Como este tema funciona no porte da sua empresa
Em geral não há equipe de TI. O gestor administrativo garante os controles básicos: acesso por senha a sistemas, compartilhamento restrito de planilhas com dados sensíveis, descarte seguro de documentos físicos e uso de ferramentas com nível adequado de segurança. Para questões técnicas, aciona o suporte do fornecedor do sistema ou TI terceirizado.
Há equipe ou parceiro de TI. O gestor administrativo define e controla o lado organizacional: quem tem acesso a quais dados, onboarding e offboarding de usuários nos sistemas, revisão periódica de acessos e treinamento básico da equipe sobre cuidados com dados.
O programa de segurança é conduzido pela área de TI/Segurança com políticas formais. O gestor administrativo garante conformidade da sua área com as políticas estabelecidas e reporta anomalias ao canal correto de acordo com o protocolo interno.
A LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas — perda, alteração, destruição ou divulgação indevida. O gestor administrativo responde pelas medidas administrativas e organizacionais: quem acessa o quê, como os documentos são descartados, como os acessos são gerenciados. As medidas técnicas — criptografia, backup, controle de acesso por sistema — são responsabilidade de TI, mas o gestor precisa saber o que cobrar e como verificar.
A divisão de responsabilidades entre o gestor e a área de TI
Segurança da informação no contexto da LGPD tem duas dimensões que precisam de responsáveis distintos — e a confusão entre elas é o que gera lacunas de controle.
Medidas técnicas são implementadas em sistemas: criptografia de dados em repouso e em trânsito, controle de acesso por perfil no software, backup automatizado com teste de restauração, logs de acesso e atividade, e autenticação segura (autenticação em dois fatores, senhas fortes). Essas medidas são configuradas e mantidas por TI — o gestor não precisa saber como configurar, mas precisa saber o que perguntar e verificar.
Medidas administrativas são definidas e operadas pelo gestor: quem pode acessar quais dados, como novos funcionários recebem e perdem acesso ao se desligar, qual é o protocolo de descarte de documentos físicos e digitais, como a equipe é orientada sobre cuidados com dados. Essas medidas são de responsabilidade do gestor mesmo quando não há equipe de TI.
A separação importa porque é possível ter sistemas tecnicamente seguros e processos organizacionais falhos — um ex-funcionário com acesso ativo, uma planilha de clientes em pasta pública, documentos físicos descartados no lixo comum. Essas lacunas não são problema de TI; são problema do gestor.
Controles administrativos que o gestor implementa diretamente
Os controles a seguir estão na esfera de responsabilidade direta do gestor administrativo — independentemente do porte da empresa ou da existência de equipe de TI.
- Controle de acesso por função (princípio do menor privilégio): cada pessoa acessa apenas os dados e sistemas necessários para fazer seu trabalho. Quem faz faturamento acessa o módulo fiscal; quem faz RH acessa os dados de funcionários. Ninguém tem acesso irrestrito sem necessidade comprovada.
- Processo de onboarding de acesso: ao admitir um funcionário, definir quais sistemas ele precisa acessar e solicitar a criação das credenciais com os perfis corretos. Documentar o acesso concedido.
- Processo de offboarding de acesso: ao desligar um funcionário, revogar todos os acessos no mesmo dia — e-mail corporativo, sistemas de gestão, planilhas compartilhadas, contas de fornecedores. Atraso no offboarding é uma das causas mais comuns de acesso indevido.
- Revisão periódica de acessos: como orientação prática de mercado, revisar a cada 6 a 12 meses quem tem acesso a quais sistemas e dados, para identificar usuários inativos, mudanças de função ou acessos que não fazem mais sentido.
- Descarte seguro de documentos físicos: documentos com dados pessoais — fichas de funcionários, extratos, contratos, cadastros — não devem ser descartados no lixo comum. A fragmentação em fragmentadora de papel ou o uso de empresa especializada em descarte seguro é o padrão correto.
- Descarte seguro de arquivos digitais: excluir arquivos da pasta do sistema e esvaziar a lixeira não é descarte seguro para dados sensíveis — o arquivo permanece recuperável. Para dados sensíveis, usar ferramentas de exclusão definitiva ou formatar completamente os dispositivos antes de descarte.
- Política de uso de e-mail e dispositivos: orientar a equipe sobre o que não deve ser compartilhado por e-mail ou aplicativos de mensagem, quais dados podem ficar em dispositivos pessoais e o que fazer ao suspeitar de um incidente.
