Neste artigo: Como este tema funciona no porte da sua empresa São duas decisões na mesma janela, não uma O que se decide em cada uma As duas decisões lado a lado As regras de arrependimento não se misturam O MEI não entra nessa mudança O que muda na prática em cada caminho Como funciona permanecendo dentro do DAS Como funciona pelo regime regular O custo operacional do regime regular é fator de decisão O que acontece se a empresa não escolher A matriz de decisão pelo perfil do cliente Por que o mix B2B × B2C organiza a decisão A matriz de cenários Margem e capacidade de apuração: os dois filtros seguintes Como montar a simulação com os números da própria empresa As premissas que precisam estar visíveis Um exemplo de simulação Os sete passos para chegar à janela decidido A mesma decisão pelo lado de quem compra Por que isso vira campo de cadastro e critério de homologação O que revisar entre uma janela e outra Onde este artigo se encaixa entre os vizinhos Sinais de que sua empresa precisa preparar essa decisão Caminhos para preparar e fechar a decisão Precisa de apoio para simular o impacto tributário da sua empresa no Simples Nacional? Perguntas frequentes A empresa do Simples pode pagar IBS e CBS fora do DAS? Qual a diferença entre pagar IBS e CBS dentro do DAS e pelo regime regular? O que acontece se a empresa não fizer a escolha na janela? A escolha de IBS e CBS é a mesma coisa que optar pelo Simples Nacional? Dá para voltar atrás depois de escolher como pagar IBS e CBS? O MEI também precisa fazer essa escolha? Fontes e referências
oHub Base Gestão Contábil, Fiscal e Tributário Regimes Tributários

IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular: como a empresa do Simples decide

São duas decisões na mesma janela: o que muda em cada caminho, a matriz de decisão pelo perfil do cliente e como montar a simulação com os números da própria empresa.
Atualizado em: 29 de agosto de 2026
Neste artigo: Como este tema funciona no porte da sua empresa São duas decisões na mesma janela, não uma O que se decide em cada uma As duas decisões lado a lado As regras de arrependimento não se misturam O MEI não entra nessa mudança O que muda na prática em cada caminho Como funciona permanecendo dentro do DAS Como funciona pelo regime regular O custo operacional do regime regular é fator de decisão O que acontece se a empresa não escolher A matriz de decisão pelo perfil do cliente Por que o mix B2B × B2C organiza a decisão A matriz de cenários Margem e capacidade de apuração: os dois filtros seguintes Como montar a simulação com os números da própria empresa As premissas que precisam estar visíveis Um exemplo de simulação Os sete passos para chegar à janela decidido A mesma decisão pelo lado de quem compra Por que isso vira campo de cadastro e critério de homologação O que revisar entre uma janela e outra Onde este artigo se encaixa entre os vizinhos Sinais de que sua empresa precisa preparar essa decisão Caminhos para preparar e fechar a decisão Precisa de apoio para simular o impacto tributário da sua empresa no Simples Nacional? Perguntas frequentes A empresa do Simples pode pagar IBS e CBS fora do DAS? Qual a diferença entre pagar IBS e CBS dentro do DAS e pelo regime regular? O que acontece se a empresa não fizer a escolha na janela? A escolha de IBS e CBS é a mesma coisa que optar pelo Simples Nacional? Dá para voltar atrás depois de escolher como pagar IBS e CBS? O MEI também precisa fazer essa escolha? Fontes e referências
Compartilhar:
Este conteúdo foi gerado por IA e pode conter erros. ⚠️ Reportar | 💡 Sugerir artigo

Como este tema funciona no porte da sua empresa

Pequena (até 50 funcionários)

É onde a decisão pesa mais e onde há menos estrutura para simular. Quem levanta os números costuma ser o sócio administrativo ou um único responsável, com apoio do contador externo. O avanço prático é separar o faturamento por tipo de cliente — empresa ou consumidor final — antes de qualquer conversa. O desafio é ter esse dado minimamente confiável.

Média (51–500 funcionários)

Já há analista e ERP com faturamento segmentado. O avanço é simular os dois cenários com os números da própria empresa, não com exemplo genérico, envolvendo comercial e contabilidade — a decisão afeta preço e relacionamento com cliente pessoa jurídica. O desafio é montar a simulação com premissas explícitas e revisá-la antes da janela seguinte.

