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Baixa e descarte de bens

Aprenda a tratar a baixa e o descarte de bens de forma organizada.
Atualizado em: 01 de junho de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no porte da sua empresa Quando a baixa de bem deve ser feita O que o gestor precisa reunir para cada tipo de baixa O que acontece com a depreciação quando o bem é baixado Descarte físico adequado: regras para equipamentos de TI e eletrônicos Erros que mantêm bens fantasmas no controle patrimonial Sinais de que sua empresa precisa organizar o processo de baixa de bens Caminhos para organizar o processo de baixa e descarte de bens Precisa de apoio para organizar a baixa de bens e atualizar o controle patrimonial da sua empresa? Perguntas frequentes O que é baixa de ativo imobilizado e quando deve ser feita? Como descartar equipamentos da empresa de forma correta? Quais documentos são necessários para a baixa de um bem? O que acontece com a depreciação quando o bem é baixado? Como fazer a baixa de um bem que foi furtado ou perdido? Fontes e referências
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Como este tema funciona no porte da sua empresa

Pequena (até 50 funcionários)

A baixa raramente é feita de forma ativa — os bens saem da operação mas continuam no controle patrimonial e no balanço por omissão. O gestor precisa criar o hábito de comunicar ao contador toda vez que um bem sai da empresa ou é desativado definitivamente.

Média (51–500 funcionários)

Já existe um processo de baixa, mas nem sempre é seguido de forma consistente — especialmente para bens de menor valor ou saídas informais (doação, furto pequeno, equipamento abandonado). O ERP tem o lançamento de baixa disponível, mas precisa ser alimentado pelos responsáveis de cada setor.

Grande (+500 funcionários)

A baixa segue processo formal com aprovação por alçada, documentação obrigatória (laudo de inutilização, nota fiscal de venda ou doação) e lançamento automático no ERP integrado. O controle é auditável e a baixa não autorizada é exceção.

A baixa de bem é o ato formal de retirar um ativo do controle patrimonial e do registro contábil da empresa, reconhecendo que aquele bem não pertence mais ao patrimônio — seja porque foi vendido, doado, descartado por obsolescência, furtado ou destruído em sinistro. A baixa encerra o ciclo de vida do bem no sistema e interrompe o cálculo de depreciação.

Quando a baixa de bem deve ser feita

A baixa deve ser feita toda vez que um bem deixa definitivamente o patrimônio da empresa, independentemente do motivo da saída. Adiar ou omitir essa comunicação ao contador mantém bens "fantasmas" no balanço — bens que continuam sendo depreciados e aparecendo no inventário mesmo sem existência física na empresa.

Os motivos que exigem baixa são:

  1. Venda do bem: o bem é alienado a terceiro, com emissão de nota fiscal de saída.
  2. Descarte por obsolescência ou inutilização: o bem não serve mais para nenhum uso operacional e será descartado fisicamente.
  3. Doação: o bem é transferido a outra entidade, com emissão de nota fiscal de doação ou termo de doação.
  4. Furto ou perda: o bem desapareceu e não há perspectiva de recuperação.
  5. Sinistro (incêndio, alagamento, acidente): o bem foi destruído ou danificado de forma irreversível.

Em todos os casos, o ponto de partida é o mesmo: o gestor administrativo reúne a documentação da saída e comunica ao contador, que realiza o lançamento contábil correspondente.

O que o gestor precisa reunir para cada tipo de baixa

O documento que comprova a saída do bem é o elemento central do processo de baixa — sem ele, o contador não tem base para fazer o lançamento contábil com segurança. O tipo de documento varia conforme a situação:

  • Venda: nota fiscal de saída (venda de bem do ativo imobilizado), com identificação do bem e do valor de venda.
  • Doação: nota fiscal de doação ou, quando o receptor não emite nota, termo de doação assinado pelas duas partes com descrição do bem.
  • Descarte por inutilização ou obsolescência: laudo ou termo de inutilização assinado pelo responsável da área e pelo gestor administrativo, descrevendo o bem e confirmando que não tem mais utilidade operacional.
  • Furto ou perda: boletim de ocorrência registrado na polícia, com a descrição do bem. Para perdas sem furto (extravios), um termo interno assinado pelo responsável é o mínimo.
  • Sinistro: boletim de ocorrência, laudo do corpo de bombeiros (quando aplicável) e comunicação à seguradora — a seguradora também exigirá documentação do bem para a indenização.

Em todos os casos, o gestor informa ao contador: o código patrimonial do bem, o tipo de baixa e o documento comprobatório. A partir daí, o lançamento contábil é responsabilidade técnica do contador.

