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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Quem é obrigado a ter PGRS, o que o plano precisa conter, quanto custa elaborar e como manter atualizado sem gerar custo excessivo.
Atualizado em: 11 de maio de 2026 [TEC, GEST] Quando é obrigatório, estrutura, atualização, fiscalização
Neste artigo: Como este tema funciona na sua empresa Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Quando o PGRS é obrigatório Estrutura típica de um PGRS Caracterização e diagnóstico Classificação dos resíduos Procedimentos operacionais Identificação de transportadores e destinadores Responsabilidades Indicadores e metas Cronograma de revisão Como elaborar o PGRS na prática Etapa 1: levantamento prévio Etapa 2: classificação técnica Etapa 3: redação técnica Etapa 4: aprovação ou protocolização Etapa 5: implementação e monitoramento Documentação operacional pós-PGRS Sanções e riscos da não conformidade Erros comuns na gestão de PGRS Confundir PGRS com coleta seletiva Plano elaborado e nunca implementado Não atualizar após mudança de processo Contratar destinador sem licença válida Não treinar a equipe operacional Tratar PGRS como documento confidencial Sinais de que sua empresa precisa revisar o PGRS Caminhos para estruturar PGRS Sua empresa precisa elaborar ou atualizar o PGRS? Perguntas frequentes Quando o PGRS é obrigatório? Qual é a estrutura mínima de um PGRS? Posso elaborar o PGRS internamente? O PGRS para indústria é diferente do de construção civil? Com que frequência atualizar o PGRS? Quanto custa contratar consultoria para PGRS? Fontes e referências
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Como este tema funciona na sua empresa

Pequena empresa

Em escritórios e comércios pequenos, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) frequentemente não é obrigatório — mas pode ser, conforme o setor de atuação e o município. Restaurantes, farmácias, clínicas e oficinas geralmente precisam de plano simplificado. A operação típica é diagnóstico pontual com consultoria.

Média empresa

Para indústria, construção civil, saúde e operações com volume relevante, o PGRS é exigência legal. A empresa contrata consultoria ambiental para elaboração do plano e atualiza anualmente. Há responsável designado e integração com licenciamento ambiental.

Grande empresa

O PGRS é programa corporativo gerido por equipe interna de meio ambiente, com auditoria anual, atualização contínua e integração com Sistema de Gestão Ambiental (SGA) certificado pela NBR ISO 14001. Múltiplos sites operam com plano padronizado, e indicadores de geração e destinação são reportados regularmente.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

é o documento técnico, exigido pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) para grandes geradores e setores específicos, que descreve como uma organização identifica, segrega, acondiciona, armazena, coleta, transporta, trata e dá destinação final ambientalmente adequada aos resíduos que gera, atribuindo responsabilidades, fluxos, indicadores e cronograma de revisão.

Quando o PGRS é obrigatório

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, define quem precisa elaborar PGRS. A obrigatoriedade não vale para qualquer empresa — depende de critérios cumulativos: volume gerado, classificação do resíduo (conforme NBR 10004) e setor de atividade.

O artigo 20 da Lei 12.305/2010 estabelece que estão sujeitos a PGRS, entre outros: geradores de resíduos da construção civil; estabelecimentos de saúde; estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que, mesmo com resíduos não perigosos, apresentem volume e características incompatíveis com a coleta domiciliar pública; empresas de mineração e atividades agrossilvopastoris; portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários; transportadores comerciais e fornecedores de energia.

Além da legislação federal, estados e municípios têm regulações próprias que podem ampliar o escopo. Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) define parâmetros adicionais. Em outros estados, os órgãos ambientais locais (FEAM em Minas Gerais, INEA no Rio de Janeiro, IAT no Paraná) regulam de forma similar. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) detalham critérios setoriais — CONAMA 307/2002 para construção civil, CONAMA 358/2005 para resíduos de saúde, entre outras.

Estrutura típica de um PGRS

O conteúdo mínimo do PGRS, conforme o artigo 21 da Lei 12.305/2010, inclui sete componentes obrigatórios.

Caracterização e diagnóstico

Descrição do empreendimento, processo produtivo, número de colaboradores, área construída, atividades. Inventário detalhado dos resíduos gerados — tipo, classificação conforme NBR 10004, quantidade estimada por mês, fonte geradora dentro do processo. Esse diagnóstico é a base de tudo: sem inventário fidedigno, o plano não tem como ser operacionalizado.

Classificação dos resíduos

A NBR 10004:2004 classifica resíduos sólidos em duas categorias principais: Classe I (perigosos), com risco à saúde ou ao meio ambiente por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade; e Classe II (não perigosos), subdividida em IIA (não inertes — papel, matéria orgânica) e IIB (inertes — entulho de obra, vidro). A correta classificação determina exigências de armazenamento, transporte e destinação.

Procedimentos operacionais

Detalhamento de como cada categoria de resíduo é segregada na fonte, acondicionada (recipientes adequados, sinalização), armazenada temporariamente (área coberta, ventilada, com piso impermeável para resíduos perigosos), transportada internamente e disponibilizada para coleta externa. Inclui frequência de coleta e responsáveis em cada etapa.

Identificação de transportadores e destinadores

Empresas autorizadas pelos órgãos ambientais que coletam, transportam e destinam os resíduos. Cada elo da cadeia precisa ter licença ambiental válida. A ausência de licença em qualquer ponto invalida toda a destinação. Documentos típicos exigidos: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF), Comprovante de Disposição Final (CDF) — siglas e nomenclaturas variam por estado.

Responsabilidades

Quem coordena, quem executa, quem audita, quem reporta. Geralmente há um responsável técnico — engenheiro ambiental, químico ou biólogo com registro no respectivo conselho profissional — que assina o PGRS.

Indicadores e metas

Quantidade gerada por categoria (em quilogramas mensais), taxa de reciclagem, taxa de envio a aterro, ocorrências ambientais. Metas progressivas de redução, reuso e reciclagem.

Cronograma de revisão

Frequência de revisão (anual, em geral), gatilhos para revisão extraordinária (mudança significativa no processo, expansão de área, novo tipo de resíduo gerado).

Pequena empresa

O primeiro passo é verificar a obrigatoriedade. Consulte o órgão ambiental do município e do estado. Para muitos escritórios e comércios pequenos sem geração relevante de resíduos perigosos, a coleta domiciliar pública é suficiente. Quando há obrigatoriedade, o PGRS pode ser simplificado, com 20 a 40 páginas, elaborado por consultoria por R$ 3.000 a R$ 12.000.

Média empresa

O PGRS é detalhado, com inventário de resíduos por etapa do processo. Custo de elaboração entre R$ 8.000 e R$ 25.000, dependendo da complexidade. Atualização anual entre R$ 3.000 e R$ 8.000. Há responsável técnico designado. Integração com licenciamento ambiental.

Grande empresa

PGRS é parte do Sistema de Gestão Ambiental, frequentemente certificado pela NBR ISO 14001:2015. Múltiplos sites têm plano padronizado, com adaptações locais. Indicadores são reportados em relatórios de sustentabilidade. Auditorias internas e externas regulares.

Como elaborar o PGRS na prática

A elaboração de um PGRS segue cinco etapas operacionais.

Etapa 1: levantamento prévio

Antes de contratar consultoria ou começar a redigir, faça inventário simples interno. Liste todos os pontos de geração de resíduo no imóvel, identifique categorias e estime volume. Esse trabalho preliminar economiza tempo e dinheiro com a consultoria, que entra com expertise técnica e validação normativa.

Etapa 2: classificação técnica

Cada resíduo precisa ser classificado conforme NBR 10004. Para resíduos com composição incerta — efluentes industriais, lodos, misturas — pode ser necessário ensaio laboratorial (NBR 10005, 10006, 10007). O custo desses ensaios fica entre R$ 800 e R$ 3.500 por resíduo, e é parte do custo total do projeto de PGRS.

Etapa 3: redação técnica

O documento é elaborado por profissional habilitado — engenheiro ambiental, químico ou outro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Química (CRQ) ou conselho equivalente. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é parte obrigatória do plano.

Etapa 4: aprovação ou protocolização

Em alguns estados e municípios, o PGRS deve ser protocolizado no órgão ambiental. Em outros, basta estar disponível para fiscalização. A consultoria deve conhecer a exigência local e orientar.

Etapa 5: implementação e monitoramento

Plano elaborado e arquivado em pasta não tem valor. A implementação envolve treinamento da equipe operacional, instalação de coletores adequados, contratação de transportadores e destinadores licenciados, e monitoramento mensal dos indicadores definidos.

Documentação operacional pós-PGRS

Tendo o plano elaborado, a operação cotidiana gera documentos obrigatórios para cada movimentação de resíduo perigoso ou de volume relevante. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) acompanha cada coleta, identificando gerador, transportador, destinador, classificação e quantidade. O Certificado de Destinação Final (CDF) é emitido pelo destinador após o recebimento e tratamento ou disposição. Ambos são guardados pelo gerador como prova de cumprimento do plano.

Em São Paulo, o Sistema de Gerenciamento de Manifestos de Transporte de Resíduos (SIGOR) da CETESB centraliza emissão eletrônica de MTR. Outros estados têm sistemas próprios — CTF/APP do IBAMA, sistemas estaduais. A exigência específica varia por estado.

Sanções e riscos da não conformidade

A ausência de PGRS, quando obrigatório, é infração ambiental tipificada pela Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Decreto 6.514/2008. As sanções incluem multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50 milhões dependendo da gravidade, embargo da atividade, suspensão de licenças e, em casos extremos, responsabilização criminal dos administradores. Acordos com órgãos ambientais (Termos de Ajustamento de Conduta — TAC) podem regularizar passivos, mas envolvem investimento e prazos.

Além das sanções diretas, a não conformidade gera riscos reputacionais e contratuais. Cadeias de fornecedores de empresas grandes exigem cada vez mais comprovação de PGRS atualizado. Investidores institucionais avaliam práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) que incluem gestão de resíduos. Ausência de PGRS pode inviabilizar contratos.

Erros comuns na gestão de PGRS

Confundir PGRS com coleta seletiva

Coleta seletiva interna é uma prática operacional. PGRS é o documento técnico que estrutura, formaliza e dá rastreabilidade a essa prática e a todas as outras relacionadas a resíduos. Ter coleta seletiva sem PGRS, quando obrigatório, não cobre a exigência legal.

Plano elaborado e nunca implementado

O documento existe na pasta, mas a operação não segue. Resíduos misturados na fonte, descarte irregular, transportador sem licença. Em fiscalização, o plano vira evidência de não conformidade — confirma que a empresa sabia o que devia fazer e não fez.

Não atualizar após mudança de processo

Empresa muda linha de produção, abre nova área, troca insumo — e o PGRS continua descrevendo a operação anterior. Plano desatualizado é plano inválido. A revisão deve ser disparada por gatilhos claros, não apenas pelo calendário anual.

Contratar destinador sem licença válida

A responsabilidade pelo resíduo é do gerador até o destino final, conforme princípio do berço ao túmulo da PNRS. Se o destinador não tiver licença válida ou descartar irregularmente, o gerador responde solidariamente. Verificação de licenças é parte da gestão.

Não treinar a equipe operacional

Plano técnico e equipe sem treinamento geram segregação errada na fonte, contaminação de resíduos recicláveis com perigosos, descarte equivocado. Treinamento periódico é parte essencial — não acessório.

Tratar PGRS como documento confidencial

O PGRS é documento técnico, não estratégico. Contém informações sobre processo e resíduos, mas não contém informações sigilosas. Em fiscalização, deve ser apresentado integralmente. Em relatórios de sustentabilidade, indicadores derivados do plano são frequentemente publicados.

Sinais de que sua empresa precisa revisar o PGRS

Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, é provável que haja risco regulatório.

  • A empresa não sabe ao certo se PGRS é obrigatório para o setor de atuação.
  • Não há PGRS documentado, ou o documento existente tem mais de dois anos sem revisão.
  • O processo produtivo mudou significativamente desde a última versão do plano.
  • Não há responsável técnico designado para a gestão de resíduos.
  • A empresa nunca emitiu Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para coletas regulares.
  • O destinador atual não fornece Certificado de Destinação Final (CDF).
  • Houve fiscalização recente do órgão ambiental e o PGRS foi questionado.
  • A coleta seletiva interna existe, mas não há rastreabilidade dos resíduos até o destino final.