Grande (+500 funcionários)

Raramente é a empresa do Simples, mas é quem compra de fornecedores optantes. O avanço é usar a forma de recolhimento do fornecedor como campo de cadastro e critério de homologação. O desafio é mapear a situação da base de fornecedores optantes e manter esse dado atualizado.

A escolha entre pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular é a decisão em que a empresa optante pelo Simples Nacional define se esses dois tributos continuam sendo recolhidos na guia unificada do regime ou se passam a ser apurados e recolhidos por fora, pelas regras gerais. Ela é feita na mesma janela em que se solicita o ingresso no Simples, mas é uma decisão distinta, com efeitos e regras de revisão próprios.

São duas decisões na mesma janela, não uma

Entre 1º e 30 de setembro de 2026 existem duas decisões diferentes, e confundi-las é o erro mais caro deste tema: uma é solicitar o ingresso no Simples Nacional; a outra, para quem é do Simples, é escolher se IBS e CBS são pagos dentro do DAS ou pelo regime regular.[1] Elas têm consequências e regras de arrependimento diferentes.

O que se decide em cada uma

A primeira decisão é sobre o regime tributário: a solicitação de ingresso no Simples, que antes era feita em janeiro, passou a ser feita em setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.[1] O novo calendário decorre da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026, no contexto da Reforma Tributária.[4]

A segunda é sobre a forma de recolhimento de dois tributos específicos dentro do regime. Segundo a Receita Federal, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular.[2] Não é sair do Simples: é continuar no Simples com esses dois tributos apurados por fora.

As duas decisões lado a lado

Aspecto Opção pelo Simples Nacional Escolha de como pagar IBS e CBS
O que se decide Se a empresa passa a ser optante do Simples Nacional Se IBS e CBS são pagos dentro do DAS ou pelo regime regular
Quem decide Empresa que quer ingressar no regime Empresa optante pelo Simples
Quando é feita 1º a 30 de setembro de 2026 Mesma janela
A partir de quando vale 1º de janeiro de 2027 Janeiro a junho de 2027
Como voltar atrás Cancelamento da solicitação até 30 de novembro de 2026; depois, irretratável para o ano Não se aplica o cancelamento de novembro; há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre
MEI / SIMEI Fora — a opção pelo SIMEI continua em janeiro Fora

Fonte das datas e regras da tabela: comunicação oficial da Receita Federal do Brasil sobre o calendário de opção.[1][3]

As regras de arrependimento não se misturam

O prazo de cancelamento até 30 de novembro de 2026 vale para a opção pelo Simples — quem solicitou o ingresso em setembro e se arrependeu tem até o último dia de novembro para cancelar o pedido; depois disso a opção é irretratável para o ano.[1]

Para a escolha de IBS e CBS o mecanismo é outro: ela vale para janeiro a junho de 2027, e em março de 2027 há nova oportunidade de escolha, para o segundo semestre.[1] Ou seja, não existe "cancelar em novembro" para essa escolha — existe revisar na janela seguinte. Tratar as duas regras como se fossem uma leva o gestor a contar com um prazo que não existe.

O MEI não entra nessa mudança

A mudança de calendário não alcança o MEI: para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano.[1] É o ponto de confusão mais provável de se propagar, e o gestor da Base Gestão convive com ele por dois lados — se a própria empresa é MEI, e se há MEIs no cadastro de fornecedores.

O que muda na prática em cada caminho

Dentro do DAS, IBS e CBS continuam no recolhimento unificado, com a simplicidade operacional de sempre; pelo regime regular, a empresa passa a apurar esses dois tributos por fora, com a rotina de apuração, crédito e obrigações que isso exige. A diferença prática mais subestimada não é tributária — é operacional.

Como funciona permanecendo dentro do DAS

Permanecendo no recolhimento unificado, IBS e CBS entram na guia única do Simples junto com os demais tributos do regime, e a rotina do back-office não muda: mesma apuração mensal, mesma guia, mesma data. É o caminho de menor custo operacional, e é também o padrão — quem não escolher, permanece nele.

Como funciona pelo regime regular

Pelo regime regular, IBS e CBS saem da guia unificada e passam a ser apurados pelas regras gerais desses tributos, com o controle de débitos e créditos que isso implica. Um efeito de base merece atenção do gestor: segundo a Receita Federal, os valores da CBS e do IBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.[2]

Sobre o crédito aproveitado pelo cliente pessoa jurídica em cada caminho, a orientação editorial é de cautela: o caminho escolhido afeta o crédito que o adquirente aproveita, e a regra vigente deve ser confirmada na fonte oficial e com a contabilidade antes de virar argumento comercial. Este artigo não trabalha com percentual de crédito — nenhuma das fontes oficiais consultadas detalha esse ponto, e um número errado aqui inverte a recomendação.

O custo operacional do regime regular é fator de decisão

Sair do recolhimento unificado significa passar a manter uma apuração que hoje não existe: controle de débitos e créditos, conferência de documentos de entrada, obrigações acessórias adicionais e mais dependência de cadastro correto de itens e parceiros. Esse custo é recorrente, cai todo mês e não some se a decisão se mostrar errada — só na janela seguinte.

Na ausência de dado oficial segmentado, como orientação prática: para a empresa pequena sem estrutura fiscal interna, esse custo costuma ser o fator decisivo, porque ele é certo, enquanto o ganho depende do perfil de cliente. É o elemento que o conteúdo de mercado sobre o tema mais frequentemente ignora.

O que acontece se a empresa não escolher

Não escolher é escolher permanecer no regime unificado: no primeiro semestre de 2027, quem não fizer a opção deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional.[1] Isso muda o comportamento do gestor de duas formas.

Primeiro, o silêncio não é neutro — ele tem um resultado definido, e convém que seja um resultado escolhido, não sofrido. Segundo, se a análise indicar que o regime unificado é o melhor caminho, a empresa não precisa fazer nada além de registrar a decisão e a memória de cálculo que a sustentou.

Pequena (até 50 funcionários)

O mix B2B × B2C é levantado do próprio faturamento, manualmente ou com apoio do contador: separar as notas emitidas para pessoa jurídica das emitidas para consumidor final em um período representativo já dá a proporção.

Média (51–500 funcionários)

O mix sai de relatório segmentado do ERP por tipo de cliente, cruzado com a base de clientes. Vale separar também por linha de produto ou serviço, porque o perfil de cliente costuma variar entre elas.

Grande (+500 funcionários)

A análise é invertida: olha-se a base de fornecedores optantes para saber como cada um recolhe, porque é isso que afeta o crédito aproveitado na compra. O dado vira campo de cadastro, não relatório pontual.

A matriz de decisão pelo perfil do cliente

A decisão se organiza por três eixos, nesta ordem: mix B2B × B2C, margem e capacidade de apuração. O primeiro define se há motivo para considerar o regime regular; os outros dois definem se a empresa consegue sustentá-lo.

Por que o mix B2B × B2C organiza a decisão

Porque cliente pessoa jurídica que apura crédito e consumidor final reagem de formas diferentes à forma de recolhimento do fornecedor. Para o consumidor final, que não aproveita crédito, a forma como o fornecedor recolhe IBS e CBS não é assunto — ele olha preço. Para o cliente pessoa jurídica, ela pode ser assunto, e às vezes vira pergunta na negociação.

Por isso o primeiro dado a levantar não é tributário: é comercial. Sem saber quanto do faturamento vai para cada perfil, não há decisão possível — só palpite.

A matriz de cenários

Perfil de faturamento Peso do argumento do cliente na decisão O que pesa do outro lado Onde olhar primeiro
Predominantemente B2C (consumidor final) Baixo — o cliente não aproveita crédito e decide por preço Custo operacional recorrente do regime regular Se há qualquer motivo para sair do recolhimento unificado
Predominantemente B2B (cliente pessoa jurídica) Alto — a forma de recolhimento pode entrar na negociação Capacidade de sustentar a apuração todo mês Quais clientes efetivamente levantam o tema e que peso têm no faturamento
Misto, sem concentração clara Médio — depende de quais clientes concentram receita Margem, para saber quanto se pode absorver ou repassar A concentração: poucos clientes grandes mudam a conta mais que muitos pequenos
B2B com margem apertada Alto, mas sem folga para custo adicional O custo operacional pode consumir o ganho O custo mensal da apuração antes do efeito tributário

A matriz acima é orientação prática de leitura da decisão, não benchmark estatístico: ela organiza os eixos que o gestor precisa medir, e os valores de cada eixo vêm dos números da própria empresa.

Margem e capacidade de apuração: os dois filtros seguintes

A margem define quanto a empresa suporta absorver ou repassar sem perder competitividade — e é o que transforma um efeito tributário em decisão comercial. Margem apertada reduz o espaço de manobra dos dois lados: não dá para absorver, e repassar custa venda.

A capacidade de apuração é o filtro mais objetivo dos três: existe estrutura, interna ou na contabilidade, para operar a apuração por fora todo mês, com a qualidade de cadastro que ela exige? Se a resposta é não, a discussão sobre mix é acadêmica — e vale tratar primeiro a base de cadastro, tema do artigo sobre higienização do cadastro de itens e fornecedores.

Como montar a simulação com os números da própria empresa

A simulação útil não tenta cravar o resultado tributário: ela dimensiona quanto do faturamento está exposto ao argumento do crédito do cliente e quanto custa por mês manter a apuração por fora. Esses dois números, colocados lado a lado, é que sustentam a recomendação levada ao sócio e ao contador.

As premissas que precisam estar visíveis

Toda simulação deste tema tem quatro premissas, e todas precisam aparecer na tabela — não só o resultado. São elas: faturamento mensal; participação de clientes pessoa jurídica que apuram crédito; participação de consumidor final; e a alíquota aplicável, que aqui é tratada como variável genérica (Y%), porque percentuais vigentes devem ser conferidos na fonte oficial e com a contabilidade.

Deixar as premissas visíveis não é formalidade: é o que permite refazer a conta na janela seguinte mudando um único número, e é o que a contabilidade precisa ver para validar ou corrigir a leitura.

Um exemplo de simulação

Os valores abaixo são ilustrativos e servem para mostrar a estrutura da conta — não são referência de mercado nem projeção. Duas empresas com o mesmo faturamento e mixes opostos:

Premissa / resultado Cenário A — predominantemente B2B Cenário B — predominantemente B2C
Faturamento mensal (premissa) R$ 500.000 R$ 500.000
Faturamento para cliente PJ que apura crédito (premissa) 70% — R$ 350.000 15% — R$ 75.000
Faturamento para consumidor final (premissa) 30% — R$ 150.000 85% — R$ 425.000
Alíquota aplicável (premissa) Y% — conferir na fonte oficial Y% — conferir na fonte oficial
Base mensal exposta ao argumento do crédito do cliente R$ 350.000 R$ 75.000
Base mensal em que o argumento não se aplica R$ 150.000 R$ 425.000
Custo operacional adicional do regime regular Igual nos dois cenários — não varia com o mix Igual nos dois cenários — não varia com o mix
Leitura da simulação Há volume suficiente para o argumento merecer análise com a contabilidade O custo recorrente dificilmente se justifica pelo volume exposto

A conclusão que a tabela sustenta é estrutural, não numérica: o custo de operar por fora é fixo e mensal, enquanto o benefício potencial é proporcional à fatia B2B. Quanto menor essa fatia, mais difícil o custo se pagar — e isso vale independentemente de qual seja a alíquota vigente.

Os sete passos para chegar à janela decidido

  1. Levantar o faturamento por tipo de cliente em um período representativo, separando pessoa jurídica de consumidor final.
  2. Identificar quais clientes pessoa jurídica apuram crédito e quais já levantaram o tema — concentração importa mais que quantidade.
  3. Estimar o efeito nos dois caminhos, com a alíquota como variável e as premissas visíveis.
  4. Medir o custo operacional do regime regular na estrutura atual: horas de apuração, honorários adicionais, ajustes de sistema e de cadastro.
  5. Levar a simulação ao contador com as premissas explícitas, para validação técnica — inclusive da regra de crédito vigente.
  6. Registrar a decisão e a memória de cálculo, para que ela seja auditável e refazível daqui a seis meses.
  7. Marcar a revisão para a janela seguinte no calendário de alguém, com responsável nomeado.
Pequena (até 50 funcionários)

A decisão é do sócio com o contador, e o registro pode ser simples: um e-mail ou uma ata curta com as premissas e o motivo da escolha. O essencial é que exista registro — daqui a seis meses ninguém lembra do raciocínio.

Média (51–500 funcionários)

Participam financeiro, comercial e contabilidade, porque a decisão afeta preço e relacionamento com cliente. A memória de cálculo é arquivada com as premissas e a data, para servir de base à revisão da janela seguinte.

Grande (+500 funcionários)

O critério é incorporado à política de cadastro e homologação de fornecedores, com a forma de recolhimento do optante como campo obrigatório e revisão periódica da base.

A mesma decisão pelo lado de quem compra

Para o gestor que compra de fornecedores optantes pelo Simples, essa escolha deixa de ser tributária e vira dado de cadastro: a forma como o fornecedor recolhe IBS e CBS afeta o crédito aproveitado na compra, e por isso precisa ser um campo conhecido, não uma descoberta no fechamento.

Por que isso vira campo de cadastro e critério de homologação

Porque é uma informação que muda por semestre e que a empresa compradora não controla. Deixá-la fora do cadastro significa depender de perguntar caso a caso, e a resposta chega tarde — depois da compra, às vezes depois da apuração.

O tratamento prático é incluir o campo no cadastro do fornecedor, defini-lo como item de conferência na homologação e revisá-lo quando a janela de escolha se abre. Isso conecta este artigo diretamente ao de higienização do cadastro de itens e fornecedores, que trata de como sanear e manter essa base, e aos de homologação de fornecedores, que tratam do processo de qualificação.

O que revisar entre uma janela e outra

A decisão não é definitiva — ela tem revisão programada, o que muda a forma de encará-la: não é preciso acertar para sempre, é preciso acertar para o semestre e reavaliar. Três sinais indicam que a revisão precisa de atenção redobrada:

  1. Mudança no mix de clientes: entrada ou saída de cliente pessoa jurídica relevante altera a base exposta ao argumento do crédito.
  2. Mudança de margem: margem que apertou reduz o espaço para absorver custo operacional adicional.
  3. Reclamação ou pergunta recorrente de cliente pessoa jurídica sobre a forma de recolhimento — sinal de que o tema entrou na negociação comercial.
Pequena (até 50 funcionários)

A revisão é pontual: refaz-se a conta quando o mix de clientes muda de forma perceptível, com as premissas do registro anterior.

Média (51–500 funcionários)

A revisão é calendarizada, com nova simulação antes da janela e comparação com as premissas da decisão anterior.

Grande (+500 funcionários)

O monitoramento é contínuo sobre a base de fornecedores optantes, porque a escolha deles muda por semestre e afeta o crédito da compradora.

Onde este artigo se encaixa entre os vizinhos

Este é o artigo da decisão dentro do Simples. O artigo sobre o que é o Simples Nacional e para quem faz sentido explica o regime e o DAS, e é a leitura de base; o de anexos do Simples Nacional cobre a lógica de anexos e faixas. Os artigos que comparam Simples, Lucro Presumido e Lucro Real tratam da decisão entre regimes — outra pergunta.

No mesmo sub-cluster, o artigo sobre o fim do regime de caixa no Simples trata do efeito da mudança de reconhecimento de receita sobre o capital de giro, e o de split payment trata do efeito da retenção na liquidação sobre o caixa. São três efeitos distintos da mesma reforma, e vale ler os três antes de fechar a decisão.

Por fim, a sinalização de sempre: a oHub Base Gestão orienta sobre como levantar os dados, montar a simulação e registrar a decisão. A validação técnica do enquadramento e o fechamento da opção são da contabilidade.

Sinais de que sua empresa precisa preparar essa decisão

Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, a decisão provavelmente chegará à janela sem base para ser tomada.

