Como este tema funciona no porte da sua empresa
É o cenário mais comum de quem busca este passo a passo: o sócio abrindo a primeira empresa, muitas vezes sem experiência com o processo. O risco é seguir uma ordem errada — tentar abrir a conta PJ antes de ter o CNPJ, por exemplo — ou escolher CNAE e regime tributário sem orientação. O contador conduz a parte técnica; o gestor ou responsável administrativo acompanha e organiza os documentos.
Aqui o passo a passo costuma valer para a abertura de uma nova entidade, de uma filial ou para uma reestruturação societária. O gestor administrativo trata a abertura como um projeto, com responsáveis e prazos por etapa, enquanto o contador conduz o registro, o CNAE e o regime tributário.
A abertura de novas empresas no grupo segue processo de governança, com envolvimento das áreas jurídica, fiscal e societária. O gestor administrativo é o dono do cronograma operacional e das interações com a Junta Comercial, a Receita Federal e a prefeitura.
Abrir uma empresa é o processo de registrar formalmente uma pessoa jurídica para que ela possa operar, contratar, faturar e emitir notas fiscais. Na prática, segue uma sequência com dependências: define-se a atividade e o tipo jurídico, escolhem-se os CNAEs e o regime tributário, registra-se o ato constitutivo na Junta Comercial, obtém-se o CNPJ na Receita Federal, fazem-se as inscrições municipal e estadual e, por fim, o alvará e a operação. No Brasil, grande parte desse fluxo está integrada no portal da Redesim (gov.br), que reúne viabilidade, registro e inscrições.
Qual é a ordem real das etapas para abrir uma empresa
A ordem importa porque cada etapa depende da anterior: o CNPJ só sai depois do registro do ato constitutivo, a conta bancária PJ exige CNPJ ativo e a nota fiscal de serviço exige inscrição municipal. Pular ou inverter etapas é o erro mais comum de quem abre a primeira empresa. A sequência abaixo é a que acontece na prática, em grande parte conduzida pelo contador e integrada no portal da Redesim (gov.br)[1].
O passo a passo na sequência em que ocorre
As etapas seguem esta ordem porque uma alimenta a outra — da definição da atividade até a empresa pronta para operar:
- Definir a atividade e o tipo jurídico — escolher o que a empresa vai fazer, verificar se a atividade exige licença específica e definir o tipo jurídico (MEI, EI, SLU, LTDA, SA). O tipo jurídico determina a responsabilidade dos sócios e as obrigações da empresa.
- Definir sócios, capital social e endereço — quem são os sócios e suas participações, o valor do capital social e como será integralizado, e o endereço da sede — verificando a viabilidade do endereço junto à prefeitura.
- Escolher os CNAEs e redigir o objeto social — selecionar os códigos CNAE que descrevem as atividades (principal e secundárias) e redigir o objeto social do contrato.
- Definir o regime tributário — comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com o contador para escolher o mais adequado ao faturamento e à atividade.
- Registrar o ato constitutivo — protocolar o contrato social (ou o requerimento de empresário) na Junta Comercial do estado, em grande parte dos casos pelo fluxo integrado da Redesim.
- Obter o CNPJ — com o registro concluído, a Receita Federal emite o CNPJ. Em fluxos integrados, CNPJ e inscrições saem de forma conjunta[2].
- Inscrições municipal e estadual — a inscrição municipal habilita a emissão de NFS-e; a inscrição estadual é necessária quando há comércio ou indústria, para ICMS e NF-e.
- Alvará de funcionamento e licenças — solicitar o alvará na prefeitura e as licenças específicas da atividade (vigilância sanitária, bombeiros, Anvisa, conselhos profissionais) quando aplicável.
- Operação inicial — abrir a conta bancária PJ, configurar a emissão de notas fiscais, contratar o contador (se ainda não feito) e regularizar a folha caso haja empregados.
