lei da Terceirização.
  4. Ministério do Trabalho e Emprego — Normas Regulamentadoras NR-6 (EPI), NR-15 (insalubridade), NR-32 (saúde), NR-35 (altura).
  5. ABRALIMP — Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional.