Como este tema funciona no porte da sua empresa
A maioria das pequenas empresas está no Simples Nacional, e o gestor precisa entender que o tratamento dos encargos patronais nesse regime é diferente do regime geral. No Simples, as contribuições previdenciárias patronais entram no DAS — mas o FGTS é recolhido separadamente. Confundir "paguei o DAS" com "paguei todos os encargos" é o erro mais comum neste porte.
A empresa pode estar em qualquer dos três regimes — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O gestor financeiro precisa saber qual regime está vigente e como isso se traduz na estrutura de encargos mensais, pois essa informação é essencial para o orçamento de pessoal e para o cálculo correto do custo de contratar.
Empresas de grande porte geralmente estão no Lucro Real. A controladoria monitora os encargos com detalhe por rubrica, e qualquer mudança de alíquota ou de enquadramento é tratada como evento de planejamento tributário com impacto direto no orçamento de pessoal.
Encargos patronais são o conjunto de contribuições e tributos que a empresa recolhe sobre a folha de pagamento além do salário bruto dos empregados — incluindo INSS patronal, FGTS, RAT/SAT e contribuições de terceiros (sistema S). O regime tributário da empresa determina como esses encargos são calculados e recolhidos: no Simples Nacional, parte deles está embutida no DAS; nos demais regimes, são calculados separadamente sobre a folha.
O que são encargos patronais e por que o regime tributário muda sua estrutura
Encargos patronais são as obrigações financeiras da empresa com o poder público e com fundos de proteção do trabalhador, calculadas sobre a folha de pagamento — e o regime tributário é o fator que determina como essas obrigações são agrupadas, calculadas e recolhidas. O gestor que não sabe o regime tributário da empresa não consegue calcular corretamente o custo total de contratar.
Os componentes principais dos encargos patronais são:
- INSS patronal: contribuição previdenciária recolhida pela empresa sobre o salário dos empregados. No regime geral (Lucro Presumido e Lucro Real), é calculado separadamente sobre a folha. No Simples Nacional, é substituído — em parte ou integralmente, conforme o anexo — pelo recolhimento embutido no DAS.
- FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, recolhido sobre a remuneração do empregado. É o único encargo que permanece separado mesmo no Simples Nacional — empresas optantes pelo Simples recolhem o FGTS fora do DAS, tal qual os demais regimes.
- RAT/SAT: Risco Ambiental do Trabalho / Seguro de Acidente de Trabalho, calculado sobre a folha e variável conforme o grau de risco da atividade. Incide nos regimes fora do Simples.
- Contribuições de terceiros (sistema S): contribuições destinadas a entidades como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, entre outros, calculadas sobre a folha nos regimes geral e Lucro Real/Presumido. No Simples Nacional, essas contribuições estão absorvidas pelo DAS.
Essa estrutura existe para que o gestor entenda o que está pagando — não para que ele calcule sozinho. Os percentuais de cada componente mudam por portaria, lei ou enquadramento, e devem sempre ser verificados com o contador.
Como o Simples Nacional trata os encargos patronais
No Simples Nacional, as contribuições previdenciárias patronais são recolhidas de forma unificada dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e não separadamente como no regime geral. Isso simplifica o recolhimento, mas cria um risco operacional: o gestor pode ter a ilusão de que, ao pagar o DAS, todos os encargos trabalhistas estão quitados.
O FGTS é a exceção importante: ele não está embutido no DAS. Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o FGTS separadamente, com guia própria e data de vencimento específica. O gestor que confunde "paguei o DAS" com "está tudo quitado" corre o risco de acumular passivo de FGTS não recolhido.
Outro ponto de atenção: a forma como os encargos patronais são tratados no Simples varia conforme o anexo de enquadramento da empresa. Anexos com maior peso de folha têm alíquotas que já contemplam uma parcela maior das contribuições previdenciárias patronais. A mecânica específica de cada anexo deve ser verificada com o contador — este artigo entrega a estrutura conceitual, não o cálculo.
O gestor precisa saber quais encargos estão cobertos pelo DAS e quais são recolhidos separadamente — especialmente o FGTS. A melhor prática é ter um calendário mensal com todas as guias e datas de vencimento, validado com o contador, para que nenhuma obrigação fique de fora.
Empresas de médio porte que ainda estão no Simples devem monitorar se o crescimento de receita ou de folha não está tornando outro regime tributário mais adequado — essa análise é do contador, mas o gestor fornece os dados de folha para ela.
Empresas de grande porte dificilmente estão no Simples Nacional. A estrutura de encargos é calculada no regime geral (Lucro Presumido ou Lucro Real), com cada componente apurado e recolhido separadamente pela controladoria ou pelo DP.
Como Lucro Presumido e Lucro Real tratam os encargos patronais
Nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, os encargos patronais são calculados diretamente sobre a folha de pagamento de forma convencional — cada componente (INSS patronal, FGTS, RAT, contribuições de terceiros) é apurado e recolhido em guias separadas, com datas de vencimento próprias. Não há DAS: cada obrigação tem seu documento de recolhimento.
Do ponto de vista do gestor, isso significa que o custo total de pessoal nesses regimes é mais transparente por rubrica — cada encargo aparece como linha separada no controle — mas também exige mais atenção ao calendário de recolhimentos. Um atraso em qualquer das guias gera encargos moratórios sobre aquele componente específico.
A diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real não está nos encargos trabalhistas em si (a estrutura é a mesma nos dois), mas na forma de apuração do IRPJ e da CSLL — o que pode afetar o planejamento tributário global da empresa. Esse é o território do contador, não do gestor de folha.