O que depende do quê — as dependências que definem o cronograma
As dependências entre etapas são o que organiza o cronograma de abertura. O CNPJ só é emitido após o registro do ato constitutivo na Junta; a conta bancária PJ só pode ser aberta com CNPJ ativo; a emissão de NFS-e só funciona após a inscrição municipal; e o alvará costuma exigir que o endereço já tenha passado pela consulta de viabilidade. Entender essas dependências evita que o gestor tente adiantar uma etapa que ainda não tem pré-requisito pronto.
Definir a atividade e o tipo jurídico
A primeira decisão é o que a empresa vai fazer e sob qual forma jurídica — porque o tipo jurídico define a responsabilidade dos sócios e o conjunto de obrigações que a empresa passa a ter. Essa escolha vem antes de qualquer protocolo: muda o documento de registro, o capital exigido e o tratamento societário.
Quais são os principais tipos jurídicos
Os formatos mais comuns para quem está abrindo são o Empresário Individual (EI), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), a Sociedade Limitada (LTDA), com dois ou mais sócios, e a Sociedade Anônima (SA), usada em estruturas maiores. O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado para atividades e faturamento dentro de limites próprios, e sua formalização é feita pelo Portal do Empreendedor, não pela Junta Comercial. A diferença prática entre os formatos está em quantos sócios participam, como a responsabilidade é distribuída e qual o documento de constituição.
Por que verificar se a atividade exige licença antes de seguir
Algumas atividades — alimentos, saúde, educação, atividades reguladas por conselhos profissionais — exigem licença específica para funcionar, e isso precisa ser verificado já na definição da atividade. Descobrir tarde que a atividade depende de alvará sanitário, registro na Anvisa ou autorização de conselho é uma das causas mais frequentes de operação iniciada de forma irregular. O gestor levanta as exigências da atividade; o contador confirma o que se aplica ao caso e ao município.
Sócios, capital social e endereço da sede
Definidos a atividade e o tipo jurídico, o passo seguinte é estabelecer quem são os sócios e suas participações, o valor do capital social e o endereço da sede. Esses três elementos entram no contrato social e condicionam o registro — em especial o endereço, que precisa ser viável para a atividade pretendida.
Como definir o capital social e a participação dos sócios
O capital social é o valor que os sócios declaram aportar na empresa, e a participação de cada um define a divisão de quotas e de responsabilidade. Não existe um valor "certo" universal — o capital deve ser compatível com a operação inicial e com o que será efetivamente integralizado. Em sociedades com mais de um sócio, a forma como as quotas e a administração são distribuídas é parte sensível do contrato e merece a orientação do contador e, em casos mais complexos, de um advogado.
Por que verificar a viabilidade do endereço antes de fechar a sede
A viabilidade do endereço precisa ser checada junto à prefeitura antes de assinar contrato de locação ou definir a sede, porque o zoneamento pode não permitir a atividade naquele local. A consulta prévia de viabilidade da Redesim verifica, com o município, se a atividade pode ser exercida no endereço escolhido e, com o órgão de registro, se o nome pretendido está disponível[3]. Fechar o endereço primeiro e descobrir depois que o zoneamento não comporta a atividade é um gargalo clássico que trava o processo.
CNAE e regime tributário: as escolhas que mais impactam
O CNAE e o regime tributário são as duas escolhas técnicas com maior impacto de longo prazo na abertura, porque definem quais atividades a empresa pode exercer, quais licenças precisa e quanto pagará de tributo. São decisões conduzidas pelo contador, mas o gestor precisa entender o que está em jogo para acompanhar.
Como o CNAE escolhido afeta licenças e tributação
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que descreve o que a empresa faz, e um CNAE incompatível com a atividade real gera problemas em cadeia: licenças exigidas que não foram providenciadas, enquadramento tributário errado e dificuldade para emitir nota. A empresa pode ter um CNAE principal e CNAEs secundários, e cada código pode disparar obrigações próprias. Selecionar os CNAEs corretos com o contador, na abertura, evita ter de alterar atividades depois — um retrabalho que abre processo próprio na Junta.
Como comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
O regime tributário é definido comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real à luz do faturamento previsto, da margem e da atividade — e essa decisão impacta diretamente a carga tributária da empresa. Cada regime tem regras próprias de apuração e de obrigações acessórias, e o que é vantajoso para uma atividade pode não ser para outra. As faixas, alíquotas e anexos do Simples mudam por norma e por ano, então o número específico deve ser confirmado com o contador e na fonte oficial; o que é perene é o método: simular os cenários antes de definir o enquadramento na abertura.
Como a escolha do CNAE e a alteração de atividades são temas próprios, o gestor que precisa ajustar os códigos depois da abertura encontra o detalhamento no conteúdo sobre alteração de atividades (CNAE).
Registro na Junta, CNPJ e inscrições
Esta é a fase em que a empresa passa a existir formalmente: o ato constitutivo é registrado, o CNPJ é emitido e as inscrições tributárias são geradas. Em estados com fluxo bem integrado à Redesim, boa parte dessas etapas ocorre de forma encadeada a partir de um único processo.
Como funciona o registro do ato constitutivo na Junta Comercial
O registro do ato constitutivo é o protocolo do contrato social — ou do requerimento de empresário, no caso do EI — na Junta Comercial do estado da sede. É esse registro que dá existência legal à empresa e gera o número de identificação na Junta. Com a viabilidade aprovada e o documento básico preenchido, o contrato é assinado (em geral de forma digital, via gov.br) e submetido à Junta; aprovado o registro, o processo avança para a emissão do CNPJ[1].
Como o CNPJ é emitido e por que ele vem depois do registro
O CNPJ é emitido pela Receita Federal a partir das informações prestadas no processo de abertura, e por isso só sai depois que o registro do ato constitutivo está concluído[2]. No fluxo integrado da Redesim, o CNPJ e as inscrições tributárias são gerados de forma conjunta a partir do mesmo coletor de dados, o que reduz a quantidade de protocolos separados. O CNPJ é o documento que abre a porta para o resto: conta bancária, emissão de notas e contratos passam a depender dele.
Quando a empresa precisa de inscrição municipal e estadual
A inscrição municipal é necessária para emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) e é obtida na prefeitura; a inscrição estadual é exigida quando a atividade envolve comércio ou indústria, por causa do ICMS e da emissão de NF-e de produto. Uma empresa exclusivamente de serviços pode não precisar de inscrição estadual; uma de comércio quase sempre precisa. O contador identifica quais inscrições se aplicam à atividade e ao estado, e em muitos casos elas saem junto com o CNPJ no fluxo integrado.
O contador conduz o registro, o CNPJ e as inscrições; o gestor (ou o próprio sócio) organiza os documentos dos sócios, o comprovante de endereço e acompanha o andamento na Junta. O tipo jurídico costuma ser simples — EI, SLU ou LTDA com poucos sócios.
A abertura é tratada como projeto, com responsável e prazo por etapa. Estruturas societárias e tributárias tendem a ser mais elaboradas, e o gestor administrativo controla o cronograma das interações com Junta, Receita e prefeitura.
O registro segue processo de governança, com jurídico, fiscal e societário envolvidos na definição do contrato e do enquadramento. O gestor administrativo é o dono do cronograma operacional e da documentação que circula entre as áreas e os órgãos.
Alvará, licenças e a operação inicial
Com o CNPJ e as inscrições em mãos, faltam o alvará de funcionamento, as licenças específicas da atividade e a estruturação da operação. É a fase em que a empresa sai do papel e começa a funcionar de forma regular — e onde se concentra outro gargalo comum: operar de fato antes de ter o alvará.
Como obter o alvará de funcionamento e as licenças da atividade
O alvará de funcionamento é solicitado na prefeitura e confirma que o endereço é adequado para a atividade pretendida, considerando zoneamento e requisitos do local. Algumas atividades exigem licenças adicionais — alvará da vigilância sanitária para alimentos e saúde, auto de vistoria do corpo de bombeiros, registros na Anvisa, autorizações de conselhos profissionais. O gestor levanta o que a atividade exige e providencia os laudos; o contador e, quando necessário, um advogado orientam sobre o conjunto aplicável. Operar antes de obter o alvará é infração sujeita a autuação.
O que o gestor organiza para a empresa começar a operar
A operação inicial depende de quatro frentes práticas: abrir a conta bancária PJ (que exige CNPJ ativo), configurar o sistema de emissão de notas fiscais, formalizar o contador responsável pela escrituração e, se houver empregados, regularizar a folha e os cadastros trabalhistas. É aqui que o passo a passo se conecta com a rotina administrativa do dia a dia: a empresa só está pronta para faturar quando consegue emitir nota válida e receber em conta própria.
Qual é o papel do contador em cada fase
O contador conduz a parte técnica do processo — definição de CNAE e regime, redação do contrato social, registro na Junta, obtenção do CNPJ e das inscrições — enquanto o gestor organiza os documentos, verifica o endereço e acompanha cada etapa. Em sociedades com mais de um sócio ou estruturas mais complexas, entra também o advogado, sobretudo na redação do contrato e na definição societária. É possível adiantar muita coisa internamente — levantar documentos, checar viabilidade de endereço, mapear licenças —, mas a condução do registro e das escolhas tributárias é tecnicamente do contador.
Prazo e custo da abertura: por que variam
Prazo e custo de abertura variam por estado, município, tipo jurídico e atividade — não existe um valor ou um prazo único válido para todo o país. Em estados com a Redesim bem integrada e para atividades de baixo risco, o registro pode sair em poucos dias; em fluxos menos integrados ou atividades que exigem licenças, leva mais tempo. Por isso, prazos e custos devem ser tratados como referência e confirmados com o contador e a Junta Comercial do estado, e não prometidos como número fixo.
O que faz o prazo aumentar
O prazo aumenta quando a atividade exige licenças específicas (sanitária, bombeiros, conselhos), quando o endereço tem questão de zoneamento, quando o estado não tem fluxo totalmente integrado à Redesim e quando há pendências na documentação dos sócios. Atividades de baixo risco, em estados integrados, tendem a ter o caminho mais rápido. A consulta de viabilidade antecipada e a documentação organizada são o que mais reduz o tempo total.
O que compõe o custo
O custo de abertura reúne taxas de registro na Junta Comercial, eventuais taxas municipais e estaduais, os honorários do contador pela condução do processo e, quando a atividade exige, os custos das licenças e laudos específicos. Como cada item varia por localidade e atividade, o gestor deve pedir ao contador uma estimativa para o caso concreto, em vez de partir de um valor genérico encontrado na internet.
Sinais de que a abertura precisa ser organizada com método
Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, vale estruturar o processo de abertura por etapas, com responsáveis e ordem clara, antes de seguir adiante.
- Há intenção de abrir a empresa, mas não está claro por onde começar nem qual a ordem das etapas.
- A atividade foi definida, mas o CNAE e o regime tributário ainda não foram avaliados com o contador.
- O endereço da sede foi escolhido sem verificar a viabilidade (zoneamento) na prefeitura.
- A empresa já começou a operar de fato sem ter concluído o registro e obtido o CNPJ.
- O alvará de funcionamento ainda não foi solicitado, embora a operação já tenha iniciado.
- Tentou-se abrir a conta bancária PJ ou emitir nota antes de o CNPJ estar ativo.
- Não há contador definido para conduzir o registro e as escolhas tributárias.
Caminhos para conduzir a abertura da empresa
A abertura pode ser organizada internamente pelo gestor, com a condução técnica do contador, ou apoiada por consultoria especializada quando há sócios, licenças ou estrutura societária mais complexa. Os dois caminhos se combinam — a questão é quanto da condução fica interno.
O gestor organiza documentos, define atividade e endereço e acompanha cada etapa; a condução técnica do registro fica com o contador.
- Perfil necessário: um responsável administrativo que organiza a documentação dos sócios, checa a viabilidade do endereço e acompanha o andamento na Junta e nos órgãos.
- Tempo estimado: varia por estado e atividade — em fluxos integrados e atividades de baixo risco, o registro tende a ser mais rápido; confirme o prazo com a Junta e o contador.
- Faz sentido quando: é uma abertura simples (EI, SLU ou LTDA com poucos sócios), em um único estado, e já há contador contratado.
- Risco principal: seguir a ordem errada — tentar abrir conta PJ antes do CNPJ ou iniciar a operação sem alvará — e escolher CNAE ou regime sem orientação.
A escolha de regime, a definição de CNAE, a redação do contrato e as estruturas com mais de um sócio são conduzidas por contador e, quando necessário, advogado.
- Tipo de fornecedor: Contabilidade, Consultoria de Abertura de Empresa, Consultoria Jurídica/Societária.
- Vantagem: o contador conhece o fluxo do estado, conduz o registro e o CNPJ e evita erros de CNAE e de enquadramento tributário que custam caro depois.
- Faz sentido quando: há mais de um sócio, a atividade exige licenças específicas, há estrutura societária elaborada ou abertura de filial e nova unidade.
- Resultado típico: empresa registrada, com CNPJ e inscrições ativos, regime definido e operação habilitada para faturar.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para abrir uma empresa?
O prazo varia por estado, município, tipo jurídico e atividade. Em estados com a Redesim bem integrada e para atividades de baixo risco, o registro pode sair em poucos dias; quando há licenças específicas, questões de zoneamento ou estados menos integrados, leva mais tempo. Por isso, o prazo deve ser confirmado com o contador e a Junta Comercial do estado, e não tratado como número fixo.
Quanto custa abrir uma empresa?
O custo reúne as taxas de registro na Junta Comercial, eventuais taxas municipais e estaduais, os honorários do contador pela condução do processo e os custos de licenças e laudos quando a atividade exige. Como cada item varia por localidade e atividade, o ideal é pedir ao contador uma estimativa para o caso concreto, em vez de partir de um valor genérico.
Quais documentos são necessários para abrir uma empresa?
Os documentos básicos são os dos sócios (RG/CPF ou CNH e comprovante de residência), o comprovante de endereço da sede e o contrato social (ou requerimento de empresário, no caso do EI). A depender da atividade, somam-se licenças específicas e laudos. O contador define o conjunto exato que se aplica à atividade e ao estado.
É possível abrir uma empresa sozinho ou precisa de contador?
O gestor consegue adiantar várias frentes sozinho — organizar documentos, definir atividade e endereço, checar a viabilidade e acompanhar as etapas. Mas a condução técnica do registro, a definição de CNAE e regime tributário e a redação do contrato são tecnicamente do contador, e em sociedades com mais de um sócio ou estruturas complexas entra também o advogado.
Qual a ordem das etapas para abrir uma empresa?
A ordem prática é: definir atividade e tipo jurídico; definir sócios, capital e endereço; escolher CNAEs e regime tributário; registrar o ato constitutivo na Junta Comercial; obter o CNPJ na Receita Federal; fazer as inscrições municipal e estadual; solicitar alvará e licenças; e estruturar a operação inicial. A ordem importa porque o CNPJ depende do registro, a conta PJ depende do CNPJ e a NFS-e depende da inscrição municipal.
Fontes e referências
- Governo Federal. Redesim — Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. gov.br (Empresas & Negócios).
- Receita Federal do Brasil. Pessoa Jurídica (CNPJ) — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. gov.br (Receita Federal).
- Governo Federal. Consulta Prévia de Viabilidade. gov.br (Redesim — Abrir CNPJ).