  • A empresa não sabe dizer qual percentual do faturamento vai para cliente pessoa jurídica e qual vai para consumidor final.
  • Clientes pessoa jurídica já perguntaram como a empresa vai recolher IBS e CBS, e não houve resposta.
  • A decisão está sendo tratada como "assunto do contador", sem simulação com os números da própria empresa.
  • Ninguém sabe ao certo se a empresa precisa fazer uma escolha, duas, ou nenhuma na janela.
  • Não há memória de cálculo registrada para justificar a decisão daqui a seis meses.
  • O cadastro de fornecedores não registra como cada fornecedor optante recolhe IBS e CBS.
  • A revisão da escolha para o semestre seguinte não está no calendário de ninguém.

Caminhos para preparar e fechar a decisão

Há dois caminhos para chegar à janela com uma recomendação fundamentada, e a escolha depende da complexidade do mix de clientes e da estrutura disponível para simular.

Implementação interna

O financeiro levanta o mix de clientes, monta a simulação com premissas explícitas e fecha a recomendação com o contador.

  • Perfil necessário: um analista financeiro com acesso ao faturamento segmentado e alguém que consiga estimar o custo operacional da apuração por fora.
  • Tempo estimado: de 3 a 6 semanas entre levantar o mix, simular e validar com a contabilidade.
  • Faz sentido quando: o ERP já segmenta faturamento por tipo de cliente e o mix é estável.
  • Risco principal: decidir com mix impreciso ou sem medir o custo operacional recorrente.
Com apoio especializado

Uma consultoria monta a simulação com metodologia e cenários, e valida a regra vigente aplicável ao caso.

  • Tipo de fornecedor: Contabilidade, Consultoria Contábil/Tributária, Planejamento Tributário ou BPO Financeiro.
  • Vantagem: cenários comparáveis e leitura técnica da regra vigente, sem depender de interpretação interna.
  • Faz sentido quando: o mix é complexo, a margem é apertada ou não há como avaliar internamente o custo do regime regular.
  • Resultado típico: simulação documentada e recomendação fechada antes da janela, com premissas auditáveis.

Precisa de apoio para simular o impacto tributário da sua empresa no Simples Nacional?

Se chegar à janela com a decisão fundamentada virou prioridade, o oHub conecta a sua empresa, de forma gratuita, a fornecedores de contabilidade, consultoria contábil/tributária e planejamento tributário. Em menos de 3 minutos você descreve a necessidade e recebe propostas, sem compromisso.

Encontrar fornecedores de Gestão no oHub

Sem custo, sem compromisso. Você recebe propostas e decide se e com quem avançar.

Perguntas frequentes

A empresa do Simples pode pagar IBS e CBS fora do DAS?

Sim. Segundo a Receita Federal, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular. Não é sair do Simples: é continuar no regime com esses dois tributos apurados por fora.

Qual a diferença entre pagar IBS e CBS dentro do DAS e pelo regime regular?

Dentro do DAS, os dois tributos seguem no recolhimento unificado, com a mesma rotina de sempre. Pelo regime regular, saem da guia única e passam a ser apurados pelas regras gerais, com controle de débitos e créditos, obrigações adicionais e mais dependência de cadastro correto.

O que acontece se a empresa não fizer a escolha na janela?

IBS e CBS permanecem dentro do DAS: no primeiro semestre de 2027, quem não fizer a opção deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Não decidir é decidir pelo recolhimento unificado.

A escolha de IBS e CBS é a mesma coisa que optar pelo Simples Nacional?

Não. São duas decisões distintas feitas na mesma janela de 1º a 30 de setembro de 2026: uma é solicitar o ingresso no Simples, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; a outra é escolher se IBS e CBS são pagos dentro do DAS ou pelo regime regular. Elas têm regras de revisão diferentes.

Dá para voltar atrás depois de escolher como pagar IBS e CBS?

O cancelamento até 30 de novembro de 2026 vale para a opção pelo Simples, não para essa escolha. A escolha de IBS e CBS vale para janeiro a junho de 2027, e em março de 2027 há nova oportunidade de escolha para o segundo semestre.

O MEI também precisa fazer essa escolha?

Não. O MEI está fora dessa mudança: para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano.

Fontes e referências

  1. Receita Federal do Brasil. Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026. 2026. Portal gov.br.
  2. Receita Federal do Brasil. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. 2026. Portal gov.br.
  3. Portal do Simples Nacional. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. 2026.
  4. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026): estabelece o calendário de opção pelo Simples Nacional.