Pequena (até 50 funcionários)

A comunicação ao contador costuma ser informal — um e-mail com foto do laudo ou cópia da nota fiscal já é suficiente para a maioria dos casos. O importante é que aconteça antes do fechamento do período.

Média (51–500 funcionários)

O processo já deve ter um formulário ou fluxo definido — o responsável pelo setor preenche a solicitação de baixa, o gestor administrativo valida, e o documento vai para a contabilidade com o código patrimonial identificado.

Grande (+500 funcionários)

A baixa exige aprovação por alçada (dependendo do valor do bem) e documentação formal. O lançamento no ERP é feito pela equipe de patrimônio ou pela controladoria, com base na documentação aprovada. Baixas acima de determinado valor passam por comitê.

O que acontece com a depreciação quando o bem é baixado

Quando o bem é baixado, o contador interrompe o cálculo de depreciação a partir da data da baixa — o bem sai da base de cálculo e não gera mais encargos de depreciação nos períodos seguintes. O tratamento contábil da baixa em si é responsabilidade do contador, com base nos dados e documentos que o gestor fornece.

Do ponto de vista conceitual: se o bem ainda tinha valor contábil residual no momento da baixa (ou seja, não estava totalmente depreciado), há um resultado de baixa. Se o bem foi vendido por valor maior do que o valor contábil residual, há um ganho; se foi vendido por valor menor ou simplesmente descartado sem receita, há uma perda. Esse resultado é apurado pelo contador e afeta o resultado do período.

Para o gestor administrativo, o que importa operacionalmente é: comunicar a data exata da saída do bem e o documento comprobatório. O contador calcula o efeito contábil com base nesses dados. As alíquotas e os critérios de depreciação aceitos pela Receita Federal constam nas normas tributárias vigentes — para casos específicos, consultar o contador ou o CPC 27 (Ativo Imobilizado).

Descarte físico adequado: regras para equipamentos de TI e eletrônicos

O descarte de equipamentos eletrônicos e de TI não pode ser feito no lixo comum — a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo a obrigação dos geradores de resíduos de dar destinação ambientalmente adequada. Computadores, servidores, monitores, impressoras e similares são classificados como resíduos eletroeletrônicos e têm regras específicas de descarte.

Para o gestor administrativo, as opções práticas são:

  1. Pontos de coleta dos fabricantes: empresas como fabricantes de computadores e impressoras são obrigadas a manter sistemas de logística reversa; os pontos de coleta costumam estar disponíveis no site do fabricante.
  2. Empresas especializadas em descarte de e-lixo: recebem os equipamentos, fazem o descarte adequado e emitem certificado de destinação — esse certificado é o comprovante da empresa de que cumpriu a obrigação ambiental.
  3. Programas de doação para entidades sem fins lucrativos: quando o equipamento ainda funciona, a doação a escolas ou ONGs é uma alternativa regulatória aceitável, desde que documentada.

O certificado de destinação emitido pela empresa de descarte é também o documento que compõe o processo de baixa — ele substitui o laudo de inutilização quando o descarte é feito por terceiro especializado.

Erros que mantêm bens fantasmas no controle patrimonial

O erro mais comum no processo de baixa não é fazer a baixa errada — é simplesmente não fazê-la. O bem sai da empresa, mas continua no sistema, no balanço e, possivelmente, no seguro. Com o tempo, esse acúmulo de bens não existentes distorce o inventário e dificulta o fechamento contábil.

  • Descartar fisicamente sem fazer a baixa no sistema: o bem vai para o lixo ou para doação sem que o contador seja informado. Ele continua no balanço e continua sendo "depreciado".
  • Não registrar o furto: além de deixar o bem no sistema, a ausência de boletim de ocorrência pode prejudicar o acionamento do seguro e a dedução fiscal da perda.
  • Perder o documento comprobatório: a nota fiscal de venda, o laudo de inutilização ou o boletim de ocorrência são necessários para o lançamento contábil; sem eles, o ajuste fica pendente.
  • Tratar a baixa como tarefa de "quando tiver tempo": adiar a comunicação ao contador acumula divergências que aparecem no fechamento do exercício ou no próximo inventário.

Sinais de que sua empresa precisa organizar o processo de baixa de bens

Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, o processo de baixa provavelmente não está sendo feito de forma sistemática, e o controle patrimonial acumula distorções.

