Neste artigo: Como a classificação de resíduos funciona na sua empresa Classificação de resíduos pela ABNT NBR 10004 O que a NBR 10004 mudou na classificação de resíduos O modelo atual: Classe 1 e Classe 2 O modelo anterior: Classe I, IIA e IIB Até quando a versão de 2004 pode ser usada Por que a classificação é responsabilidade do gerador O que significa responsabilidade compartilhada O que a classificação determina na operação O custo de errar a classificação As classes da NBR 10004 e seus critérios Classe 1 (Classe I) — resíduos perigosos Classe 2 não inerte (Classe IIA) Classe 2 inerte (Classe IIB) Por que basta uma característica para o resíduo ser perigoso Como classificar o resíduo na prática Classificação por listagem Classificação por ensaio Onde os ensaios devem ser feitos Classificação por similaridade Resíduos típicos por tipo de operação Escritório corporativo Indústria Centro de distribuição e logística Varejo, supermercado e restaurante Hospital e serviços de saúde Impacto da classificação na cadeia de destinação Transportador Destinador Custo de destinação Documentação: MTR e CDF Relação com o PGRS Erros frequentes na classificação de resíduos Tratar todo resíduo como "lixo comum" Confundir o que descontamina o resíduo Não validar laboratorialmente quando necessário Não atualizar a classificação quando muda o processo Sinais de que sua empresa precisa rever a classificação de resíduos Caminhos para classificar corretamente os resíduos da empresa Sua classificação de resíduos está conforme a NBR 10004? Perguntas frequentes Como a NBR 10004 classifica os resíduos? Qual é a diferença entre Classe IIA e Classe IIB? O que mudou na NBR 10004 em 2024? Como fazer o teste de lixiviação e solubilização? Quem é responsável por classificar os resíduos da empresa? Embalagens vazias de produtos químicos são resíduo perigoso? Fontes e referências
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Classificação de resíduos NBR 10004: classes e exemplos

Como a NBR 10004 classifica os resíduos (perigosos e não perigosos), com exemplos por tipo e as obrigações de cada classe — inclui a mudança de 2024.
Atualizado em: 11 de maio de 2026 [TEC, GEST] Classes I, IIA, IIB; identificação, exemplos, implicações
Neste artigo: Como a classificação de resíduos funciona na sua empresa Classificação de resíduos pela ABNT NBR 10004 O que a NBR 10004 mudou na classificação de resíduos O modelo atual: Classe 1 e Classe 2 O modelo anterior: Classe I, IIA e IIB Até quando a versão de 2004 pode ser usada Por que a classificação é responsabilidade do gerador O que significa responsabilidade compartilhada O que a classificação determina na operação O custo de errar a classificação As classes da NBR 10004 e seus critérios Classe 1 (Classe I) — resíduos perigosos Classe 2 não inerte (Classe IIA) Classe 2 inerte (Classe IIB) Por que basta uma característica para o resíduo ser perigoso Como classificar o resíduo na prática Classificação por listagem Classificação por ensaio Onde os ensaios devem ser feitos Classificação por similaridade Resíduos típicos por tipo de operação Escritório corporativo Indústria Centro de distribuição e logística Varejo, supermercado e restaurante Hospital e serviços de saúde Impacto da classificação na cadeia de destinação Transportador Destinador Custo de destinação Documentação: MTR e CDF Relação com o PGRS Erros frequentes na classificação de resíduos Tratar todo resíduo como "lixo comum" Confundir o que descontamina o resíduo Não validar laboratorialmente quando necessário Não atualizar a classificação quando muda o processo Sinais de que sua empresa precisa rever a classificação de resíduos Caminhos para classificar corretamente os resíduos da empresa Sua classificação de resíduos está conforme a NBR 10004? Perguntas frequentes Como a NBR 10004 classifica os resíduos? Qual é a diferença entre Classe IIA e Classe IIB? O que mudou na NBR 10004 em 2024? Como fazer o teste de lixiviação e solubilização? Quem é responsável por classificar os resíduos da empresa? Embalagens vazias de produtos químicos são resíduo perigoso? Fontes e referências
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Como a classificação de resíduos funciona na sua empresa

Pequena empresa

Os resíduos são, em sua maioria, não perigosos (papel, plástico, vidro, metal, restos de alimento). Resíduo perigoso é incomum e aparece em pontos isolados, como lâmpadas e baterias. A classificação costuma ser feita por enquadramento direto em lista, sem ensaio laboratorial.

Média empresa

Já gera resíduo perigoso em manutenção, copa industrial ou processos secundários (óleo lubrificante, tonner, lâmpada fluorescente, EPI contaminado). Exige registro formal de classificação e, para resíduos sem lista direta, ensaios de lixiviação e solubilização.

Grande empresa

Pode gerar resíduo perigoso em volume relevante. Mantém tabela interna por setor, classificação validada por consultoria ambiental e auditoria periódica. Os procedimentos seguem o PGRS e o MTR sob controle de software de gestão.

Classificação de resíduos pela ABNT NBR 10004

É o procedimento técnico, definido pela norma brasileira, que enquadra cada resíduo sólido segundo sua origem, suas propriedades físico-químicas e seu potencial de risco à saúde pública e ao meio ambiente. A versão atual da norma (NBR 10004:2024) organiza os resíduos em duas classes — Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos); a versão anterior (NBR 10004:2004), ainda válida durante o período de transição, usa três classes: Classe I (perigosos), Classe IIA (não inertes) e Classe IIB (inertes). A classificação é responsabilidade legal do gerador e é o ponto de partida que define transportador, destinador e custo do manejo.

O que a NBR 10004 mudou na classificação de resíduos

A ABNT NBR 10004 foi revisada e a versão de 2024 substitui a estrutura de três classes por uma estrutura de duas classes, com período de transição até o fim de 2026. Entender qual versão se aplica ao seu caso evita classificar o resíduo por um modelo que está sendo descontinuado.[1]

O modelo atual: Classe 1 e Classe 2

A NBR 10004:2024 elimina a subdivisão entre inertes e não inertes e classifica o resíduo apenas pelo risco que ele representa: Classe 1 para resíduos perigosos e Classe 2 para resíduos não perigosos. A norma passou a ser publicada em duas partes — uma com os requisitos de classificação e outra com o Sistema Geral de Classificação de Resíduos — e organiza o enquadramento em etapas sucessivas: consulta a uma lista geral de resíduos, avaliação de poluentes orgânicos persistentes, avaliação de propriedades físico-químicas e infectocontagiosas e, por fim, avaliação de toxicidade.[1]

O modelo anterior: Classe I, IIA e IIB

A NBR 10004:2004 dividia os resíduos em três classes: Classe I (perigosos), Classe IIA (não perigosos não inertes) e Classe IIB (não perigosos inertes). Esse modelo ainda é amplamente usado em PGRS, licenças e contratos de destinação em vigor, e continua válido durante a transição. Como muitos documentos, aterros e órgãos ambientais ainda operam com a nomenclatura de três classes, conhecer as duas estruturas é necessário — uma para o que está em vigor nos seus documentos atuais, outra para o que vai prevalecer.

Até quando a versão de 2004 pode ser usada

O período de transição vai até 31 de dezembro de 2026; durante esse intervalo, as versões de 2004 das normas de classificação, lixiviação e solubilização ainda podem ser utilizadas.[1] Na prática, isso significa rever PGRS, contratos de destinação e tabelas internas de classificação dentro desse prazo, para que migrem para a nomenclatura de duas classes sem atropelo. Como as datas exatas de adoção podem variar conforme exigência de órgão ambiental e revisão de licenças, confirme o calendário aplicável ao seu estado e ao seu tipo de operação.

Por que a classificação é responsabilidade do gerador

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) atribui ao gerador a obrigação de gerenciar corretamente o resíduo que produz, e classificar é o primeiro passo desse gerenciamento. A lei se aplica a toda pessoa física ou jurídica responsável, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos.[2] A responsabilidade não termina quando o caminhão sai do imóvel.

O que significa responsabilidade compartilhada

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, princípio central da PNRS, distribui obrigações entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público ao longo de todas as etapas, do desenvolvimento do produto à disposição final.[2] Para o gerador empresarial, o efeito prático é que ele continua corresponsável pela destinação ambientalmente adequada mesmo depois de entregar o resíduo ao transportador.

O que a classificação determina na operação

A classe define três coisas. Primeiro, quem pode transportar: resíduo perigoso (Classe 1 / Classe I) exige transportador licenciado especificamente para perigosos. Segundo, para onde ele pode ir: aterro da classe correspondente, coprocessamento em forno de cimento, incineração ou reciclagem. Terceiro, o custo: resíduo perigoso é tipicamente várias vezes mais caro de transportar e destinar do que resíduo não perigoso.