Por que o gestor precisa saber o regime tributário da empresa
O gestor precisa saber o regime tributário para três razões práticas: calcular corretamente o custo total da folha, identificar quais encargos estão cobertos pelo DAS (se Simples) e quais precisam de guias separadas, e fornecer os dados corretos ao contador quando houver análise de mudança de regime.
Calcular o custo de contratar sem saber o regime é impossível de fazer corretamente. No regime geral, o custo total de um colaborador inclui o salário bruto mais todos os encargos patronais calculados sobre ele — e essa soma é substancialmente maior que o salário. No Simples Nacional, parte desse custo está diluída no DAS, mas o FGTS ainda é recolhido à parte. O gestor que não entende essa diferença ora subestima, ora superestima o custo real de pessoal.
Além disso, quando a empresa avalia uma eventual mudança de regime tributário, o impacto nos encargos patronais é um dos fatores da análise. O contador precisa dos dados de folha do gestor — total de salários, histórico de encargos recolhidos, projeção de headcount — para fazer essa análise de forma completa.
Sinais de que sua empresa precisa revisar o entendimento dos encargos por regime
Se você se reconhece em três ou mais cenários abaixo, é provável que o controle dos encargos patronais da sua empresa não esteja refletindo corretamente o regime tributário vigente.
- O gestor não sabe em qual regime tributário a empresa está enquadrada.
- O custo total da folha é calculado sem considerar as diferenças de encargos por regime.
- O DAS do Simples é tratado como "imposto da empresa" sem que o gestor saiba quais encargos patronais estão embutidos nele.
- O FGTS não aparece como recolhimento separado no controle financeiro de uma empresa no Simples Nacional.
- Após uma troca de regime tributário, o modelo de cálculo do custo de pessoal não foi atualizado.
- O orçamento de pessoal usa a mesma estrutura de encargos independentemente do regime tributário vigente.
Caminhos para estruturar o controle dos encargos por regime
Há dois caminhos para garantir que o gestor entende e controla corretamente os encargos patronais conforme o regime tributário da empresa.
O gestor estrutura o controle com base nas orientações do contador, mapeando os componentes de encargos do regime vigente e criando o calendário de recolhimentos.
- Perfil necessário: gestor administrativo/financeiro com acesso ao contador para tirar dúvidas sobre a estrutura de encargos do regime específico.
- Tempo estimado: 1 a 2 semanas para mapear os encargos e criar o calendário — processo pontual que depois vira rotina.
- Faz sentido quando: a empresa já tem contador ativo e o problema é a falta de entendimento operacional do gestor sobre o que está recolhendo.
- Risco principal: o gestor aplicar a estrutura errada de encargos após uma mudança de regime sem atualizar o modelo.
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- Tipo de fornecedor: Contabilidade, Consultoria Contábil/Tributária, Departamento Pessoal/Folha.
- Vantagem: visão integrada de como o regime tributário afeta não só os encargos patronais, mas a carga tributária total da empresa.
- Faz sentido quando: a empresa está avaliando mudança de regime e precisa quantificar o impacto nos encargos de pessoal, ou há inconsistências no cálculo do custo da folha por enquadramento incorreto.
- Resultado típico: modelo de custo de pessoal atualizado e calendário de recolhimentos ajustado ao regime vigente.
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Perguntas frequentes
Como os encargos sobre a folha variam por regime tributário?
No Simples Nacional, parte dos encargos patronais (incluindo o INSS patronal em muitos casos) está embutida no DAS — o FGTS, porém, é recolhido separadamente. No Lucro Presumido e no Lucro Real, todos os encargos (INSS patronal, FGTS, RAT/SAT e contribuições de terceiros) são calculados e recolhidos individualmente sobre a folha. Os percentuais específicos variam e devem ser confirmados com o contador.
Empresa do Simples Nacional paga menos INSS patronal?
Em muitos enquadramentos do Simples Nacional, o INSS patronal está substituído pelo recolhimento embutido no DAS, o que pode resultar em um custo diferente do regime geral — mas a comparação depende do anexo específico e das alíquotas vigentes. A análise de vantagem ou desvantagem é responsabilidade do contador, que considera a carga tributária total, não só o encargo patronal.
Qual a diferença de encargos entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
No Simples Nacional, os encargos patronais previdenciários estão, em geral, absorvidos pelo DAS, e o FGTS é recolhido separadamente. No Lucro Presumido, todos os encargos — INSS patronal, FGTS, RAT e contribuições de terceiros — são calculados separadamente sobre a folha. A diferença prática para o gestor é tanto no volume de guias a recolher quanto na forma de calcular o custo total de um colaborador.
O regime tributário afeta o custo da folha?
Sim. O regime tributário determina como os encargos patronais são calculados e recolhidos, o que impacta diretamente o custo total da folha de pagamento. Por isso, o orçamento de pessoal e o cálculo do custo de contratar devem sempre ser feitos considerando o regime tributário vigente da empresa.
Como o regime tributário muda o custo de contratar?
O custo real de contratar é o salário bruto mais os encargos patronais incidentes sobre ele. A estrutura desses encargos varia conforme o regime: no Simples Nacional, parte está no DAS (com mecânica específica por anexo); no regime geral, cada componente é calculado e recolhido separadamente. O gestor deve sempre checar com o contador a estrutura de encargos do regime vigente antes de orçar uma contratação.
Fontes e referências
- Receita Federal do Brasil. Simples Nacional — Perguntas e Respostas. Portal gov.br. Disponível em: receita.fazenda.gov.br.
- Previdência Social / Ministério da Previdência. Contribuição Previdenciária — Empregador. Portal gov.br.
- Sebrae. Regime tributário: como escolher o melhor para sua empresa. Portal Sebrae.