  • Há equipamentos obsoletos ou inutilizados que ainda constam no sistema patrimonial da empresa.
  • A empresa nunca fez a baixa formal de bens que saíram da operação — eles simplesmente "sumiram" do uso.
  • Equipamentos antigos de TI foram descartados no lixo comum, sem certificado de descarte adequado.
  • Bens furtados não têm boletim de ocorrência registrado nem baixa no sistema patrimonial.
  • O contador tem dificuldade de fechar o balanço porque há bens com valor residual no sistema que não existem mais fisicamente.
  • Bens foram vendidos ou doados sem emissão de nota fiscal ou termo de doação.

Caminhos para organizar o processo de baixa e descarte de bens

Há dois caminhos para estruturar o processo de baixa, e a escolha depende do volume de pendências acumuladas e da capacidade do time interno de conduzir a regularização.

Implementação interna

Definir o fluxo de comunicação ao contador para cada tipo de baixa e criar o hábito de reunir a documentação antes de descartar — é um processo simples que o gestor consegue estruturar com o time atual.

  • Perfil necessário: o próprio gestor administrativo ou o analista responsável pelo patrimônio define o fluxo e comunica ao contador a cada saída de bem.
  • Tempo estimado: de 2 a 4 semanas para definir o processo; regularização de pendências acumuladas pode levar 1 a 3 meses.
  • Faz sentido quando: o volume de pendências é gerenciável, os documentos das saídas anteriores ainda são localizáveis e o processo vai ser mantido internamente.
  • Risco principal: sem disciplina de processo, o hábito de comunicar a baixa se perde nos períodos de maior pressão operacional.
Com apoio especializado

Regularização de bens que saíram sem baixa formal, descarte de grande volume de e-lixo com certificação e limpeza do cadastro patrimonial com inventário completo.

  • Tipo de fornecedor: Contabilidade (para os lançamentos de ajuste), Empresas de Logística Reversa / Descarte de E-lixo (para certificação de descarte), Consultoria de Gestão Patrimonial (para regularização do cadastro).
  • Vantagem: metodologia pronta para regularizar pendências acumuladas e limpeza completa do cadastro com inventário físico.
  • Faz sentido quando: há grande volume de bens não encontrados no inventário, o cadastro patrimonial está muito desatualizado ou é necessário laudo técnico para fins de auditoria ou financiamento.
  • Resultado típico: cadastro patrimonial alinhado com o balanço em 2 a 3 meses, com processo de baixa formalizado para o futuro.

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Perguntas frequentes

O que é baixa de ativo imobilizado e quando deve ser feita?

Baixa de ativo imobilizado é a retirada formal de um bem do controle patrimonial e do registro contábil da empresa. Deve ser feita toda vez que um bem deixa definitivamente o patrimônio — por venda, doação, descarte por obsolescência, furto, perda ou sinistro. O gestor reúne o documento comprobatório da saída e comunica ao contador, que faz o lançamento.

Como descartar equipamentos da empresa de forma correta?

Equipamentos eletrônicos e de TI não podem ser descartados no lixo comum. As opções são: pontos de coleta mantidos pelos fabricantes (logística reversa), empresas especializadas em descarte de e-lixo que emitem certificado de destinação, ou doação documentada a entidades sem fins lucrativos. A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece a obrigação de destinação ambientalmente adequada.

Quais documentos são necessários para a baixa de um bem?

O documento varia conforme o tipo de saída: nota fiscal de saída para venda, nota fiscal de doação ou termo de doação para doações, laudo ou termo de inutilização para descarte, boletim de ocorrência para furto ou perda, e boletim de ocorrência mais laudo técnico para sinistros. Em todos os casos, o gestor informa ao contador o código patrimonial do bem e o documento comprobatório.

O que acontece com a depreciação quando o bem é baixado?

O cálculo de depreciação é interrompido na data da baixa — o bem sai da base de cálculo e não gera mais encargos nos períodos seguintes. Se o bem ainda tinha valor contábil residual, há um resultado de baixa (ganho ou perda) apurado pelo contador. Para os critérios específicos de depreciação, o CPC 27 e a legislação tributária são as referências — consultar o contador para o tratamento de cada caso.

Como fazer a baixa de um bem que foi furtado ou perdido?

Para furto, o boletim de ocorrência registrado na polícia é o documento que fundamenta a baixa — sem ele, o gestor não tem base documental para o lançamento e pode perder o direito à indenização do seguro e à dedução fiscal da perda. Para extravios sem furto confirmado, um termo interno assinado pelo responsável pela área descreve a situação e serve de base para o ajuste.

Fontes e referências

  1. Brasil. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Presidência da República, Brasília, 2010.
  2. Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). CPC 27 — Ativo Imobilizado. Brasília: CPC, 2009 (com revisões posteriores).