O custo de errar a classificação

Subclassificar (tratar um resíduo perigoso como não perigoso) gera infração ambiental, exposição a multa e a processos, e destinação inadequada. Sobreclassificar (tratar um resíduo não perigoso como perigoso) gera custo desnecessário de transporte e destinação. Os dois erros têm preço, e é por isso que a classificação merece análise técnica documentada, não estimativa de bom senso.

As classes da NBR 10004 e seus critérios

A norma classifica o resíduo a partir de características objetivas de periculosidade. Conhecer cada classe e o que dispara a periculosidade é a base de qualquer programa de gestão de resíduos. A tabela a seguir resume as classes nas duas versões da norma e dá exemplos típicos.

Classe (2024) Equivalente (2004) O que é Exemplos típicos no ambiente predial e industrial
Classe 1 — perigoso Classe I — perigoso Apresenta ao menos uma característica de periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Óleo lubrificante usado, solventes, tintas e vernizes, lâmpadas fluorescentes inteiras, baterias e pilhas industriais, EPI contaminado com produto químico, embalagens vazias de saneantes.
Classe 2 — não perigoso Classe IIA — não inerte Não é perigoso, mas pode degradar-se, gerar lixiviado, ser combustível ou solúvel em água. Papel sujo com matéria orgânica, papelão com restos de alimento, restos de comida, madeira tratada, lodo biológico, resíduo orgânico de poda.
Classe 2 — não perigoso Classe IIB — inerte Estável: não solubiliza constituintes acima dos padrões de potabilidade da água (exceto cor, turbidez, dureza e sabor) e não reage com o ambiente. Vidro, metais, plásticos inertes (PEAD, PVC limpo), borracha, entulho de concreto e cerâmica limpos, areia, pedra.

Classe 1 (Classe I) — resíduos perigosos

São perigosos os resíduos que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente por uma ou mais características: inflamabilidade (ponto de fulgor abaixo de 60 °C), corrosividade (pH menor que 2 ou maior que 12,5), reatividade (instabilidade química, reação com água, liberação de gases tóxicos), toxicidade (presença de substâncias acima do limite) ou patogenicidade (contaminação biológica). Basta uma característica para que o resíduo seja perigoso.

Classe 2 não inerte (Classe IIA)

São resíduos que não são perigosos, mas também não são inertes: apresentam biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não oferecem risco imediato, mas podem se decompor e gerar lixiviado se mal destinados. É a fração mais comum em escritório, copa, varejo e centro de distribuição.

Classe 2 inerte (Classe IIB)

São resíduos inertes: quando submetidos a ensaio de solubilização, não liberam constituintes acima dos padrões de potabilidade da água, com exceção de cor, turbidez, dureza e sabor. Têm comportamento estável e são os de maior potencial de reciclagem direta. Na estrutura de 2024, deixam de ter classe própria e passam a integrar a Classe 2 (não perigoso), mas o conceito de inércia continua relevante para a destinação.

Por que basta uma característica para o resíduo ser perigoso

A periculosidade é uma porta de entrada única: o resíduo não precisa reunir várias características para ser Classe 1: uma já basta. Um resíduo pode ser quimicamente estável e ainda assim ser perigoso por ser tóxico; pode não ser tóxico e ser perigoso por ser inflamável. Por isso a análise olha cada característica separadamente, e não a "soma" delas.

Como classificar o resíduo na prática

Há três caminhos de classificação, e a escolha depende de o resíduo aparecer ou não nas listas da norma e da disponibilidade de equipe técnica. O caminho mais comum, por listagem, dispensa ensaio laboratorial.

Classificação por listagem

Se o resíduo aparece em uma das listas da norma — listas de resíduos perigosos por origem e por característica, na versão de 2004; lista geral de resíduos, na versão de 2024 —, ele é classificado por enquadramento direto. É o caminho usado para resíduos comuns: óleo lubrificante usado, lâmpada fluorescente, embalagem de saneante, EPI contaminado. Não exige teste laboratorial.

Classificação por ensaio

Quando o resíduo não aparece nas listas, ou quando há dúvida sobre a composição, é preciso ensaio laboratorial. Os dois principais são lixiviação (NBR 10005) e solubilização (NBR 10006). A lixiviação simula condições de aterro e mede a liberação de constituintes; a solubilização mede o que o resíduo libera em água. Os resultados, comparados aos limites da NBR 10004, definem a classe.