Caminhos para estruturar PGRS

Em quase todos os casos com obrigatoriedade legal, o PGRS é elaborado por consultoria ambiental especializada. A escolha entre estruturação interna e apoio externo depende do porte e da complexidade da operação.

Estruturação interna

Possível em grandes empresas com equipe ambiental constituída e profissional habilitado em quadro próprio.

  • Perfil necessário: engenheiro ambiental, químico ou biólogo com registro no conselho profissional
  • Quando faz sentido: grande empresa com SGA constituído, múltiplos sites, programa corporativo
  • Investimento: tempo da equipe interna; ART do responsável técnico
Consultoria ambiental

Caminho mais comum para pequenas e médias empresas. Consultoria diagnostica, classifica resíduos, elabora plano e orienta a implementação.

  • Perfil de fornecedor: consultoria ambiental com profissional habilitado, laboratório credenciado para ensaios de classificação
  • Quando faz sentido: empresa nova, operação que mudou, primeira elaboração de PGRS, atualização vencida
  • Investimento típico: elaboração entre R$ 3.000 e R$ 25.000 dependendo da complexidade; atualização anual entre R$ 2.000 e R$ 8.000

Sua empresa precisa elaborar ou atualizar o PGRS?

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Perguntas frequentes

Quando o PGRS é obrigatório?

O artigo 20 da Lei 12.305/2010 estabelece que estão sujeitos ao PGRS geradores de resíduos da construção civil, estabelecimentos de saúde, comércios e prestadores de serviço que gerem resíduos perigosos ou que tenham volume e características incompatíveis com a coleta pública, empresas de mineração, portos, aeroportos, terminais e fornecedores de energia. Estados e municípios podem ampliar o escopo. Para casos específicos, consulta ao órgão ambiental local é recomendada.

Qual é a estrutura mínima de um PGRS?

O artigo 21 da Lei 12.305/2010 define o conteúdo mínimo: caracterização do empreendimento e dos resíduos, classificação conforme NBR 10004, procedimentos operacionais (segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte interno), identificação de transportadores e destinadores licenciados, atribuição de responsabilidades, indicadores e metas, e cronograma de revisão. Plano é assinado por responsável técnico habilitado.

Posso elaborar o PGRS internamente?

Sim, desde que a empresa tenha profissional habilitado em quadro próprio — engenheiro ambiental, químico, biólogo ou outra formação com registro no conselho profissional correspondente, capaz de assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para a maioria das empresas pequenas e médias, contratar consultoria especializada é mais eficiente.

O PGRS para indústria é diferente do de construção civil?

Sim. Resíduos da construção civil (RCC) seguem critérios específicos da Resolução CONAMA 307/2002 e suas atualizações, com classificação própria (Classe A, B, C, D) que não coincide com a NBR 10004. Resíduos de saúde seguem CONAMA 358/2005 e RDC 222/2018 da ANVISA. Cada setor tem norma específica que se sobrepõe à PNRS.

Com que frequência atualizar o PGRS?

A revisão anual é o padrão recomendado. Revisões extraordinárias devem ser disparadas por mudança significativa de processo, expansão de área, novo tipo de resíduo gerado, ocorrência ambiental relevante ou alteração de transportador ou destinador. Plano sem revisão por mais de dois anos é considerado defasado pela maioria dos órgãos ambientais.

Quanto custa contratar consultoria para PGRS?

Para empresa pequena com operação simples, a elaboração fica entre R$ 3.000 e R$ 12.000. Para empresa média, entre R$ 8.000 e R$ 25.000. Para indústrias e operações complexas, valores podem ultrapassar R$ 50.000. Atualização anual costuma ficar entre R$ 2.000 e R$ 8.000. Ensaios laboratoriais para classificação de resíduos (NBR 10005, 10006, 10007) custam entre R$ 800 e R$ 3.500 por resíduo e podem ser necessários.

Fontes e referências

  1. Brasil. Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  2. Brasil. Decreto 7.404/2010 — Regulamenta a Lei 12.305/2010.
  3. ABNT NBR 10004:2004 — Classificação de Resíduos Sólidos.
  4. IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
  5. CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Orientações sobre PGRS e SIGOR.