O que cobrar de TI em relação à segurança dos dados
O gestor administrativo não precisa configurar sistemas de segurança, mas precisa saber o que perguntar para garantir que TI está cumprindo seu papel na proteção dos dados pessoais.
- Autenticação segura nos sistemas: os sistemas com dados pessoais usam autenticação em dois fatores? As senhas têm requisito de complexidade e prazo de validade? Credenciais compartilhadas entre múltiplos usuários são eliminadas?
- Backup regular com teste de restauração: backups são feitos com qual frequência? Quando foi a última vez que a restauração foi testada? Um backup não testado pode não funcionar quando for necessário.
- Criptografia em arquivos com dados sensíveis: dados de saúde de funcionários, dados bancários de fornecedores e outras informações sensíveis estão protegidos por criptografia no armazenamento?
- Registro de acessos (logs): os sistemas registram quem acessou quais dados, quando e de onde? Em caso de incidente, o log é o que permite identificar o que foi afetado e quem estava envolvido.
- Avaliação de segurança de fornecedores de software: antes de contratar uma plataforma que vai processar dados pessoais, TI deve verificar se o fornecedor tem certificações de segurança, política de privacidade adequada e contrato com cláusulas de proteção de dados.
Avaliando a segurança dos fornecedores de software
Qualquer plataforma que processa dados pessoais da empresa — sistema de gestão, ferramenta de folha de pagamento, CRM, plataforma de e-mail marketing, sistema de emissão de nota fiscal — é um operador de dados e precisa oferecer garantias mínimas de segurança.
O gestor deve verificar, antes de contratar e periodicamente durante a vigência do contrato:
- O sistema usa conexão HTTPS para transmissão de dados?
- O fornecedor tem política de privacidade própria publicada e atualizada?
- O contrato tem cláusula de operador de dados — onde o fornecedor assume responsabilidades sobre os dados que processa?
- Onde os servidores estão localizados? Dados armazenados em servidores fora do Brasil podem envolver transferência internacional — ponto relevante para a LGPD.
- O fornecedor tem processo de notificação de incidentes? Em quanto tempo comunica o contratante em caso de vazamento?
Contratar uma plataforma sem verificar esses pontos é transferir um risco para a empresa sem avaliar se o prestador tem as condições mínimas de segurança para o dado confiado a ele.
O gestor faz a verificação dos itens acima para as 3 a 5 plataformas mais críticas da empresa. Para questões técnicas, aciona o suporte do fornecedor ou TI terceirizado para confirmar. O contrato deve ter cláusula mínima de proteção de dados.
O gestor define o processo de avaliação de fornecedores de software com TI, garantindo que todo novo sistema passe por uma verificação de segurança antes de entrar em operação. O DPO ou assessor jurídico revisa os contratos com os fornecedores mais críticos.
Existe processo formal de avaliação de fornecedores (vendor assessment) conduzido por TI/Segurança com revisão do DPO. O gestor administrativo garante que nenhum sistema seja contratado pela sua área sem passar pelo processo estabelecido.
Treinamento básico da equipe: o que o gestor deve garantir
A maioria dos incidentes de dados não começa em falhas técnicas — começa em comportamentos humanos: um e-mail enviado para o destinatário errado, uma planilha compartilhada por engano, um link de phishing clicado por descuido. O gestor não precisa oferecer treinamento técnico avançado — precisa garantir que a equipe conheça o básico que previne os erros mais comuns.
Os pontos que todo funcionário que lida com dados pessoais deve conhecer:
- O que não compartilhar por e-mail ou WhatsApp: planilhas com dados de clientes ou funcionários, dados bancários, atestados médicos, contratos com informações confidenciais.
- Como verificar o destinatário antes de enviar dados sensíveis — especialmente em e-mails com muitos destinatários ou ao encaminhar mensagens.
- Como identificar tentativas de phishing: e-mails solicitando senha, links suspeitos, solicitações urgentes de dados ou transferências.
- O que fazer ao suspeitar de um incidente: comunicar imediatamente ao gestor ou ao responsável por privacidade — não tentar resolver sozinho, não esperar para ver se "foi coisa à toa".
- Onde podem e onde não podem salvar arquivos com dados pessoais: pasta corporativa controlada, não desktop pessoal, não e-mail pessoal, não pendrive sem criptografia.
Sinais de que os controles de segurança da informação precisam de atenção
Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, há lacunas de segurança que aumentam o risco de incidente de dados na empresa.