Onde os ensaios devem ser feitos

O ensaio precisa ser realizado em laboratório acreditado pelo Inmetro ou aceito pelo órgão ambiental local — não é procedimento interno improvisado. Como referência de mercado, o custo varia conforme o escopo do ensaio e o número de parâmetros analisados; peça orçamento detalhado, porque ensaio de toxicidade com muitos analitos custa bem mais que uma solubilização simples.

Classificação por similaridade

É possível, em alguns casos, classificar por analogia a um resíduo já conhecido, desde que se demonstre similaridade de origem, processo e composição. Essa rota deve ser documentada com parecer técnico assinado por profissional habilitado (engenheiro químico, ambiental ou afim, com registro no CREA). Sem o parecer, a similaridade não se sustenta em fiscalização.

Resíduos típicos por tipo de operação

O mix de resíduos muda conforme a atividade, e mapear o que cada operação gera é o primeiro passo do programa. O perfil abaixo ajuda a antecipar onde o resíduo perigoso costuma aparecer.

Escritório corporativo

Predominam resíduos não perigosos: papel sujo e restos de copa (equivalente a Classe IIA) e papel limpo, garrafa PET, alumínio e vidro (equivalente a Classe IIB). O resíduo perigoso aparece em menor quantidade: lâmpadas fluorescentes em manutenção, baterias de equipamentos e, com alguma divergência classificatória, tonner e cartucho de impressora.

Indústria

O mix é o mais complexo. Resíduo perigoso em volume relevante: óleos lubrificantes, solventes, tintas, EPI contaminado, lodo de estação de tratamento industrial, embalagens de produtos químicos e resíduos de processo. Em paralelo, resíduo não perigoso: papel, plástico de embalagem secundária, sucata metálica e resíduo orgânico de refeitório.

Centro de distribuição e logística

Volumes altos de papelão, filme plástico e pallets de madeira, todos não perigosos. O resíduo perigoso é menor e localizado: óleo de empilhadeira, lâmpadas, baterias industriais e EPI contaminado. A escala do volume não perigoso costuma justificar contrato de reciclagem com revenda.

Varejo, supermercado e restaurante

Papel, papelão e plástico de embalagem dominam. Em supermercado e restaurante, a fração orgânica é relevante (não perigoso não inerte). Em farmácia, medicamento vencido exige destinação específica; em posto de combustível, óleo e filtros são resíduo perigoso. O ponto de atenção é não tratar todo o fluxo como "lixo comum".

Hospital e serviços de saúde

Resíduos de serviços de saúde seguem regulação própria da Anvisa, com classificação específica em grupos (A, B, C, D, E), e não a NBR 10004 isoladamente. A NBR 10004 se aplica de forma complementar aos resíduos administrativos não infectantes da unidade. Em ambiente de saúde, separar o fluxo infectante do administrativo é o cuidado central.

Pequena empresa

Faça um inventário simples dos resíduos por setor. Classifique por listagem e segregue, no mínimo, em três fluxos: recicláveis inertes (papel, vidro, metal, plástico), orgânicos não inertes e perigosos em coletor separado quando houver. Não precisa de ensaio para o mix típico.

Média empresa

Construa uma tabela formal de classificação por setor, assinada por responsável técnico. Para resíduo sem lista clara, contrate laboratório acreditado para lixiviação e solubilização. Documente tudo no PGRS e revise a nomenclatura para a versão atual da norma dentro do prazo de transição.

Grande empresa

Implemente gestão integrada com classificação por item, MTR eletrônico, painéis de destinação por classe e auditoria anual. Faça ensaios periódicos para resíduos críticos e mantenha análise de risco da cadeia de destinação. Planeje a migração de PGRS e contratos para o modelo de duas classes.

Impacto da classificação na cadeia de destinação

A classe define toda a operação seguinte, e um erro no início se propaga em custo, risco e não conformidade. Os quatro elos abaixo dependem diretamente da classificação correta.

Transportador

Resíduo perigoso exige transportador com licença ambiental específica, veículo identificado, motorista habilitado e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Resíduo não perigoso pode ser transportado por operador com licença geral. Confundir os dois é caminho direto para autuação na fiscalização de trânsito ou ambiental.

Destinador

Resíduo perigoso vai para aterro de resíduo perigoso, coprocessamento em forno de cimento, incineração ou tratamento físico-químico. Resíduo não perigoso pode ir para aterro da classe correspondente, compostagem, reciclagem ou reúso, conforme o tipo. Aterros têm licença específica por classe — um aterro de resíduo não perigoso não pode receber resíduo perigoso.

Custo de destinação

Como referência de mercado, destinar resíduo perigoso custa bem mais por tonelada do que resíduo não perigoso, e a fração inerte reciclável pode até gerar receita com a revenda de recicláveis. A diferença de ordem de grandeza entre as classes é o que justifica investir em classificação técnica em vez de tratar tudo como perigoso por precaução.

Documentação: MTR e CDF

O resíduo perigoso exige MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e CDF (Certificado de Destinação Final), emitidos eletronicamente nos sistemas estaduais de MTR ou no Sinir. O resíduo não perigoso exige documentação simplificada, mas sempre rastreável. Sem essa documentação, o gerador não consegue comprovar a destinação adequada que a lei lhe atribui.

Relação com o PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento que organiza tudo isso: lista os resíduos gerados, sua classificação, os fluxos de segregação, os responsáveis e os destinadores contratados. A classificação é o insumo de entrada do PGRS — um PGRS construído sobre classificação errada nasce inconsistente, e é nele que a fiscalização cruza o que a empresa declara com o que ela de fato faz.

Erros frequentes na classificação de resíduos

Quatro erros se repetem em empresas sem processo formal de classificação. Reconhecê-los antecipadamente evita autuação e custo.

Tratar todo resíduo como "lixo comum"

Coleta única, sem segregação, faz o resíduo perigoso se misturar ao não perigoso no mesmo coletor. O resultado é caminhão saindo com mistura, destinação a aterro inadequado e exposição a multa. A correção básica é manter pelo menos três fluxos segregados e treinar quem manuseia.

Confundir o que descontamina o resíduo

Achar que uma embalagem "vazia" de produto perigoso é inerte é um erro comum. A embalagem que conteve produto perigoso continua sendo perigosa até descontaminação adequada. O mesmo vale para EPI contaminado, panos e papelão saturados de óleo: o que define a classe é o contaminante, não a aparência.

Não validar laboratorialmente quando necessário

Resíduo industrial complexo classificado por estimativa, sem ensaio, deixa a empresa sem base técnica quando o órgão ambiental cobra. Em ensaio retroativo, o resíduo frequentemente se revela perigoso — e a empresa fica em situação de descumprimento documentado, pior do que se nunca tivesse classificado.

Não atualizar a classificação quando muda o processo

Quando a indústria troca de matéria-prima ou de aditivo, o resíduo gerado muda de composição, mas a classificação registrada continua a anterior. Em auditoria ou após um incidente, a tabela aparece defasada e gera autuação. A classificação precisa ser revista a cada mudança relevante de processo, não apenas no momento de elaborar o PGRS.

Sinais de que sua empresa precisa rever a classificação de resíduos

Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, é provável que a classificação atual esteja inadequada e gerando risco ambiental e financeiro.

  • Você não sabe quais resíduos da empresa são perigosos e quais não são.
  • Não há tabela formal de classificação assinada por responsável técnico habilitado.
  • Todos os resíduos saem juntos no mesmo coletor, sem segregação por classe.
  • O transportador não diferencia coleta de resíduo perigoso e não perigoso.
  • Nunca foi feito ensaio de lixiviação ou solubilização para resíduos sem listagem direta.
  • O PGRS da empresa ainda usa só a nomenclatura de 2004 e não foi revisado para a versão atual da norma.
  • Embalagens vazias de produtos químicos vão para o lixo comum sem descontaminação.
  • Lâmpadas fluorescentes inteiras são descartadas no lixo comum.

Caminhos para classificar corretamente os resíduos da empresa

Há dois trajetos principais. A escolha depende da complexidade do mix de resíduos e da existência de equipe técnica interna.

Estruturação interna

A equipe de Facilities ou de meio ambiente faz o inventário, classifica por listagem da NBR 10004 e organiza a segregação por fluxo.

  • Perfil necessário: engenheiro ou técnico ambiental, ou gestor com formação em SMS
  • Quando faz sentido: mix simples, predominância de resíduo não perigoso, sem resíduo de processo complexo
  • O que exige: tempo de algumas semanas para inventário, tabela de classificação e treinamento de quem manuseia
Apoio especializado

Uma consultoria ambiental conduz inventário, classificação técnica, ensaios laboratoriais e elaboração do PGRS.