- Funcionários desligados ainda têm acesso ativo a sistemas com dados de clientes ou da empresa.
- Planilhas com dados de clientes ou funcionários ficam em pastas compartilhadas sem restrição de acesso.
- Documentos físicos com dados pessoais — fichas, contratos, extratos — são descartados no lixo comum sem fragmentação.
- Não há processo para revisar periodicamente quem tem acesso a quais sistemas e dados.
- A empresa não sabe quais fornecedores de software têm acesso a dados pessoais nem quais garantias de segurança eles oferecem.
Caminhos para revisar os controles de segurança da informação
Os controles administrativos podem ser implementados pelo gestor; os controles técnicos requerem suporte especializado mesmo em empresas pequenas.
Implementar os controles organizacionais — controle de acesso, offboarding, descarte seguro, orientação da equipe — com os recursos do time administrativo atual.
- Perfil necessário: gestor administrativo para definir e monitorar os controles; suporte de TI interno ou terceirizado para os aspectos técnicos.
- Tempo estimado: de 2 a 4 semanas para implementar os controles administrativos básicos; os técnicos dependem da agenda de TI.
- Faz sentido quando: controles administrativos — qualquer empresa pode implementar. Controles técnicos — exigem suporte especializado mesmo em empresas pequenas.
- Risco principal: lacunas nos controles técnicos se TI não tiver capacidade de implementação ou não for acionado com as perguntas certas.
Contratar avaliação de segurança da informação e implementação de controles técnicos com empresa especializada, com o gestor responsável pelos controles organizacionais.
- Tipo de fornecedor: TI/Segurança da Informação, Consultoria em LGPD/Compliance, DPO as a Service.
- Vantagem: avaliação completa dos controles técnicos e administrativos, identificação de lacunas e plano de correção estruturado.
- Faz sentido quando: empresa com dados sensíveis em volume, histórico de incidentes, necessidade de conformidade com clientes que exigem certificações de segurança.
- Resultado típico: diagnóstico de segurança e plano de ação em 2 a 4 semanas, com implementação gradual dos controles prioritários.
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Perguntas frequentes
O que a LGPD exige em termos de segurança da informação?
A LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. As medidas técnicas (criptografia, controle de acesso por sistema, backup) são responsabilidade de TI. As medidas administrativas (quem acessa o quê, descarte seguro, treinamento, offboarding) são responsabilidade do gestor administrativo.
Como proteger dados pessoais de clientes e funcionários?
Combinando controles técnicos e administrativos. Pelo lado administrativo: definir quem acessa quais dados (princípio do menor privilégio), revogar acessos imediatamente ao desligar funcionários, descartar documentos físicos com dados por fragmentação e arquivos digitais por exclusão definitiva. Pelo lado técnico: autenticação segura nos sistemas, backup regular com teste, criptografia em dados sensíveis e logs de acesso.
O que são medidas técnicas e administrativas de segurança na LGPD?
Medidas técnicas são implementações em sistemas: criptografia, controle de acesso por perfil no software, backup, logs de atividade — responsabilidade de TI. Medidas administrativas são processos e políticas organizacionais: quem pode acessar o quê, como funcionários são cadastrados e descadastrados nos sistemas, como documentos são descartados, como a equipe é orientada — responsabilidade do gestor administrativo.
Qual é a responsabilidade do gestor administrativo na segurança dos dados?
O gestor administrativo é responsável pelas medidas organizacionais de segurança: definir o controle de acesso por função, garantir o offboarding imediato de usuários desligados, implementar o descarte seguro de documentos físicos e digitais, orientar a equipe sobre cuidados básicos com dados e verificar se os fornecedores de software têm garantias mínimas de segurança. As questões técnicas são de TI, mas o gestor precisa saber o que cobrar.
O que fazer para reduzir o risco de vazamento de dados?
As medidas mais eficazes para o gestor administrativo são: revogar acessos de funcionários desligados imediatamente, restringir o acesso a dados ao mínimo necessário por função, garantir o descarte seguro de documentos físicos e digitais, orientar a equipe sobre e-mails enviados para destinatários errados e compartilhamento inadequado, e verificar as garantias de segurança dos fornecedores de software que processam dados da empresa.
Fontes e referências
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Dados Pessoais. Brasília: ANPD. Disponível em: gov.br/anpd.
- CERT.br — Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil. Cartilha de Segurança para Internet. São Paulo: NIC.br.