  • Perfil de fornecedor: consultoria ambiental, laboratório acreditado para ensaios e engenharia ambiental (categoria consultoria)
  • Quando faz sentido: operação industrial complexa, geração de resíduo perigoso em volume relevante, exigência de cliente em auditoria
  • O que esperar: classificação validada, ensaios em laboratório acreditado e PGRS coerente com a versão atual da norma

Sua classificação de resíduos está conforme a NBR 10004?

Se você precisa estruturar a classificação, contratar ensaios laboratoriais, atualizar o PGRS para a versão atual da norma ou organizar a destinação por classe, o oHub conecta sua empresa a consultorias ambientais, laboratórios acreditados e softwares de gestão de resíduos. Descreva seu desafio e receba propostas qualificadas.

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Perguntas frequentes

Como a NBR 10004 classifica os resíduos?

A versão atual (NBR 10004:2024) classifica em duas classes: Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos), com base no risco do resíduo. A versão anterior (NBR 10004:2004), ainda válida durante o período de transição, usava três classes: Classe I (perigosos), Classe IIA (não perigosos não inertes) e Classe IIB (não perigosos inertes). Em ambas, o que torna um resíduo perigoso é apresentar ao menos uma característica de periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.

Qual é a diferença entre Classe IIA e Classe IIB?

Classe IIA é o resíduo não perigoso não inerte: pode degradar-se, gerar lixiviado, ser combustível ou solúvel em água — por exemplo, papel sujo com matéria orgânica, papelão com gordura, restos de alimento e lodo biológico. Classe IIB é o resíduo não perigoso inerte: estável, que não solubiliza componentes acima dos padrões de potabilidade — por exemplo, vidro, metal, plásticos inertes e entulho de concreto limpo. Na versão de 2024, as duas viram Classe 2 (não perigoso), mas o conceito de inércia segue importante para a destinação.

O que mudou na NBR 10004 em 2024?

A NBR 10004:2024 eliminou a subdivisão entre inertes e não inertes e passou a classificar apenas pelo risco: Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos). A norma foi reorganizada em partes e introduziu um processo de enquadramento em etapas, incluindo lista geral de resíduos, avaliação de poluentes orgânicos persistentes, de propriedades físico-químicas e infectocontagiosas e de toxicidade. Foi previsto período de transição até 31 de dezembro de 2026, durante o qual a versão de 2004 ainda pode ser usada.

Como fazer o teste de lixiviação e solubilização?

Os ensaios seguem as normas NBR 10005 (lixiviação) e NBR 10006 (solubilização) e devem ser realizados em laboratório acreditado pelo Inmetro ou aceito pelo órgão ambiental local. A empresa coleta amostra representativa do resíduo, encaminha ao laboratório e recebe relatório com os resultados comparados aos limites da NBR 10004. Não é procedimento interno improvisado: a classificação por ensaio só se sustenta com laudo de laboratório acreditado.

Quem é responsável por classificar os resíduos da empresa?

A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) atribui a responsabilidade ao gerador. A empresa deve classificar tecnicamente cada resíduo gerado, manter registro assinado por responsável técnico habilitado e garantir destinação coerente com a classe. Pela responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, o gerador permanece corresponsável pela destinação adequada mesmo após entregar o resíduo ao transportador.

Embalagens vazias de produtos químicos são resíduo perigoso?

Em geral, sim. A embalagem que conteve produto perigoso permanece classificada como perigosa (Classe 1 / Classe I) até descontaminação adequada conforme procedimento técnico — lavagem com solvente apropriado, perfuração e drenagem, ou tratamento equivalente. Embalagens "vazias" levadas ao lixo comum sem descontaminação configuram destinação inadequada de resíduo perigoso, com exposição a infração ambiental.

Fontes e referências

  1. ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10004 — Resíduos sólidos: classificação (versão 2024, com período de transição da versão 2004); NBR 10005 (lixiviação) e NBR 10006 (solubilização).
  2. Brasil. Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (responsabilidade do gerador e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto).
  3. IBAMA — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): instrumentos, responsabilidade compartilhada e gerenciamento de resíduos perigosos.

A NBR 10004 está em transição da versão de 2004 (Classe I, IIA e IIB) para a versão de 2024 (Classe 1 e Classe 2). Confirme a versão e o prazo de adoção exigidos pelo órgão ambiental do seu estado e mantenha o PGRS atualizado conforme a norma vigente.